Laercio Gallassi
Laercio Gallassi
Número da OAB:
OAB/SP 395260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laercio Gallassi possui 320 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRT4, TRT11 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
320
Tribunais:
TRT24, TRT4, TRT11, TRT9, TJSP, TRT13, TRT1, TRT5, TRT20, TRT15, TST, TRT3, TRT12, TRT2, TRT19
Nome:
LAERCIO GALLASSI
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
320
Últimos 90 dias
320
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (153)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (81)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 320 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001098-85.2025.5.02.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001295-57.2024.5.02.0382 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 1 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000781-06.2020.5.02.0072 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000891-97.2025.5.02.0017 REQUERENTE: AMANDA CRISTINA RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df00bda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Tendo em vista a divergência nos cálculos, tendo em vista o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista, e considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (artigo 879 § 6º da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação, devendo fazer parte integrante da conta apresentada os valores previdenciários (quota reclamante e reclamada) e fiscais. Deverá o Sr(a). Perito(a) atentar-se, entre outras, para as seguintes determinações contidas em Sentença / Embargos Declaratórios / Acórdãos: 1. Dedução de valores já quitados sob os mesmos títulos e aplicações de multa; 2. Observar os termos da r. Sentença, bem como o mês de competência quando da atualização da contribuição previdenciária; 3. Os recolhimentos fiscais deverão atender à Instrução Normativa vigente e atual da Receita Federal, salvo determinação diversa expressa na Sentença/Acórdão; 4. Em caso de condenação subsidiária, verificar o período de responsabilidade de cada uma das reclamadas e seus débitos; 5. Utilizar o índice de correção monetária e percentual de juros de mora expressos no julgado (Sentenças/Acórdãos transitados em julgado antes da Decisão do STF), aplicando a taxa SELIC determinada pelo c. STF nos casos omissos. 6. oS cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc” no sistema do PJE. O resumo do laudo deve ser detalhado (com valor do principal, juros, sucumbência, recolhimentos de cada parte, etc) para melhor compreensão das partes. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr(a). Perito(a) peticionar solicitando tais documentos. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do Trânsito em Julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000891-97.2025.5.02.0017 REQUERENTE: AMANDA CRISTINA RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df00bda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Tendo em vista a divergência nos cálculos, tendo em vista o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista, e considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (artigo 879 § 6º da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação, devendo fazer parte integrante da conta apresentada os valores previdenciários (quota reclamante e reclamada) e fiscais. Deverá o Sr(a). Perito(a) atentar-se, entre outras, para as seguintes determinações contidas em Sentença / Embargos Declaratórios / Acórdãos: 1. Dedução de valores já quitados sob os mesmos títulos e aplicações de multa; 2. Observar os termos da r. Sentença, bem como o mês de competência quando da atualização da contribuição previdenciária; 3. Os recolhimentos fiscais deverão atender à Instrução Normativa vigente e atual da Receita Federal, salvo determinação diversa expressa na Sentença/Acórdão; 4. Em caso de condenação subsidiária, verificar o período de responsabilidade de cada uma das reclamadas e seus débitos; 5. Utilizar o índice de correção monetária e percentual de juros de mora expressos no julgado (Sentenças/Acórdãos transitados em julgado antes da Decisão do STF), aplicando a taxa SELIC determinada pelo c. STF nos casos omissos. 6. oS cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc” no sistema do PJE. O resumo do laudo deve ser detalhado (com valor do principal, juros, sucumbência, recolhimentos de cada parte, etc) para melhor compreensão das partes. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr(a). Perito(a) peticionar solicitando tais documentos. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do Trânsito em Julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA RODRIGUES DE MORAIS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094064-05.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vaciski, Ribeiro, Máximo e Gallassi Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A competência para tramitação da ação é, em regra, fixada pelo domicílio da parte executada, na forma do art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil. Ou, não tendo ela domicílio na Capital, há de se adotar, como critério subsidiário para fixação da competência territorial, o foro de domicílio da parte autora. No presente caso, o domicílio da parte executada situa-se em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por sua vez, há regra específica, prevista no art. 54, inciso II, "b", da Resolução 02/76 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, alterada pela Resolução 148/01, que fixa a competência dos Foros Regionais da Capital para processamento de execuções de título extrajudicial inclusive com valor superior a quinhentos salários mínimos. Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído. Portanto, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após a anuência expressa da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: MURILO MAXIMO RODRIGUES (OAB 243044/SP), LAERCIO GALLASSI (OAB 395260/SP)
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010483-78.2024.5.03.0151 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3