Lucca Garcia Sukadolnik
Lucca Garcia Sukadolnik
Número da OAB:
OAB/SP 396050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSC, TJPE, TJRJ, TJAL, STJ, TJCE, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUCCA GARCIA SUKADOLNIK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007762-10.2017.8.26.0281 (processo principal 1003105-42.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Severo Coelho - Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Maycon Maximino da Silva - - Gercino Santos Dias Júnior - - Renata Roda Dias - - Jefferson Justino de Paula - - Mirian Inglez Mendes Paulo - - Idelma Luzia Carvalho Salvati e outros - Valter Correia Medeiros e outro - Rafael Pitta Machado e outros - Odete Moysés Fustinone e outro - Sonia Nigoghosian Fernandes - - Jota Consultoria Ltda - - Rodrigo Morales - - Roberto Trombeta e outros - José Paulo Fernandes - - Heliana Maria Seixas Fernandes - - Lilian Amorim - - Rafael Herrera Alvarez - - Admilson Alves de Souza - - APROFAI - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA IRACEMA - - Luiz Montoya Samperi - - Maria Elizabete Montoya Samperi - - Luiz Henrique Manzo - - Klara Construções Elétricas Ltda Epp - - Hilmar Hermann Haverstreng e S/mr - - Maria do Ceo Haverstreng - - Dirceu Antônio Fumach - - Claudete Regina Sesti Fumach e outro - providenciem Dirceu Antonio Fumach e Claudete Regina Sesti Fumach a juntada de Procuração e ainda ciência as partes do peticionado a fls.1421 - ADV: THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), MARIANA DINIZ DE ARGOLLO FERRÃO (OAB 472424/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), JOSE MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB 88671/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), KATIA MENDES MATEUS DE PADUA BRITO (OAB 283203/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), RENATA FRANCO DE PAULA GONÇALVES MORENO (OAB 171956/SP), TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS (OAB 166307/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0044224-86.2025.8.16.0014 8 Vistos; Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura da ação, vislumbrando-se, ao menos prima facie, pela teoria da asserção, a presença das condições da ação, recebo a inicial e determino: 1. Nos termos do art. 829 do CPC, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor do débito executado, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, cientes ainda que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias da juntada nos autos do mandado (art. 915 e 231, II); ficam ainda, as partes cientes, de que tem o prazo de cinco (5) dias para indicação de bens passíveis de penhora, suficientes para a garantia do Juízo; Expeça-se mandado, caso necessário. 2. Fixo honorários para pronto pagamento em 10% (dez) sobre o valor do débito, assim entendidos os pagamentos realizados sem instauração dos embargos do devedor; para o caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias a que alude o item 1, mediante juntada de recibo ou depósito nos autos, os honorários serão reduzidos pela metade (5%), nos termos do art. 827, §1º, do CPC. 3. Em caso de citação infrutífera, no endereço indicado pela parte exequente, determino: a) Sem a necessidade de nova conclusão, e sem prejuízo do integral recolhimento das custas processuais, se o caso, deverá a parte exequente requerer diligências junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, INFOSEG), bem como a expedição de ofícios às companhias de telefonia (VIVO, OI, TIM e CLARO) e às concessionárias de saneamento energia deste (SANEPAR e COPEL - oportunidade na qual a escrivania deverá comunicar, via mensageiro, a administradora do fórum PATRICIA RASTELLI MOSCATTO PAULINO, e-mail prp@tjpr.jus.br, telefone (43) 3372-3216, a fim de que seja informado pela COPEL o endereço da parte requerida), ou de outros Estados. As buscas em tais sistemas restam, de antemão, deferidas. b) cumpridas todas as diligências acima mencionadas, deverá a escrivania proceder à certificação, nos autos, quanto à eventuais endereços não diligenciados (ocasião na qual deverá ser procedida a tentativa de citação); c) outrossim, deverá a escrivania certificar se alguma das cartas com aviso de recebimento retornaram com a informação “ausente” ou “não procurado”, oportunidade em que deverá, independente de nova conclusão, expedir mandado de citação ao referido endereço, nos moldes do art. 249, CPC; d) posteriormente ao esgotamento das medidas anteriormente determinadas e da busca em todos os endereços localizados, deverão os autos vir conclusos para deliberações quanto à necessidade de citação por edital. 4. Caso não seja efetuado o pagamento ou indicado bens, havendo pedido de penhora online, deverão os autos ser conclusos para tanto, em preferência à ordem legal (art. 835); não havendo pedido, deverá o oficial de justiça proceder à penhora dos bens, notadamente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se de tudo o executado (art. 829, §1º). 5. Não havendo oposição de embargos ou qualquer das hipóteses do art. 871 do CPC, proceda-se à avaliação dos bens penhorados e intimem-se as partes para se manifestarem (art. 870). 6. Concedo os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo constar no mandado. 