Felipe Augusto Nunes Monea
Felipe Augusto Nunes Monea
Número da OAB:
OAB/SP 397029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJTO, TJMA, TJRJ, TJRN, TJBA, TJSC, TJAM, TJCE, TJGO, TJPB, TJPA, TJPR, TJSP
Nome:
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0181392-71.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOS Polo Passivo EXECUTADO: JOSE ORLANDO FERREIRA DE LIMA DESPACHO Rec. Hoje. Conforme extrato de ID 95827783, o valor localizado na penhora online corresponde ao montante da dívida executada. Isso posto, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação da dívida. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003051-56.2023.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Lucas Perecin - Vistos. Ao arquivo com as observâncias de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000713-68.2013.8.15.0731 DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor da certidão, intime-se o exequente para requerimento, no prazo de 10 dias. CABEDELO, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE), ADV: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 997A/AM), ADV: ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ADV: CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE), ADV: EDIANAVE MENDONÇA LIMA (OAB 8469/AM), ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP) - Processo 0203946-88.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSB0 - REQUERENTE: B1CH CAPITAL EIRELLI - EPPB0 - Diante do exposto, reitero os termos da decisão de fls. 334, com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da Defensoria Pública do Estado/Am, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos na qualidade de Curadora Especial do réu ausente, promovendo a defesa técnica que entender cabível. Decorrido o prazo, certifique-se nos autos o decurso com ou sem manifestação e, em seguida, voltem conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004942-32.2023.8.26.0564 (processo principal 1030175-58.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roberto Pereira de Oliveira Júnior - DIOGO DA SILVA MOIZES - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados pelo executado às fls. 126/128. Após, com ou sem resposta, os autos seguirão à conclusão para apreciação da impugnação. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FERRAZ (OAB 368667/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012326-22.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Expeça-se carta(s), conforme já deferido. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027053-61.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bzk Textil Ltda - Livia Fabiana Rocha Pereira - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, não houve certidão de publicação da intimação de fls 187. Assim, para fins de regularização, remeti novamente para publicação: "Em 5 dias, diga as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O mero protesto genérico de provas, sem a justificação da pertinência de cada meio probatório pretendido será considerado concordância quanto ao julgamento antecipado do feito" - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), GUSTAVO FEITOZA (OAB 477914/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5417121-37.2022.8.09.0051 DESPACHOO Decreto Judiciário de n. 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, para atuação em regime de cooperação no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da referida Comarca.A Portaria n. 865 de 25 de novembro de 2024, da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, autoriza, em seu art. 1º, o encaminhamento dos processos distribuídos no ano de 2022, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capitalAssim, considerando que o presente feito foi distribuído no dia 15 de julho de 2022, determino a sua remessa à Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0041181-51.2019.8.27.2729/TO EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB SP397029) DESPACHO/DECISÃO - Intimar pessoalmente a parte exequente para dar prosseguimento efetivo ao processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono, como prevê o § 1º do aludido art. 485. Prazo: 5 dias. A propósito, a intimação da parte será realizada preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Em caso de impossibilidade, por correspondência, dirigida ao endereço constante da petição inicial ou, se o caso, ao último endereço informado nos autos, observando-se o que preceitua o art. 274, parágrafo único, do CPC; - Não atendida a intimação, concluir para julgamento no localizador CONCLUSOS URGENTES.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197258-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Aurélio Ferreira de Freitas - Agravado: Maria Ofélia Ramalho Feth - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo autor Marco Aurélio Ferreira de Freitas contra a decisão de fls. 42 dos autos originários que indeferiu o benefício da justiça gratuita. No particular, anote-se a admissibilidade de concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica, consoante exegese do art. 98 do CPC, verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Todavia, a concessão do benefício está condicionada à efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, porquanto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente alcança as pessoas físicas (art. 99, § 3º, do CPC). Com efeito, malgrado a profissão declarada (barbeiro) nos autos principais, juntou-se a carteira de trabalho, que aponta ausência de registro formal desde 2020 (fls. 20/22) e um extrato bancário de conta mantida junto ao banco NU, com uma única entrada em abril de 2025, oriunda do Banco Bradesco, via PIX, no valor de R$ 892,00, cujo valor fora utilizado quase integralmente para "Pagamento de fatura", remanescendo a quantia ínfima de R$ 0,85 (fl. 24). Crave-se que o fundamento para a negativa é a ausência de demonstração de que a parte faz jus ao benefício da gratuidade, insuficientes as provas juntadas, marcando a não juntada dos extratos de todas as contas bancárias mantidas pelo agravante e a declaração de renda apresentada à Receita Federal. Os novos documentos carreados com o presente recurso consistem em outros dois extratos da mesma conta, compreendendo os meses de março e maio de 2025, com movimentações similares, uma única entrada para cada mês, nos valores de R$ 829,00 (março) e R$ 1.360,00 (maio), novamente utilizados para exclusivamente para pagamento de uma única fatura a cada mês. Evidente que a conta cujo extrato se encontra nos autos não corresponde ao local onde recebe rendimentos e realiza suas transações principais, inexistente a demonstração de qual seria a sua renda mensal. Sem prejuízo, há que se ressalvar o baixo valor atribuído à ação de produção antecipada de provas, representado pela quantia de R$ 1.000,00, de forma que a taxa judiciária equivale a R$ 185,10 não se mostra elevada, sendo certo que não se comprova, em paralelo, algum tipo de gasto extraordinário que, eventualmente, poderia comprometer a integralidade daquela renda mensal auferida. Dentro dessa quadra, não há elementos suficientes nos autos capazes de confirmar aquela alegada hipossuficiência, marcando-se que o ônus da prova é do recorrente. De toda sorte, o art. 99, § 2° do CPC estabelece que, antes de indeferir o benefício, o Juiz deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Nesse percurso, a fim de possibilitar a perfeita análise do pedido de justiça gratuita, faculto ao agravante, no prazo de dez (10) dias, a juntada das últimas três (3) declarações de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) prestadas à Receita Federal ou demonstrativo de que é pessoa isenta, bem como dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito de todas as suas contas em instituições financeiras dos últimos 180 dias. E apenas para evitar a extinção do processo em primeiro grau de jurisdição, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Com a juntada dos documentos, tornem-me conclusos, com urgência, para análise em continuidade. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) - 5º andar
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