Daniela Brazio Braga Zerio

Daniela Brazio Braga Zerio

Número da OAB: OAB/SP 395897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Brazio Braga Zerio possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSP, TRF3, TJRS, TJSC, TRT2
Nome: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008311-16.2025.8.26.0224 (processo principal 1030386-03.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Kelly Rodrigues de Almeida - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. Considerando que, nos termos da súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, se faz necessária a intimação pessoal da parte a fim de que se possa passar a incidir a multa diária, caso venha a restar configurado o inadimplemento das obrigações de fazer. Intime-se pessoalmente o executado a fim de que comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento integral das obrigações de fazer às quais condenado na r. Sentença de fls.137/140 (processo principal), sob pena de conversão da condenação em perdas e danos. não pelo valor de venda praticado pela autora penhora em seus ativos financeiros. Outrossim, no mesmo prazo, dispensando-se a intimação pessoal, deverá o executado comprovar o pagamento indenizatório ao qual condenado, sob pena de multa e penhora em seus ativos financeiros. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000115-38.2025.8.21.0053/RS EXEQUENTE : MOVECA - LOJA DE MOVEIS - EIRELI ADVOGADO(A) : DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB SP395897) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação. Prazo: 05 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049260-65.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 23/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000036-45.2018.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.G.F. - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão de deferimento de medidas protetivas anteriormente concedida, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Havendo autorização nos autos, intimem-se os envolvidos por whatssap. Do contrário, expeçam-se cartas com AR. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública atuante pela vítima e pelo requerido. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016538-54.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Wálter Gonçalves de Oliveira Júnior - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000750-09.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SOARES BORGUEZANE DANTAS RECLAMADO: L&L SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b248c3 proferido nos autos. Vistos. No requerimento (Id. 583574b), a reclamada não reconheceu expressamente a dívida e nem apresentou um plano de pagamento. Ademais, com a fixação do crédito exequendo e a liberação do depósito recursal ao reclamante, nos moldes do Art. 899, §1º, da CLT, foi efetivamente apurado o crédito exequendo restante, do qual foi a reclamada adequadamente intimada (Id.2e46c72 - R$  2.806,47, em 30.06.2025, conforme Planilha Id. cb2570f). Indefere-se o requerimento reiterado (Id. 275b7a2), vez que a executada sequer cuidou de cumprir a exigência estipulada no caput do referido dispositivo legal (art. 916 do CPC). Esgotado o prazo assinado (Id. e8622c1/ Id. 2e46c72), proceda-se à penhora "on line", via Sisbajud do débito exequendo, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Caso a penhora resulte parcial, reitere-se a ordem pelo valor remanescente. Se infrutífera, inclua-se a executada no BNDT, e proceda-se às pesquisas via Central de Pesquisas - ARGO Poupa Convênios quanto aos convênios eletrônicos RENAJUD, ARISP (esta para todo o Estado de São Paulo) e INFOJUD (declarações fiscais dos últimos 3 anos e DOI). Apenas em caso de resposta positiva, junte-se aos autos atribuindo sigilo apenas aos documentos fiscais, permitindo-se visibilidade às partes. Fica vedada a extração de cópias dos documentos sigilosos para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade. Tudo cumprido e sendo localizados bens em nome da executada, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, dê-se ciência ao exequente, que deverá, no prazo de 30 dias, indicar sobre quais bens pretende a penhora, observando o limite do crédito exequendo  a fim de se evitar excesso (art. 831 do CPC) e com a exata indicação de sua localização para viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação. Em caso negativo, certifique-se nos autos e dê-se ciência ao exequente para impulsionar a execução em 30 dias, conforme art. 878 da CLT. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da executada, deverá o exequente juntar em seu requerimento a ficha cadastral completa e atualizada expedida pela JUCESP (incluindo todas as transformações de NIRE, caso haja), em que conste os atuais sócios, para o fim do art. 855-A da CLT, que será processado nos próprios autos da execução. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto, abstendo-se de indicar providências já adotadas nos autos, que ficam desde já indeferidas. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Decorrido o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L&L SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000750-09.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SOARES BORGUEZANE DANTAS RECLAMADO: L&L SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b248c3 proferido nos autos. Vistos. No requerimento (Id. 583574b), a reclamada não reconheceu expressamente a dívida e nem apresentou um plano de pagamento. Ademais, com a fixação do crédito exequendo e a liberação do depósito recursal ao reclamante, nos moldes do Art. 899, §1º, da CLT, foi efetivamente apurado o crédito exequendo restante, do qual foi a reclamada adequadamente intimada (Id.2e46c72 - R$  2.806,47, em 30.06.2025, conforme Planilha Id. cb2570f). Indefere-se o requerimento reiterado (Id. 275b7a2), vez que a executada sequer cuidou de cumprir a exigência estipulada no caput do referido dispositivo legal (art. 916 do CPC). Esgotado o prazo assinado (Id. e8622c1/ Id. 2e46c72), proceda-se à penhora "on line", via Sisbajud do débito exequendo, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). Caso a penhora resulte parcial, reitere-se a ordem pelo valor remanescente. Se infrutífera, inclua-se a executada no BNDT, e proceda-se às pesquisas via Central de Pesquisas - ARGO Poupa Convênios quanto aos convênios eletrônicos RENAJUD, ARISP (esta para todo o Estado de São Paulo) e INFOJUD (declarações fiscais dos últimos 3 anos e DOI). Apenas em caso de resposta positiva, junte-se aos autos atribuindo sigilo apenas aos documentos fiscais, permitindo-se visibilidade às partes. Fica vedada a extração de cópias dos documentos sigilosos para anexá-los neste processo ou em outros processos deste ou de qualquer outro Juízo, sob pena de responsabilidade. Tudo cumprido e sendo localizados bens em nome da executada, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, dê-se ciência ao exequente, que deverá, no prazo de 30 dias, indicar sobre quais bens pretende a penhora, observando o limite do crédito exequendo  a fim de se evitar excesso (art. 831 do CPC) e com a exata indicação de sua localização para viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação. Em caso negativo, certifique-se nos autos e dê-se ciência ao exequente para impulsionar a execução em 30 dias, conforme art. 878 da CLT. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da executada, deverá o exequente juntar em seu requerimento a ficha cadastral completa e atualizada expedida pela JUCESP (incluindo todas as transformações de NIRE, caso haja), em que conste os atuais sócios, para o fim do art. 855-A da CLT, que será processado nos próprios autos da execução. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto, abstendo-se de indicar providências já adotadas nos autos, que ficam desde já indeferidas. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Decorrido o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SOARES BORGUEZANE DANTAS
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