7. Defiro a emissão de certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC. 8. Em atendimento à Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e ao Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR, com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), esclareço às partes que as audiências designadas nestes autos serão realizadas na modalidade virtual, mediante videoconferência, observadas as exceções legais aventadas até instante anterior ao saneamento do feito, sob pena de preclusão. Cite-se. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001155-37.2025.8.26.0010 (processo principal 1005648-45.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Master Credit Fomento Mercantil Eireli - Após a publicação do edital, aguarde-se a fluência do prazo nele previsto. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000157-66.2023.8.26.0260 (processo principal 1008821-32.2020.8.26.0565) - Classificação de Crédito Público - Concurso de Credores - Massa Falida de Pan Produtos Alimentícios Nacionais S.A. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Sirlei Freitas de Alencar Francisco - - ANTONIO CELSO DE GODOI GARCIA - - Marcos Roberto de Paula - - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - - Alexsander de Carvalho Belfort - - Maria Madalena Raissa de Queiroz - - SEGUROS SURA S.A - - DIONE MARTINS - - Luiz Carlos Andrade - - Techland Comércio de Informática Ltda - - Jose Delson Vieira Pinto - - Lucia de Fatima Souza Paiva - - Claudionor Fernandes de Souza - - Valdinar Feitoza Sampaio - - Valdir Caetano Bento - - Alzira Carvalho Loura - - Samuel Aparecido Souza Nunes - - Simone Maria de Souza Pedrosa Me - - Aparecido José dos Santos - - Andrea Moraes Bezerra Guimarães - - Daniele do Carmo Silva - - Marlene Silva da Vera - - Gleidson da Silva Anselmo - - Wesley da Costa Lopes - - Douglas Chagas de Almeida Teixeira - - Rodrigo de Paula Souza - - Rocell - Transporte e Locação Ltda. Me - - Maria do Socorro da Silva - - Rafael Barros de Araujo - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Beatriz Gonçalves de Carvalho - - Marisa Caires de Nobrega - - Rafael Barros de Araujo - - Ocilene Alaide da Silva - - Alex Sandro de Souza Brito - - Aparecida Celestina da Silva - - Antonio Celso de Godoi Garcia - - Aldeni da Silva Pereira - - Alzira Carvalho Loura - - Rocell Transportes Ltda - - Ailse Maria da Silva - - Claudia Maria Santos - - Rafael Barros de Araujo - - ADRIANA IZABEL DA SILVA - - Simone Maria de Souza Pedrosa Me - - Aline Matias Almandes Nunes - - MARIA MADALENA RAÍSSA DE QUERIOZ LIMA - - Ailse Maria da Silva - - Mariene de Sena - - Seguros Sura S/A Atual Denominação de Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A - - Raimundo Lopes de Gois - - Lucia de Fatima Souza Paiva - - Patricia de Oliveira Conceição - - Orides Gonçalves - - Marinalva Virginio da Silva - - Maria do Socorro Clementino de Matos - - Maria Jose da Silva - - Maria Helena Pereira - - Luzanira Pereira do Carmo - - Dimas Marques da Silva - - Juliana Xavier - - Jose da Silva Carvalho - - Ivaneide Carneiro Oliveira Silva - - Irene Maria de Sousa - - Gabriela Miranda Alves - - Egilda Gomes da Silva Celestino - - Douglas Roberto Goncalves - - Diomedes Santos da Silva - - Jailson José da Costa - - Gabriela Caroline Dias Nascimento - - Cleide Aparecida Furlan - - Ibc Industria Brasileira de Cacau e Generos Alimenticios Ltda - - Shibata Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral Ltda - - Wagner Miguel e Silva - - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - - Maria Angelica Battestin - - Priscila Cristina Solano Guidi - - Denis Guedes de Souza - - Jose Delson Vieira Pinto - - Alpha.co Produtos Alimentícios Ltda - - Sorvetes Suples Indústria e Comércio Ltda - - Ishida do Brasil Lt - - Shibata Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral Ltda - - Gianfranco de Luca - - Anne Darlling Patrícia do Nascimento - - Imbrizi Mão de Obra Temporária R.h.i. Ltda. - - Defal Comércio Atacadista de Bebidas, Alimentos Ltda. - Me - - Domicili Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - - Nitoli Indústria Gráfica Ltda - - Maria Izabel Kúbica - - Emporio Andaluzia Ltda - - Avanco Embalagens Eirelli - - Ottima Alimentos Basicos Limitada - - Industria e Comerico de Plastico Rio Pardo Eireli - - Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - José Milton Alves - - Clac Indústria e Comércio de Pipocas Ltda - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda. - - Vogler Ingredients Ltda - - Tecnoseg Industrial Ltda. - - Emporio Benefici Com Alimentos Eireli Epp - - BANCO BRADESCO S/A - - Miguel Silvestre da Silva - - Edna Alves de Santana Andrade - - Flavia Marques Gomes dos Reis - - Francisco Borges Moura - - Keila Andreia Batista Barbosa - - Luzia Silva do Amaral - - Manuel Soares do Nascimento - - Maria Eunice Deroma - - Dimas Tadeu Rosa do Nascimento - - Regina Célia Pereira - - Rogerio Tadeu Spozatto - - Sandro Aparecido Rodrigues - - Valdinar Feitoza Sampaio - - Maria das Graças Siqueira - - Veraly Intermediação e Comercio de Açucar e Alcool Ltda - - Alpha Co. Produtos Alimentícios Ltda - - Salete Aparecida Coli - - Movida Locação de Veículos S.A. - - Espólio de Nelson Soares Martins - - Ivanete Femenias Habib - - Maria Aparecida Lima da Silva - - Maria Marlene da Silva - - Telefônica Brasil S.A. - - Frs Industria e Comercio de Oleos e Gord - - Edinalva Rodrigues Ribeiro - - Celia Cesario de Sousa Belmonte - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Andre Luiz do Amaral Ferreira - - Aline Matias Almandes Nunes - - Andreia dos Santos Gimenes - - Bruno Ferreira Silva - - Bruno Santos do Nascimento e outros - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Administradora Judicial de fls. 1768/1771, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se a Fazenda do Estado pelo portal eletrônico. