Marcelo Augusto Batista Ultramari

Marcelo Augusto Batista Ultramari

Número da OAB: OAB/SP 394998

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000361-76.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laís Fernanda Godoy Muler Dias Epp - Valter de Lima Castro - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) de que, nesta data, foi realizada a habilitação requerida nestes autos. - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-98.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.R.C. - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 24/09/2025 às 15:30h , pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 11 de junho de 2025. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://tinyurl.com/52rbsysk - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002654-19.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.A.L. - I.V.I. - Fls. 79: Ciente. Aguarde-se apresentação da contestação ou eventual certificação do decurso do prazo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), CAROLINE ALANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 404717/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500931-74.2021.8.26.0621 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Lorena - Apelante: Matheus William Pereira Gomes Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Negaram provimento à apelação. V.U. - - Advs: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005390-16.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Publio Cesar de Campos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Fls. 178/180: deverá manifestar o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001972-36.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Silva Lisboa - Unimed de Guaratinguetá Cooperativa de Trabalho Médico - - Santa Casa de Misericordia de Cruzeiro - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 12/09/2025 às 15:00h , pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratingueta, 10 de junho de 2025. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://tinyurl.com/5xu8ukfa - ADV: JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB 201707/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-86.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Felipe do Nascimento Silva - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - - Aquiris Game Studio S/A (Nome Fantasia: Epic Games Brasil) - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), MARINA SAMPAIO GALVANI (OAB 305188/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000026-75.2025.8.26.0220/SP REQUERENTE : JOSE VALERIO DE RESENDE DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) REQUERENTE : VALERIA REGINA MACHADO DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 09: recebo como emenda à inicial. Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção. O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos. Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Processual Civil. Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado. Falta de recolhimento da remuneração do conciliador. Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP. Impossibilidade de complemento. Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. Decisão mantida. Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento. Recurso Inominado julgado deserto. Preparo. Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador. O conciliador é auxiliar da Justiça. Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais. Ausência de recolhimento que determina a deserção. Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo. Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais. Enunciado 168 FONAJE. Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020). Antes de remeter os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) nos autos o(s) seu(s) e-mail(s) e telefone(s), a fim de viabilizar o envio do link para acesso à sala virtual. No mesmo prazo acima, deverá o(a)(s) autor(a)(s) também informar(em) o(s) e-mail(s) e telefone(s). Não havendo acordo na audiência do CEJUSC, deverá o requerido informar se tem advogado constituído; sendo positiva a informação, o prazo para apresentação de contestação, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da referida audiência. Informando o requerido não ter advogado, tornem conclusos o processo para fins de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que defensor plantonista fará sua defesa. Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500326-29.2025.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Exercício arbitrário das próprias razões - MARCOS ROBERTO GARCIA - MARIA ELIETE NOGUEIRA COBRA VARAJAO e outro - VISTOS. Requisite-se a Folha de Antecedentes, conforme requerido. Sem prejuízo, designe a serventia audiência com a finalidade de tentativa de composição civil, expedindo-se o necessário para a realização do ato. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000013-58.2025.8.26.0323/SP REQUERENTE : MARCOS VINICIUS BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, juntando instrumento de procuração assinado fisicamente (ou eletronicamente, mediante autoridade certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil). Com efeito, o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, Lei 11.419/2006, que trata sobre a informatização do processo judicial, dispõe que: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Ademais, a Resolução nº 551 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: “A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP- Brasil Padrão A3).”. Não se desconhece que o § 2º, do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 possibilita a “utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. Porém, sua validade não abrange o processo judicial. Nesse sentido: APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos cumulada com pedido de tutela de urgência. Apontamento de débitos na plataforma Serasa Limpa Nome. Determinação de emenda da inicial. Atendimento parcial. Concessão de prazo suplementar para a regularização da representação processual. Providência necessária. Procuração assinada de forma eletrônica. Empresa certificadora, contudo, que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Artigos 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006 e 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ordem judicial desatendida. Inteligência do art. 321 do CPC. Sentença de extinção sem resolução de mérito que deve ser mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1016444-82.2023.8.26.0003; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024) APELAÇÃO. "Ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais". Reconhecimento do vício de representação pelo Egrégio Juízo a quo. Parte que não atendeu à determinação de regularização. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Procuração digital sem assinatura válida. Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004127-61.2023.8.26.0291; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024), grifo acrescido . Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), para emenda da inicial e juntada do instrumento de procuração assinado fisicamente ou por meio de certificado digital credenciado. Intime-se.
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