Claudeci De Oliveira Pinto
Claudeci De Oliveira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 396985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudeci De Oliveira Pinto possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198390-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itatiba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1003166-87.2022.8.26.0281; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Antonio Machado de Oliveira; Advogado: Claudeci de Oliveira Pinto (OAB: 396985/SP); Agravado: Roberto Perrone Junior; Advogado: Roberto Perrone Junior (OAB: 136639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018679-60.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Batista de Moraes - Pamela Grazielle Teixeira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022730-51.2023.8.26.0114 (processo principal 1044406-72.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Emidia Morais de Freitas - Igreja Batista Redencao - Vistos. Primeiramente, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente memória de cálculo do valor que entende devido. Após, tornem os autos conclusos. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. - ADV: CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006449-66.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Araújo Bonifácio - Keli Cristina Bueno Bonifácio - Vistos, em saneador. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ajuizada por MARCELO ARAÚJO BONIFÁCIO em face de KELI CRISTINA BUENO BONIFÁCIO. O Autor alega que, durante a convivência conjugal com a Ré, constituíram sociedade de fato voltada à produção e comercialização de produtos artesanais sob o nome "Molem-Molem Fantoches", com atuação na Feira Hippie de Campinas/SP. Sustenta que houve comunhão de esforços e investimento conjunto na atividade econômica, e que, após o fim da relação, foi afastado de forma unilateral da empresa e da feira, inclusive por meio de medida protetiva, sem que lhe fossem pagos os haveres devidos. A Ré, por sua vez, contesta a existência de qualquer sociedade de fato, alegando que cada um mantinha sua própria barraca na feira e que a empresa sempre foi exclusivamente sua, inclusive com registro no MEI. Sustenta que o Autor abandonou sua atividade e passou a trabalhar na iniciativa privada, não tendo direito à apuração de haveres. O Autor apresentou réplica, reafirmando a existência da sociedade, destacando a affectio societatis, a divisão de tarefas e o reconhecimento público da atividade comum, juntando novos documentos e requerendo a produção de provas testemunhais. Ambas as partes manifestaram expressamente o interesse na produção de prova oral. É o relatório, Decido. Diante a ausência de preliminares, declaro o feito saneado. Conforme documentação acostada aos autos (fls. 180/211) concedo os benefícios da justiça gratuita à Requerida. Fixa-se como o ponto controvertido da demanda a existência ou não de sociedade de fato entre as partes. Tendo em vista a necessidade de esclarecimento dos fatos e a pertinência da prova oral requerida, defiro a produção da prova testemunhal, conforme rol apresentado por ambas as partes. Designo a audiência de instrução, que será realizada de forma virtual, para o dia 10 de Novembro de 2025, às 14h30. Em tempo hábil, o cartório disponibilizará nos autos as informações necessárias para o acesso à audiência, bem como as enviará aos e-mails indicados pelas partes. Servirá esta decisão como ofício, a fim de que o interessado providencie o necessário. Intimen-se. - ADV: CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP), JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB 239111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003166-87.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roberto Perrone Junior - Antonio Machado de Oliveira e outro - Vistos. Mantenho, por ora, o bloqueio realizado. Para que seja possível a análise minuciosa do pedido de desbloqueio, deverá o executado juntar os extratos referentes aos meses que se efetivaram os bloqueios, ou seja, de março de 2024 a setembro de 2024, no prazo de 48 horas. Com a manifestação, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP), ROBERTO PERRONE JUNIOR (OAB 136639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008056-83.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosângela Aparecida Bloise - - Jose Soares da Silva - Armando Ladeira de Araujo Teixeira e outros - Vistos. Por proêmio, a despeito do teor prescrito pela decisão de fls. 194, certifique a z. Serventia acerca o integral cumprimento do ciclo citatório. Int. - ADV: CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002924-69.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.P.S. - J.H.M.P. - Concedo ao(a)(s) requerido(a)(s) a benesse da gratuidade processual. Anote-se e atribua-se a respectiva tarja. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Caso as partes pleiteiem a produção de prova oral, deverão justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, justificando-se o que poderão as testemunhas trazer de novo à instrução do feito, a despeito do que foi produzido pela prova documental carreada aos autos, com a indicação precisa do fato a ser provado, bem como a relação das testemunhas com os fatos noticiados nos autos. Antes de tornar os autos conclusos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABELLA NERI FRAGA (OAB 509800/SP), CLAUDECI DE OLIVEIRA PINTO (OAB 396985/SP)
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