Silvania Ferreira Queiroz De Lima

Silvania Ferreira Queiroz De Lima

Número da OAB: OAB/SP 396074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001416-29.2025.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - J.M.V.L. - I - Ação de modificação de guarda proposta enquanto está em andamento demanda pretérita já julgada, mas em fase de embargos de declaração [fls.75]. Ausente trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Processo n. 1004101-43.2024.8.26.0157, eventual necessidade de modificação da modalidade de guarda fixada pode ser analisada em sede recursal. Aparente hipótese de litispendência ou mesmo falta de interesse processual. II - Nos termos do artigo 317 do Código de Processo Civil: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício" Assim, ESCLAREÇA a parte autora a inicial, no prazo de 15 [quinze] dias, justificando interesse processual para prosseguimento desta nova ação, esclarecendo o pressuposto jurídico-legal a viabilizar o andamento paralelo de duas ações sobre idêntico objeto, sob pena de indeferimento. Após, VISTA ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se.. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002633-79.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA - SP396074 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( x ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( x ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001489-86.2023.8.26.0157/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Silvania Ferreira Queiroz de Lima - Ciência às partes acerca da certidão de fl. 24. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000405-11.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Edmilson Barbosa de Oliveira - Recorrido: Alessandro Nunes Bartolomasi - Vistos. Fls. 183: Nos termos do artigo 998, caput, do CPC, só é possível a desistência do recurso a qualquer tempo antes do seu julgamento, fato já ocorrido. Diante do exposto, indefiro o pedido de desistência, mantendo-se hígida a decisão que julgou deserto o recurso ante a ausência de comprovação do preparo após a revogação da justiça gratuita. Int. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Silvania Ferreira Queiroz de Lima (OAB: 396074/SP) - Anderson Real Soares (OAB: 230306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-27.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1005637-36.2017.8.26.0157) (processo principal 1005637-36.2017.8.26.0157) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - S.F.Q. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005919-30.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jeane Santos de Amorim Sampaio - Jeferson dos Reis Guedes - Manifestem-se as partes em 05 dias se pretendem o julgamento antecipado, ou caso contrário, justifique as provas que pretendem realizar. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000556-45.2025.8.26.0157 (processo principal 1004479-04.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Raimundo Alves dos Santos - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo- Sabesp - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende o pagamento do valor de R$17.395,05, alegando ser o valor devido em razão da sentença proferida nos autos principais. Devidamente intimada do r. despacho de página 47 para pagamento do débito sob pena de incidência de multa, a parte executada apresentou petição, de páginas 50/53, na qual realizou depósito do valor executado, salientando se tratar de valor depositado como garantia do Juízo. Assim sendo, havendo depósito do valor executado, ainda que a título de garantia do Juízo, é certo que o prazo para apresentação de eventuais embargos inicia-se a partir do anúncio, pelo executado, da pretensão de impugnar o cumprimento de sentença. Esta interpretação é reforçada pelo Enunciado 156 do FONAJE, que dispõe que na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora. Neste sentido é a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Irresignação acolhida Prazo para impugnação/embargos à execução inicia-se após a garantia do juízo Inteligência do Artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciados 117 e 142 do Fonaje - Juízo garantido dentro do prazo estabelecido pelo artigo 523, caput, do CPC Depósito realizado em 24.10.2024 Prazo limite para impugnação 18.11.2024 Impugnação ofertada em 13.11.2024 Tempestividade Necessidade de apreciação da impugnação pelo Juízo a quo - Decisão reformada AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0103716-49.2025.8.26.9061; Relator (a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Guarujá -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) (g.n.) RECURSO INOMINADO. Cumprimento de sentença. R.Decisão que julgou extinta a execução logo após o decurso de 15 dias para pagamento voluntário, a despeito do depósito efetuado dentro do prazo. Reforma cabível. Impugnação (embargos à execução) tempestiva. Prazo para apresentação de embargos à execução que é de 15 dias úteis a contar da penhora ou depósito judicial. Aplicação do art. 52, IX, c.c. art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, dos enunciados 117 e 142 do FONAJE e enunciado uniforme 44 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados. Tempestividade, pois, dos embargos, no caso concreto. Matérias de fundo que devem ser devidamente analisadas na origem, inclusive sobre comprovação de cumprimento ou justificativa de eventual atraso, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para determinar o regular recebimento e processamento dos embargos à execução.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001414-04.2024.8.26.0063; Relator (a):Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Barra Bonita -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/02/2025; Data de Registro: 02/02/2025) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS COLOR I E II R. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVOS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA PENHORA OU DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 142 E 156 DO FONAJE: "ENUNCIADO 142 NA EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS SERÁ DE QUINZE DIAS E FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA PENHORA."; "ENUNCIADO 156 NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS FLUI DA DATA DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO, VALENDO ESTE COMO TERMO INICIAL, FICANDO DISPENSADA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA." - ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106778-34.2024.8.26.9061 QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EMBARGOS OFERTADOS ANTES MESMO DESTA INTIMAÇÃO DEPÓSITO DO DÉBITO REALIZADO CONCOMITANTEMENTE COM A APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - TEMPESTIVIDADE, POIS, DOS EMBARGOS NO CASO CONCRETO MATÉRIAS OBJETO DOS EMBARGOS QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO FORMULADO PELOS AGRAVANTES NOS AUTOS PRINCIPAIS - DESCABIDO O PRONUNCIAMENTO DIRETO POR ESTA TURMA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO CONHECIDO POR TAL CIRCUNSTÂNCIA - NECESSÁRIO, POIS, O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS, EM 05 CINCO DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO PRESENTE, ENSEJANDO A ANÁLISE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM - SE NÃO APRESENTADO O PEDIDO OU SE INDEFERIDO O BENEFÍCIO, POR DESCABIDO, DEVERÃO OS AGRAVANTES PROVIDENCIAR, TAMBÉM EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PRESENTE AGRAVO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, O QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0116114-62.2024.8.26.9061; Relator (a):Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Jundiaí -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024) (g.n.) No caso em análise, tendo a parte executada peticionado em 23/04/2025 informando do depósito, o prazo para apresentação de eventuais embargos decorreu em 16/05/2025. Intempestivos, portanto, os embargos à execução de páginas 62/64, apresentados somente em 19/05/2025. