Laercio Gallassi
Laercio Gallassi
Número da OAB:
OAB/SP 395260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRT5, TRT15, TRT13, TST, TRT24, TJSP, TRT4, TRT20, TRT9, TRT2, TRT3
Nome:
LAERCIO GALLASSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000839-34.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001115-22.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: SOLANGE GABRIELI RECLAMADO: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f4943 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pela reclamada é tempestivo e foi subscrito por advogado(a) que juntou procuração/ substabelecimento nos autos. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos etc. #id:1e6a92c: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição, determino o seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta em 08 dias. Considerando o teor do recurso, não há valor incontroverso a ser liberado. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE GABRIELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001115-22.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: SOLANGE GABRIELI RECLAMADO: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f4943 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pela reclamada é tempestivo e foi subscrito por advogado(a) que juntou procuração/ substabelecimento nos autos. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos etc. #id:1e6a92c: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição, determino o seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta em 08 dias. Considerando o teor do recurso, não há valor incontroverso a ser liberado. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000828-52.2025.5.02.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000643-53.2025.5.02.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000627-82.2024.5.02.0351 RECORRENTE: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO DIAS PORTO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7299a42, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, à exceção do pedido de observância do art. 58 parágrafo 1º da CLT e de compensação dos valores pagos a título de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para restringir a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, com adicional de 50% e de forma indenizada. CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rearbitrado o valor da condenação em R$ 15.000,00 e das custas processuais em R$ 300,00. ALCINA MARIA FONSECA BERES Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000627-82.2024.5.02.0351 RECORRENTE: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO DIAS PORTO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7299a42, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, à exceção do pedido de observância do art. 58 parágrafo 1º da CLT e de compensação dos valores pagos a título de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para restringir a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, com adicional de 50% e de forma indenizada. CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rearbitrado o valor da condenação em R$ 15.000,00 e das custas processuais em R$ 300,00. ALCINA MARIA FONSECA BERES Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS PORTO