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para julgamento do feito. Int. e Dil. - ADV: ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), LUCIANO DUARTE PERES (OAB 13412/SC), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), SANDRA MORETTO RIO (OAB 89247/SP), SANDRA MORETTO RIO (OAB 89247/SP), FABIO LUGARI COSTA (OAB 144112/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ALEXANDRE AUGUSTO AMARAL MARTINI (OAB 189736/SP), ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), SERGIO JABUR MALUF FILHO (OAB 220969/SP), LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), ANA CAROLINE CASTILHO MARQUES (OAB 398686/SP), GUSTAVO SARTORI (OAB 220186/SP), ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), ALEXANDRE AUGUSTO AMARAL MARTINI (OAB 189736/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), EDGAR ROBERTO RUSSO (OAB 218581/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), TÁLITA CRISTINA DIAS SANT'ANA (OAB 379732/SP), MASATO NINOMIYA (OAB 26565/SP), SABRINA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 220548/RJ), ROMULO RODRIGUES LIMA RIBEIRO (OAB 195848/RJ), MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA FARIAS (OAB 372284/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), SANDRA MORETTO RIO (OAB 89247/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), GISELI MOZELA DO AMARAL (OAB 237548/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), SAMANTHA FREITAS (OAB 425477/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), MATHEUS ALBERTO CAVACINE (OAB 453369/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), KENJI MORAIS MURAMATSU (OAB 426900/SP), BEATRIZ AMBROSEVICIUS COSTA (OAB 427703/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), CLAUDIA JOSE ABUD (OAB 105608/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP), LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB 207180/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), ENIMAR PIZZATO (OAB 15818/PR), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), SANDOR COSTA CUPERTINO (OAB 338290/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), LARISSA CAROLINA SILVA PAZ (OAB 322471/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 270184/SP), ALCIONE BENEDITA DE LIMA (OAB 328893/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 136229/SP), PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 136229/SP), JENIFFER SIMONI MORBI PIGA (OAB 261347/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), JOSE ALENCAR DA SILVA (OAB 290108/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), ANA PAULA BARROS DE CARVALHO (OAB 310106/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), DIONE MARTINS (OAB 390165/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035452-11.2024.8.26.0003 - Monitória - Espécies de Contratos - Ana Paula Clemente de Mauro - Vistos. De acordo com o disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é presumidamente verdadeira a mera alegação, deduzida por pessoa natural, de insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Entretanto, tal presunção é apenas relativa, uma vez que aConstituição Federal, em seu art.5º, inc.LXXIV, reconhece a necessidade de comprovação da insuficiência, ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A lei não fixa nenhum critério objetivo para fins de aferição da insuficiência de recursos, cabendo ao magistrado analisar as condições das partes quando alegarem a condição e determinar, em sendo o caso, a sua comprovação. Nesse contexto, destaca-se que a Defensoria Pública, considerando a realidade socioeconômica do país, adota alguns critérios para o reconhecimento da hipossuficiência. De acordo com a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos: a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESPs; c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. No caso em apreço, pela análise dos documentos de fls. 27/44, verifica-se que a parte autora não obteve êxito em demonstrar a alegada hipossuficiência. Ao contrário, os documentos juntados pela parte autora comprovam que é proprietária de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's. Assim, não há como reconhecer a sua incapacidade financeira para fins de concessão do benefício. Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo, sob pena de indeferimento: 1 - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, no valor de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. 2 - Providenciar o recolhimento das despesas postais, Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Decorridos o prazo assinalado sem cumprimento, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil . Intimem-se. - ADV: NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-18.2023.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Contratos - Mega Bank Securitizadora de Ativos Empresariais S.a - Ficcus Industria e Comercio Eireli - - Carlos Eduardo Rodrigues da Silva - - Viviane Ribeiro dos Santos Neves - - Luiz Gonzaga Franco Rodrigues - - Classic Amenities Industria e Comercio Eireli - - Collection Amenities Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006616-39.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CLEIDE CRISTINA GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK - SP396050 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 13
Próxima