Renata Rossi Pitas
Renata Rossi Pitas
Número da OAB:
OAB/SP 395557
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATA ROSSI PITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031637-69.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Vicente Graciano - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outro - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu Everton Lima de Oliveira ao pagamento do valor de R$ 9.305,17, devidamente corrigido desde a propositura da presente ação e acrescido de juros contados da citação. No mais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da corré Uber do Brasil, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 557,31 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001669-07.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.T.T. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 68, expedindo-se novo ofício ao empregador. Int. - ADV: RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071581-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Construarte Prestações de serviços Ltda e outro - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA CONTRA V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO JULGAMENTO, AFIRMANDO QUE O VALOR PENHORADO É IRRISÓRIO E QUE OS VALORES SÃO IMPENHORÁVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ALEGADO PELO EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, QUE SE MOSTRA CLARO E OBJETIVO, ABORDANDO TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.4. A JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ ESTABELECE QUE A IRRISORIEDADE DO VALOR PENHORADO NÃO IMPEDE A PENHORA NEM JUSTIFICA O DESBLOQUEIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IRRISORIEDADE DO VALOR PENHORADO NÃO IMPEDE A PENHORA. 2. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANDO TODOS OS ELEMENTOS FORAM ANALISADOS, AINDA QUE IMPLICITAMENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Rossi Pitas (OAB: 395557/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006854-31.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tania Regina Sanches Telles - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação, decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005856-92.2024.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.P. - L.P.P. e outro - Ciência que a certidão está disponível para retirada - ADV: RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031637-69.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Vicente Graciano - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outro - Vistos. Ciência de fls. 150/152. Defiro a exclusão do requerido Matheus Neves Figeuiredo do polo passivo da ação. Providencie a z. Serventia com a exclusão no cadastro do processo. Após regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006312-76.2023.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.W.C. - M.S.C. e outro - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a AÇÃO DE EXONERAÇÃO ALIMENTOS que R.W. de C. moveu em face de M.S.C. e A.S.C., com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando-se a parte autora exonerada do pagamento de pensão alimentícia para seus filhos. Dada a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal. Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Expeça-se ofício à Empregadora do Autor para que cessem os descontos da verba alimentar devida aos Réus face à exoneração, caso requerido. P.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001669-07.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.T.T. - O feito encontra-se aguardando comprovação de remessa do(s) ofício(s) expedido(s), no prazo de 10 (dez) dias. Sendo requerido que o ofício seja encaminha pelo Cartório e não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, deverá ser comprovado o recolhimento da despesa, via guia FEDTJ, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024 (disponibilizado no DJE em 06/05/2024, p. 7/8), bem como informar o endereço de e-mail do destinatário. No silêncio, o feito será encaminhado à conclusão e poderão haver a extinção ou a suspensão do processo. - ADV: RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030281-79.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Morada dos Clássicos - Antonio de Souza Gabriel - - Treviso Construtora Ltda - Fazenda Pública do Município de Santo André e outro - José Carlos Zampol - - Andréa Vieira Zampol - Mauricio Renaldin - - Ruth Relvão Renaldin - Vistos. Iniciada a execução para satisfação de débito condominial contra o Sr. Antônio de Souza Gabriel, este foi citado em fl. 143, não tendo realizado pagamento, o que resultou em diversas tentativas de expropriação forçada e penhora do imóvel de matrícula 103.386. Ocorre que, em fls. 228/229, compareceu a ré Treviso informando que o imóvel é na verdade de sua propriedade (fls. 230/249). Foi determinada a tentativa de venda do imóvel em fls. 263/264, com determinação de inclusão da ré Treviso no polo passivo em fls. 330/331. Apresentado pedido de penhora no rosto dos autos em fl. 366/370, com pedido de envio de quaisquer valores de titularidade de Antônio de Souza Gabriel. Apresentado novo pedido de penhora no rosto dos autos em fls. 443/452, com pedido de envio de valores em favor da ré Treviso. Por fim, foi arrematado o imóvel pelo Sr. Maurício e a Sra. Ruth, pelo valor de R$ 726.000,00. Verificada a regularidade da arrematação, foi determinada a expedição de carta de arrematação, indicando que o valor da arrematação será utilizado para pagamento de IPTU e despesas condominiais até a data da arrematação (fls. 565/567). Auto de arrematação assinado em fls. 572/575, carta de arrematação em fls. 581/582). Apresentada planilha de cálculos atualizada e corrigida em fls. 621/624, no valor total de R$ 412.013,17. Por fim, apresentado cálculos atualizados dos tributos devidos em fls. 626/627, no total de R$ 75.535,53. Sendo o necessário, Decido. O imóvel arrematado era de propriedade da ré Treviso, sendo que eventual saldo remanescente é de sua titularidade. O valor de arremate do imóvel foi de R$ 726.000,00, suficiente para o pagamento dos débitos condominiais executados e da dívida tributária, ressaltando que, conforme cálculos acostados, os valores cobrados são somente até a data da arrematação, momento no qual finda a responsabilidade do valor da arrematação pelo pagamento, que passa a ser dos adquirentes. Ainda, em análise aos autos, constam duas penhoras nos rostos dos autos, uma contrária ao réu Antônio e uma contrária à ré Treviso. Frente a todo o exposto, é caso de deferir o levantamento do valor de R$ 412.013,17, em favor da exequente Condomínio Residencial Morada dos Clássicos e reserva do valor de R$ 75.535,53, em favor da municipalidade. Com o pagamento e anotada a reserva, intime-se a municipalidade para que proceda ao necessário à transferência dos valores reservados. Após, apresente-se extrato do valor remanescente, de propriedade da Treviso, certificando, também, se ainda existe algum valor de titularidade do Sr. Antônio, intimando-se as partes e interessados para, querendo, se manifestarem. Caso existam valores remanescentes de titularidade do Sr. Antônio, estes devem ser enviados ao processo de nº 0010353-16.2014.5.18.0121 (1ª Vara do Trabalho de Itumbiara), até o limite de R$ 121.938,72, atualizado até agosto de 2023. Caso existam valores remanescentes de titularidade da Treviso, estes devem ser integralmente enviados aos autos de nº 0015595-94.2021.8.26.0554 (6ª Vara Cível de Santo André). Por fim, manifeste-se a exequente se considera o débito quitado, em dez dias. No mesmo prazo, manifestem-se os interessados se falta alguma providência a ser tomada, notadamente quanto à arrematação. No silêncio será considerada concordância e o feito será extinto. Int. - ADV: RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA (OAB 123874/SP), CARLA FUENTES SALES (OAB 205125/SP), CARLA FUENTES SALES (OAB 205125/SP), ALEXANDRE GOMES CASTRO (OAB 121083/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI LEVY (OAB 230985/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Rossi Pitas (OAB 395557/SP) Processo 1004220-38.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicero Pereira Pitas - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC). Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver. O decreto, de qualquer forma, será de improcedência. Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas. Não serão necessários embargos de declaração. Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato.
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