Lucca Garcia Sukadolnik
Lucca Garcia Sukadolnik
Número da OAB:
OAB/SP 396050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
125
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3, TJAL, TJMG, TJRJ, TJPE, TJCE
Nome:
LUCCA GARCIA SUKADOLNIK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007762-10.2017.8.26.0281 (processo principal 1003105-42.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Severo Coelho - Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Maycon Maximino da Silva - - Gercino Santos Dias Júnior - - Renata Roda Dias - - Jefferson Justino de Paula - - Mirian Inglez Mendes Paulo - - Idelma Luzia Carvalho Salvati e outros - Valter Correia Medeiros e outro - Rafael Pitta Machado e outros - Odete Moysés Fustinone e outro - Sonia Nigoghosian Fernandes - - Jota Consultoria Ltda - - Rodrigo Morales - - Roberto Trombeta e outros - José Paulo Fernandes - - Heliana Maria Seixas Fernandes - - Lilian Amorim - - Rafael Herrera Alvarez - - Admilson Alves de Souza - - APROFAI - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA IRACEMA - - Luiz Montoya Samperi - - Maria Elizabete Montoya Samperi - - Luiz Henrique Manzo - - Klara Construções Elétricas Ltda Epp - - Hilmar Hermann Haverstreng e S/mr - - Maria do Ceo Haverstreng - - Dirceu Antônio Fumach - - Claudete Regina Sesti Fumach e outro - providenciem Dirceu Antonio Fumach e Claudete Regina Sesti Fumach a juntada de Procuração e ainda ciência as partes do peticionado a fls.1421 - ADV: THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), CAIO REGAGNIN (OAB 394246/SP), ALTAIR APARECIDO FERNANDES (OAB 388031/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), MARIANA DINIZ DE ARGOLLO FERRÃO (OAB 472424/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), JOSE MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB 88671/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), KATIA MENDES MATEUS DE PADUA BRITO (OAB 283203/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), RENATA FRANCO DE PAULA GONÇALVES MORENO (OAB 171956/SP), TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS (OAB 166307/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), MARIA CLEIDE NOGUEIRA (OAB 136504/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-69.2023.8.26.0010 (processo principal 1024700-51.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - M.B.S.A.E.S. - Frater Polimeros Industria e Comercio de - - D.C.B. - - N.C.P.B. e outros - Vistos. 1 - Fls. 408/415: Ciente da renúncia apresentada pelo patrono da Parte Executada FRATER POLÍMEROS. Anoto que é desnecessária a intimação da Parte Executada para regularizar sua representação nos autos, uma vez que de acordo com o entendimento jurisprudencial "a renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado" (STJ - Informativo nº 808 de 23/04/2024). 2 Fls. 416/417: Primeiramente, é de se pontuar que a avaliação dos veículos pode ser realizada pela Parte Exequente, via Tabela FIPE, conforme já determinado na r. decisão de fls. 261/263, item 7. Além disso, as informações sobre os veículos foram prestadas pelo Detran às fls. 389/395. Deste modo, no prazo de 15 dias apresente a Parte Exequente a avaliação dos veículos. No mesmo prazo, deverá esclarecer qual a sua pretensão, ou seja, se é a adjudicação dos veículos ou a designação de leilão. Caso opte pelo leilão, deverá esclarecer ainda se pretende o exercício da função de depositária. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-18.2023.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Contratos - Mega Bank Securitizadora de Ativos Empresariais S.a - Ficcus Industria e Comercio Eireli - - Carlos Eduardo Rodrigues da Silva - - Viviane Ribeiro dos Santos Neves - - Luiz Gonzaga Franco Rodrigues - - Classic Amenities Industria e Comercio Eireli - - Collection Amenities Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006616-39.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CLEIDE CRISTINA GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK - SP396050 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - NOVE DRAGOES ACESSORIOS DE MODA LTDA; Embargado(a)(s) - LETICIA ABI ACL MIRANDA; LETICIA ABI ACL MIRANDA - ME; Relator - Des(a). Lúcio de Brito Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2025, às 13:30 horas. Intimação: Ficam as partes intimadas para sessão de julgamento que será realizada nas formas PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA na data de 17 de julho de 2025, às 13h30min. Na forma Presencial, realizar-se-á no Plenário 7, no endereço Av. Afonso Pena, número 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG. Na forma Videoconferência, PERMITIDAS NOS TERMOS do art. 937, §4º, do CPC/15 e as inscrições para sustentações orais deverão ser encaminhadas mediante e-mail (caciv13@tjmg.jus.br), com antecedência de 24 horas do início da sessão, nos termos do art. 5º, da Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024. Adv - BEATRIZ GAMITO SANTOS NUNES DA SILVA, DANIEL RIBEIRO REZENDE, DANIEL RIBEIRO REZENDE, DAVID RIBEIRO REZENDE, DAVID RIBEIRO REZENDE, FELIPE HENRIQUE MIRANDA MARÇAL, LUCCA GARCIA SUKADOLNIK, MARIO SERGIO ALVES DA COSTA, MARIO SERGIO ALVES DA COSTA, NATÁLIA GOMES VARGAS, RICARDO DE MELLO VARGAS JUNIOR.
-
Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2950163/SP (2025/0195539-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : REAL SAFRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS : LUCCA GARCIA SUKADOLNIK - SP396050 NATALIA GOMES VARGAS - SP345845 EMBARGADO : LD PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO : DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO - SP418942 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166802-59.2023.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cartonale Indústria e Beneficiamento de Materiais Plásticos Ltda - Master Credit Fomento Mercantil Eireli - - Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda. e outro - Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 392,40 referentes a 1308 caracteres (R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), FABRÍCIO DUARTE TENÓRIO (OAB 12425/AL)
Página 1 de 13
Próxima