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, porquanto intempestivos. Decorrido prazo para apresentação de eventual recurso da presente decisão, torne o feito concluso, para extinção. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010186-84.2019.8.26.0562 (processo principal 1021008-86.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Michel Mendes Matos - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado, tenho por suprida a intimação formal. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado pelo executado, alegando que foi surpreendido com a penhora ocorrida sobre verba alimentar, salientando que é funcionário público e também exerce profissão como motorista de aplicativo, concluindo pela impenhorabilidade. Requer a imediata liberação das quantias de R$ 90,00 e R$ 618,00, em contas do Banco Bradesco e Nu Pagamento, bem como a benesse da justiça gratuita (fls.635/637). A titularidade da conta mantida no Banco Bradesco restou demonstrada às fls.640/648, constando o bloqueio de R$ 90,16, no dia 10 de junho. Contudo, a indisponibilidade recaiu sobre R$ 66,90, em data diversa (22 de maio - fl.623, especificamente). Ficou, por outro lado, comprovado que o executado exerce atividade de motorista de aplicativo, conforme extrato exibido do período de março a 20 de maio de 2025 (fls.649/691). O extrato bancário apresentado do Nubank (fls.699/739) revela que a conta é destinada a pagamento de despesas e recebimento de diversos valores, sobretudo via "pix", que a princípio, se coaduna com a alegada profissão. Verifica-se, ainda, que, no dia 07 de maio, houve transferência de R$ 400,00, proveniente do Banco Santander, com aparente origem alimentar, em razão também da portabilidade do salário (fl.739, especificamente), observado que a indisponibilidade recaiu sobre R$ 611,58, que corresponde exatamente ao saldo que ficou em conta. Com efeito, estabelece o artigo 833, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso IV , que são impenhoráveis: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) Portanto, da análise da movimentação da conta mantida no Nubank, é possível reconhecer que o numerário ali atingido decorre dos frutos da atividade profissional do executado e destinado a sua sobrevivência. Com relação à quantia do Banco Bradesco, fica prejudicada a análise, pois a alegada constrição não se ajusta ao resultado da ordem judicial, podendo haver reapreciação do pedido, mediante exibição de outros documentos. Registre-se que os numerários depositados ou o saldo em conta corrente que se encontram na esfera de disponibilidade da parte executada ficam sujeitos à constrição forçada se não restar demonstrado que se trata de verba impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC. Neste contexto, em atenção aos limites do pedido, acolho parcialmente o requerimento, determinando, de imediato o desbloqueio de R$ 611,58, em razão da origem alimentar. Providencie a Serventia com o necessário junto ao sistema SISBAJUD. Com relação à diferença constrita, conforme detalhamento de fls. 608/625, fica a parte executada intimada, pela imprensa, para eventual manifestação (artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil). No mais, para a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, deverá o interessado, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entendam necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira, em complementação ao já exibido em juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002062-32.2020.8.26.0157 (processo principal 1000894-46.2018.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Herik Kauê Fonseca Silva - - Kaique Fonseca Silva - - Kezia Fonseca Silva - - Mateus Dória Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Luiz Augusto Garcia Bioni - Maiza Santos Fonseca - Com a notícia do falecimento de Maísa Santos Fonseca, intime-se sua patrona para que proceda à habilitação dos herdeiros, com a juntada de toda a documentação necessária à regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, com o mesmo prazo, intime-se o patrono dos herdeiros para que junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, a fim de que se possa analisar a reserva dos valores correspondentes. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003328-08.2002.8.26.0053 (053.02.003328-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Floripedes de Oliveira Villela (cedente) - - Neuza Martins Alves - - Nair Ribeiro Costa (espólio) - - Santina Manfredo de Souza - - Valquiria Rodrigues de Souza Ferreira (cedente fls. 617/632) - - Apparecida Franco Carniel - - Adaizia de Avelar Sampaio (cedente fls. 544/566) - - Maria Nunes Pereira Moreno - - Benedito Rene Costa (cedente fls. 482/499) - - Carlos Roberto Costa - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. - - Expresso Central Ltda - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Expresso Central Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola, cdt org Floripedes de Oliveira Villella) - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. (cessionário Rogério Mauro D'Avola. cdt org Renata Simone Braga) - - Industria de Bebidas Pirassununga Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola, cdt org Maria Nunes Pereira Moreno) - - Auto Viação Bragança Ltda. (ced Rogerio mauro D'Avola - cred orig Floripedes de Oliveira Villella0 e outros - Benedita Marcia Costa Moreira (herdeiro de Nair Ribeiro Costa) - - Dalirio Rubens Manfredi Moreira de Souza - - FRANCISCO LEANDRO MANFREDI MOREIRA DE SOUZA - - Daniel Ricardo Manfred Moreira de Souza - - Camila Manfredi Geraldo - - WANTUIR MANREDI GERALDO - - Derly Aparecida Manfred Moreira de Souza e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - RMD Securitizadora S.A Cedente Rogerio Mauro D' Avola - - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda (cedente Nair Ribeiro Costa) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda. (cessionária) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Ricardo Jordão Silva Júnior - Para cumprimento do Item 3 da Decisão supra. fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 205405/RJ), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
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