Felipe Augusto Nunes Monea
Felipe Augusto Nunes Monea
Número da OAB:
OAB/SP 397029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJPA, TJCE, TJBA, TJMG, TJRJ, TJPB, TJSP, TJPR, TJRN, TJSC, TJMA
Nome:
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-14.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1050364-57.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hrg Engenharia Ltda - Serviço Social da Indústria - SESI - Usina Fortaleza Industria e Comercio de Massa Fina Ltda - Determino a atualização da Certidão de fl. 4.576 para incluir os créditos listados às fls. 4.577/4.578, bem como o a penhora de fls. 4612/1616. Anote-se a reserva dos honorários de advogado, fls. 4.490/4.492, no valor de R$ 2.835.078,09. Providencie esta z. Serventia a expedição de nova certidão. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018115-38.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joaquim Pedro Vieira - Vistos, Ausentes os requisitos para concessão de tutela antecipada. A Lei nº 12.112/09 acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 59, da Lei nº 8.245/91, possibilitando a concessão de liminar em caso de inadimplemento, desde que inexistente garantia contratual. Não é o caso dos autos, já que, conforme se vê do contrato feito entre as partes, a locação está garantida por depósito caução. Deste modo, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, bem como o pedido de cobrança, podendo evitá-la se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da lei acima mencionada. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% como disposto na cláusula IX, § 2º, 10.3. do contrato de locação, sobre o valor total dos alugueres e encargos. Dê-se ciência aos ocupantes bem como eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105130-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geane de Souza Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA SÃO IMPENHORÁVEIS COM BASE NO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC ALCANÇA OS VALORES MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA, AINDA QUE NELA HAJA MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS, COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA FAZ PRESUMIR DE QUE SE TRATA DE RESERVA FINANCEIRA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA. 2. HAVENDO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA, IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 833, INCISO X.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.677.144/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024. STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.513.758/GO, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 09.09.2024. STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.598.754/SC, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 16.09.2024. STJ, AGINT NO RESP Nº 2.155.756/DF, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 25.11.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Cerqueira Gomes (OAB: 375945/SP) - Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) - Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB: 405595/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015431-82.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1022964-97.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Hernandez Marques de Almeida - Cilene Hernandez Marques de Almeida - Maurício Lobato Brisolla - Vistos. Fls. 822- 828: cumpra-se o venerando acórdão; manifestem-se as partes. Providencie o exequente a juntada da despesas para envio do ofício no valor de R$ 32,75 (FEDTJ código 121-0). Após, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, para que seja este Juízo informado sobre a existência de penhora no rosto dos autos do inventário nº 0053091-45.2013.8.26.0100 e respectivos valores , servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhado mediante e-mail diretamente ao respectivo Juízo (NSCGJ, arts. 112 a 121). Intime-se - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), RENATA GOMES DA SILVA BULGARELLI (OAB 80289/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027336-74.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Beatriz Brandao Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 117/121, que deu provimento ao recurso inominado e determinou o prosseguimento do feito, cite-se a parte requerida e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Serra Branca Nº DO PROCESSO: 0800128-10.2022.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] PROMOVIDA: JOAO PAULO FLORENCIO DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ORDEM do MM. juiz de Direito, Dr. José Irlando Sobreira Machado, cumprindo determinação constantes nos autos do processo 0800128-10.2022.815.0911, intime a parte exequente, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL - IPANEMA VI -NÃO PADRONIZADOS - via causídico habilitado, para cumprimento do despacho. " intime a parte exequente, via causídico habilitado, para requerer o que entenda de direito, em 15 dias." Serra Branca, 27 de junho de 2025 RenildaBMChaves- Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0006684-61.2011.8.14.0301 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O 1 – Tendo em vista o longo lapso temporal sem movimentação dos autos pelas partes, intime-se pessoalmente a autora para em 5 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da demanda, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos art. 485, § 1º, do CPC. Em havendo interesse, recolher eventuais custas pendentes. 2 - Após o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, esta certificada, retornem-me conclusos os autos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB). Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838493-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - Carta Precatória 2ª VARA CÍVEL Provimento nº 22/2018. Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível. Intimar o requerente, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da carta precatória, possibilitando a sua remessa ao juízo deprecado para seu devido cumprimento. Imperatriz(MA), 27 de Junho de 2025. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO - Carta Precatória 2ª VARA CÍVEL Provimento nº 22/2018. Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível. Intimar o requerente, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da carta precatória, possibilitando a sua remessa ao juízo deprecado para seu devido cumprimento. Imperatriz(MA), 27 de Junho de 2025. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária