Daniela Brazio Braga Zerio

Daniela Brazio Braga Zerio

Número da OAB: OAB/SP 395897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Brazio Braga Zerio possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004904-41.2025.8.26.0405 (processo principal 1020910-14.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Evolução Ferragens Me - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Fls. 29/33: Recebo como impugnação ao cumprimento de sentença, suspendendo a execução. Vista ao impugnado, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após retornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056729-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Leite Borges - Vistos. 1 - Como a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos, consoante documento encartado aos autos, defiro a prioridade na tramitação do presente feito, o que faço com fulcro no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e artigo 71 da Lei n.º 10.741/03. Proceda a serventia as devidas anotações. 2 - Da tutela de urgência: A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade. Logo, é de rigor aguardar o contraditório. Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. João Mário Estevam da Silva Juiz de Direito - ADV: DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
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