Willian Ribeiro Kitaoka

Willian Ribeiro Kitaoka

Número da OAB: OAB/SP 397273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Ribeiro Kitaoka possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) APELAçãO CíVEL (7) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001550-73.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Rodrigo Venancio Nascimento - 1. Trata-se de ação com pedido de busca e apreensão, convertida em execução, proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RODRIGO VENÂNCIO NASCIMENTO. 2. Diante do requerimento de fls. 468-469, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição que recaiu sobre veículo o da marca Audi, modelo KQ5 Ambition 2.0 TFSI Quattro T, placas BBO4H22 e sobre o veículo da marca Audi, modelo TT, placa PYT1007 (fls. 463), por meio do sistema Renajud. 3. Intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 470-474. Intime-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010178-46.2023.5.15.0135 AUTOR: GESSICA LILIANE SERRANO RÉU: IMES COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d70e5 proferido nos autos. DESPACHO lco Considerando-se a dificuldade de notificação das pessoas físicas, conforme ID 135ab9a, por segurança jurídica expeça-se edital para ciência das mesmas. Após, liberem-se os valores à parte exequente, prosseguindo-se a execução. SOROCABA/SP, 10 de julho de 2025 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA LILIANE SERRANO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011519-21.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.D. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003727-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Lucimar Segundo Jardim - REQUERENTE: no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a carta postal negativa. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Decisão Monocrática nº 14.552 APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. Inconformismo contra sentença de parcial procedência da ação. Gratuidade judiciária indeferida. Não recolhimento do preparo. Art. 1.007, §4º, do CPC. Deserção configurada. Decisão proferida nos termos do art. 932, III cc art. 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória ajuizada por Fabiana Antunes Proença e outro em face de Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli e outros, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 538/553, cujo relatório adoto. Apela a ré Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli, na busca de inverter o decidido. Requereu a concessão da gratuidade judiciária (fls. 559/567). Restou determinada a apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da apelada e, posteriormente, indeferida a gratuidade, determinado o recolhimento do preparo (fls. 605/612/613). Certificou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal (fl. 615). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois vislumbrado prejuízo ao conhecimento do feito, eis que ausente requisito extrínseco de admissibilidade. De fato, devidamente intimada (fl. 614), deixou a apelante de comprovar, no interregno assinalado, o recolhimento do preparo recursal. O quadro, por conseguinte, enseja o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 3 de julho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
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