Maria Eduarda De Paula Prestes
Maria Eduarda De Paula Prestes
Número da OAB:
OAB/SP 395513
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0001336-07.2012.5.15.0089 AUTOR: JOAO DE BRITO CUNHA RÉU: NUMBER ONE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daaa0d proferido nos autos. DESPACHO Ante o alegado pelo autor na petição de Id 0d2014c, intime-se o executado PAULO ISAIAS DE LIMA PINTO para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando os comprovantes de pagamento. No silêncio, tendo em vista os bloqueios em conta do executado PAULO ISAIAS DE LIMA PINTO, no valor de R$ 2.569,71, converto-os em penhora, valendo o prazo supra para os efeitos do artigo 884 da CLT. Oportunamente, se em termos, liberem-se os valores penhorados a quem de direito. BAURU/SP, 01 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE BRITO CUNHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0001336-07.2012.5.15.0089 AUTOR: JOAO DE BRITO CUNHA RÉU: NUMBER ONE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daaa0d proferido nos autos. DESPACHO Ante o alegado pelo autor na petição de Id 0d2014c, intime-se o executado PAULO ISAIAS DE LIMA PINTO para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando os comprovantes de pagamento. No silêncio, tendo em vista os bloqueios em conta do executado PAULO ISAIAS DE LIMA PINTO, no valor de R$ 2.569,71, converto-os em penhora, valendo o prazo supra para os efeitos do artigo 884 da CLT. Oportunamente, se em termos, liberem-se os valores penhorados a quem de direito. BAURU/SP, 01 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ISAIAS DE LIMA PINTO - ALESSANDRO INACIO SALSA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000724-33.2024.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G.L.N. - - Q.K.S.C. - E.G.V. - Vistos. Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a sentença não possui o vício atacado. Trata-se de mera discordância da parte quanto ao decidido na sentença de fls. 349/360, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios. Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Esse, porém, não é o caso dos autos. O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado. A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c. Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. Fls. 365: Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada através do convênio da Defensoria Pública e OAB. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-98.2023.8.26.0620 (apensado ao processo 1000872-78.2023.8.26.0620) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Denir Cunha Pereira - - David Carlos Pereira - - Eliane Cristine Pereira - - Demetrio Cesar Pereira - - Daniel Francisco Pereira - Aparecido Pereira Filho - Vistos. 1- Reconsidero a decisão de fls. 321. Fls. 318/319: No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a(s) parte(s), apesar de intimada(s), deixou(aram) de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a(s) parte(s) pode(m) possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2- Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Int. - ADV: FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), FÁGNER SOUZA VIANA (OAB 435727/SP), GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000882-08.2024.8.26.0620 (apensado ao processo 1000635-10.2024.8.26.0620) (processo principal 1000635-10.2024.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Obrigações - André Victor Antunes de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos, O deferimento da tutela provisória demanda a existência de elementos que evidenciem o perigo de dano que pode advir da demora da prestação jurisdicional, comprometendo a efetividade da jurisdição e a realização do direito, causando à parte um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. Cumulativamente com o preenchimento dos citados pressupostos, necessário que os efeitos da tutela de urgência deferida sejam reversíveis, considerando que sua concessão é se dá com base em juízo de cognição sumária, consoante preceitua o art. 300, § 3ºdo CPC.Todavia, entendo não estar presente, ao menos em juízo de prelibação, o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Sendo assim, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência. O artigo 50 do Código Civil preconiza a possibilidade de desconsideração de personalidade jurídica em casos de abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O parágrafo 5º do artigo 28 do CDC preconiza que em caso de prejuízo causado ao consumidor sempre será possível a desconsideração da personalidade jurídica para ressarcir o dano. A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no CDC, pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, de modo que comprovada a inexistência de bens da empresa devedora originária e demonstrada a existência de grupo econômico integrado por tal empresa, impõe-se a desconsideração. Verifica-se, nos autos, a existência de indicativos de confusão patrimonial suficientes para embasar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da pessoa jurídica integrante do agrupamento econômico. Dessa forma, defiro o requerido pela parte exequente, determinando a desconsideração da personalidade jurídica com relação ao grupo econômico indicado pelo credor. Inclua-se no polo passivo a empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ sob o n° 14.796.606/0001-90. Intime-se a parte executada ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA da presente decisão e para que pague voluntariamente o valor de R$ 32.441,21 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de penhora on line. Int. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0001165-08.2016.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$51.068,00 Autor(s): IGARAPÉ DISTRIBUIDORA AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA Réu(s): EDUARDO APARECIDO DE FAVERI Vistos etc. 1. Mov.241.1: Oficie-se na forma pleiteada. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-43.2025.8.26.0620 (processo principal 1001821-05.2023.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.E.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MICHELLE CAROLINE GOMES DE ALMEIDA (OAB 262835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-40.2025.8.26.0452/01 - Precatório - Equivalência salarial - Rosangela de Fátima Catanelli Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-23.2023.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecido Pereira Filho - - Elza Aparecida Lopes Pereira - Vistos. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, proceda a parte autora a apresentação de minuta de edital para aprovação, cuja cópia em arquivo ".doc" deverá ser encaminhada ao e-mail "taquarituba@tjsp.jus.br", no prazo de quinze dias úteis. Ressalto, por oportuno, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade. Atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar na minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-40.2025.8.26.0452 (processo principal 1002571-60.2022.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Rosangela de Fátima Catanelli Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) autor(a), com o qual concordou a Fazenda Pública, para que surta seus jurídicos efeitos. Assim, para os fins do Art. 13, I, da Lei 12.153/2009, e tendo em vista o Comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de PRC ou RPV. Caso o(a) autor(a) pretenda o recebimento do valor requisitado através de RPV (Requisitório de Pequeno Valor), deverá observar o teto para requisição de pequeno valor da respectiva unidade pública devedora, que poderá ser consultado no site do TJSP, atualizado periodicamente, à medida que os entes públicos comunicarem oficialmente à Depre a Lei de Pequeno Valor, ou diretamente no setor responsável da Unidade Pública devedora. Ainda, caso o valor do RPV seja superior ao teto estabelecido pela unidade pública devedora, deverá o(a) autor(a), no pedido inicial do incidente, manifestar sua renuncia ao valor excedente ao teto, para fins recebimento valor através de RPV. Distribuído o incidente, arquive-se o presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP)