Caroline Belintani Naka
Caroline Belintani Naka
Número da OAB:
OAB/SP 396980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Belintani Naka possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
CAROLINE BELINTANI NAKA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010719-42.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Família - C.B.P. - C.E.B. - Vistos. 1) Fls. 276: Por ora, descabe a penhora em razão da ausência de intimação da executada, mas para garantia do debito na forma de arresto, cumpra-se o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado, observado o valor do débito no importe de R$ 3.306,61, ficando obstado qualquer levantamento até que se conclua o prazo de intimação e pagamento. Em caso negativo, fica deferido com repetição programada da penhora on line por 30 dias. Após, o cumprimento da decisão, providencie-se a liberação do sigilo, publicando a decisão, através do ato ordinatório específico. 2) Fls. 274: Demonstrando a exequente o interesse no prosseguimento do feito, converto esta execução sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito alimentar no valor de R$ 3.306,61 (relativo aos meses janeiro/2023 a maio/2023) acrescido das custas na forma da lei (mínimo de 5 UFESPs ou 2% do valor da quitação). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001053-22.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: SANDRA VALERIA SARAIVA SPINOLA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO - SP396980 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014600-73.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caroline Belintani Naka - Vistos. Fls. 153 e seguintes: trata-se de requerimento feito pela parte executada para fins de desbloqueio de valor, haja vista a penhora via SISBAJUD feita por este juízo. Observo que a questão já restou decidida às fls. 138/142, certo de que se trata da mesma conta bancária, bem como inalterado o contexto financeiro do executado. Com efeito, após o trânsito em julgado, acolhido parcialmente o pedido, providencie a serventia o necessário, expedindo-se guia de levantamento, em favor da parte exequente, no patamar máximo de 10% sobre o valor do benefício previdenciário de R$ 2.470,79 (fl. 156 - portanto, levantamento no limite de R$ 247,07 pelo credor), o qual deverá apresentar o formulário necessário à emissão do mandado de levantamento. Em prosseguimento, libere-se o residual em favor da parte executada (este independentemente do trânsito em julgado), certo deque a parte executada deverá, também, apresentar o respectivo formulário MLE a tanto. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, devendo apresentar planilha devidamente atualizada e discriminada do débito com os devidos abatimentos. Intime-se. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010719-42.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Família - C.B.P. - C.E.B. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 282/283 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 882,45. Fls. 284/292: Ciência/Vista às partes. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007433-27.2021.8.26.0032 (processo principal 1007365-60.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tatiane Gleyce Dias - Vistos. 1- Determino a pesquisa de ativos pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 2- Defiro a pesquisa sobre a existência de escritura e procurações, em nome da parte executada L.P. Locadora e Int. Veiculos Eirele, através do sistema CENSEC, vez que não é possível a obtenção de informações pela via extrajudicial pela própria parte. 3- Defiro expedição de ofício ao CAGED - Cadastro Geral de Empregadores e Desempregados, com intuito de averiguar eventual vínculo empregatício da parte executada. Oficie-se conforme solicitado. 4- Indefiro, por ora, a pesquisa pelo sistema SREI, pois não há notícia quanto à sua disponibilização e integração pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como plataforma de busca de dados. 5- Indefiro, igualmente, o pedido de pesquisa pelo sistema "PREJUD". Requisite-se ao INSS informações sobre eventual vínculo empregatício, bem como o nome do empregador, ou se há algum benefício previdenciário, em relação à parte executada. 6- Defiro expedição de ofício ao SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural para averiguar possível imóvel rural, arrendamento e parcerias. 7- Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício, cumprindo à parte exequente a sua impressão e remessa aos respectivos órgãos, comprovando o envio nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada em 15 (quinze) dias ao endereço eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ADRIANA DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006787-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1019896-13.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.L. - - I.S.L. - - M.S.L. - F.L.S. - Vistos. Fls. 470/474. Manifeste-se a exequente. Após, ao MP. Int. - ADV: CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP), MARIANA MARTINS GOMES (OAB 455012/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013495-71.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kaio Rodrigo Arevaldo dos Santos - Cma Centro Médico Araçatuba Ltda - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré, CMA CENTRO MÉDICO ARACATUBA LTDA - EPP, a pagar ao autor, KAIO RODRIGO AREVALDO DOS SANTOS, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescida de juros de mora a contar da citação, da seguinte forma: (a) até 27/08/2024 (inclusive), os juros de mora são de 1% ao mês; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os juros de mora serão calculados pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP), CAROLINE BELINTANI NAKA (OAB 396980/SP)
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