Cátia Patrícia Araújo Agustinho
Cátia Patrícia Araújo Agustinho
Número da OAB:
OAB/SP 396983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cátia Patrícia Araújo Agustinho possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJAL, TRF3, TJSP
Nome:
CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO AGUSTINHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001159-91.2025.5.02.0716 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048576-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Solda - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade processual à parte autora. Cumpra-se a decisão inicial. Intime-se. - ADV: CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000803-38.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lacilemes de Oliveira Silva - Jefferson Adriano da Silva Bruno e outros - Vistos. Embora haja pedido expresso para expedição de ofício, entendo que o alvará de busca de endereço é o método mais célere. Nesse passo, defiro a expedição de alvará judicial visando a localização de eventuais endereços cadastrados em nome de David de Jesus Alves, Claudia Cristiane Bruno Matuck e Jefferson Adriano da Silva Bruno, CPF. nº 3044810388513820041842 e 09768427850, devendo a própria parte credora/autora requerer as informações diretamente às empresas de telefonia, operadoras de internet, concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como aos aplicativos de serviço de entrega, as quais responderão diretamente ao Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser enviados ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O alvará terá prazo de validade de sessenta (60) dias, contados data da expedição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, devendo o autor/exequente providenciar a impressão e remessa ao destinatário, instruindo-a com as cópias pertinentes e comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 (trinta) dias. - ADV: ANA CLAUDIA FERNANDA MEDINA GOMES (OAB 339588/SP), CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000803-38.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lacilemes de Oliveira Silva - Jefferson Adriano da Silva Bruno e outros - Vistos. Embora haja pedido expresso para expedição de ofício, entendo que o alvará de busca de endereço é o método mais célere. Nesse passo, defiro a expedição de alvará judicial visando a localização de eventuais endereços cadastrados em nome de David de Jesus Alves, Claudia Cristiane Bruno Matuck e Jefferson Adriano da Silva Bruno, CPF. nº 3044810388513820041842 e 09768427850, devendo a própria parte credora/autora requerer as informações diretamente às empresas de telefonia, operadoras de internet, concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como aos aplicativos de serviço de entrega, as quais responderão diretamente ao Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser enviados ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O alvará terá prazo de validade de sessenta (60) dias, contados data da expedição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, devendo o autor/exequente providenciar a impressão e remessa ao destinatário, instruindo-a com as cópias pertinentes e comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 (trinta) dias. - ADV: ANA CLAUDIA FERNANDA MEDINA GOMES (OAB 339588/SP), CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0012758-68.2015.8.16.0194 Processo: 0012758-68.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$558.682,63 Exequente(s): DENIZE APARECIDA CABULON (RG: 46576110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 993.652.199-49) Rua das Jurutés, 163 quadra 17 - Loteamento Alphaville - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-750 João Alberto Graça (RG: 39961156 SSP/PR e CPF/CNPJ: 756.713.609-00) Rua das Jurutés, 163 quadra 17 - Loteamento Alphaville - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-750 Executado(s): Valéria do Amaral Gianordoli (RG: 7614816 SSP/SP e CPF/CNPJ: 842.512.808-06) Rua Tenente João Gomes da Silva, 1340 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.810-100 I. Com a devida vênia ao Causídico da parte exequente, persiste absolutamente nebuloso o pedido no que tange à adjudicação dos direitos contratuais que extrapolam os limites da penhora lavrada no termo de mov. 123.1. Conforme a narrativa fática inicial, as partes entabularam instrumento particular de compra e venda de imóvel, relativamente aos imóveis de Matrículas nº 47.978 e 47.979 arquivadas na 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, e a parte executada inadimpliu o contrato em relação aos valores pertinentes ao financiamento bancário (titularizado pelos exequentes perante a instituição financeira - alínea “c” do contrato de mov. 1.4) e em relação ao pagamento de R$300.000,00 (alínea “e” do contrato de mov. 1.4). Assim, por dedução lógica, salvo melhor juízo, a executada teria adimplido o contrato relativamente às alíneas “a” - com o pagamento de R$100.000,00 - e “b” - com o pagamento de R$1.242.992,00. Os pagamentos da compradora/executada, portanto, foram de R$1.342.992,00. Por conseguinte, o débito exequendo perfazia, ao tempo do ajuizamento da ação, R$558.682,63, já computados os consectários contratuais. No curso processual, houve o deferimento da penhora de créditos da executada sobre o instrumento particular de compra e venda de imóvel. Tendo em vista que a executada efetuou o adimplemento parcial do contrato e é sobre os valores efetivamente pagos que recaem os direitos da devedora/compradora e também a penhora. Contudo, os proprietários dos imóveis e exequentes formularam novo pedido para a adjudicação dos direitos creditórios sobre o contrato pelo valor de R$867.094,92. Ainda, requerem que, caso deferida a adjudicação, seja dado prosseguimento ao feito executório relativamente ao débito atualizado de R$2.833.194,69 (mov. 295.1). É absolutamente incompreensível a origem do montante atualizado para o prosseguimento da execução e a utilização do instituto da adjudicação no pedido formulado pela parte, repito. Em primeiro lugar, convém gizar que já houve a penhora dos créditos da executada sobre o contrato de compra e venda. Ainda, ao tempo do deferimento da penhora dos créditos da executada, o saldo devedor foi calculado na monta de R$1.047.646,01 (mov. 95.2). Logo, tendo a executada já efetuado pagamento aos credores para o adimplemento parcial do contrato em valor superior ao valor do débito exequendo calculado ao tempo do deferimento da penhora de créditos contratuais, não verifico, com nitidez, a razoabilidade do pedido de adjudicação manejado pela parte exequente, o qual, ao que parece, encosta na tentativa de enriquecimento sem causa. Portanto, indefiro o pedido de adjudicação de direitos contratuais manejado pela parte exequente. Eventuais medidas para a retomada da posse dos imóveis objetos do título executivo devem ser tomadas em observância aos ditames do ordenamento jurídico vigente, considerando que as questões eminentemente possessórias extrapolam os limites objetivos e subjetivos da lide. II. Intimem-se as partes, inclusive para a apresentação do cálculo atualizado do débito, com prazo de 15 (quinze) dias. III. Não sendo apresentada insurgência à presente decisão, intime-se o Sr. Leiloeiro para o prosseguimento dos atos para a expropriação no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0008974-73.2021.8.16.0194 Processo: 0008974-73.2021.8.16.0194 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$558.682,63 Embargante(s): ESPÓLIO DE JOÃO LEITE NETO (RG: 2867777 SSP/SP e CPF/CNPJ: 222.475.648-87) representado(a) por Valéria do Amaral Gianordoli (RG: 7614816 SSP/SP e CPF/CNPJ: 842.512.808-06) Rua Tenente João Gomes da Silva, 1340 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.810-100 Embargado(s): DENIZE APARECIDA CABULON (RG: 46576110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 993.652.199-49) Rua das Jurutés, 163 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-750 João Alberto Graça (RG: 39961156 SSP/PR e CPF/CNPJ: 756.713.609-00) Rua das Jurutés, 163 - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-750 I. Reputo regularizada a representação processual da inventariante representante do espólio embargante. II. Certifique-se o trânsito em julgado. III. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Caso nada seja requerido, voltem os autos conclusos para arquivamento. V. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056370-39.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - M.B.S. - Vistos. Defiro o prazo requerido, após o qual, deverá a parte dar andamento ao feito, independentemente de nova provocação. Int. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), CÁTIA PATRÍCIA ARAÚJO AGUSTINHO (OAB 396983/SP)
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