Willian Ribeiro Kitaoka

Willian Ribeiro Kitaoka

Número da OAB: OAB/SP 397273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Ribeiro Kitaoka possui 64 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) USUCAPIãO (8) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011525-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciene Lourenço de Melo - Ciência à requerente acerca do teor da certidão de fls. 51, e do prazo de 30 (trinta) dias para informar atual/correto endereço da requerida, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001091-37.2023.8.26.0444 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Apelada: Fabiana Antunes Proença - Apelado: Tiago José Pereira - Apelado: Yoshikazu Ikezaki - Interessado: Município de Pilar do Sul - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001091-37.2023.8.26.0444 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos Eireli Apelados: Fabiana Antunes Proença e outro Comarca de Pilar do Sul Vistos. I. No que tange à gratuidade judiciária pleiteada pela apelante, prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; não havendo distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Por sua vez, o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 1.060/50 considera necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Não se desconhece que tal dispositivo foi revogado pelo Código de Processo Civil, o qual trouxe em seu art. 98 disciplina semelhante, ao estabelecer que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça. Contudo, não basta a afirmação de que o recolhimento das custas implicaria comprometimento de sua situação financeira, deve o interessado providenciar elementos suficientes à comprovação de sua alegação. No caso em comento, não restou efetivamente comprovada adificuldadeeconômica da apelante, pois apenas trazidos aos autos balanço patrimonial de 2024, de autenticidade questionável (fl. 568), e escrituração contábil do ano de 2023 (fls. 609/611), os quais, além de não refletirem a situação financeira atual da apelante, não se prestam a comprovar a arguida hipossuficiência financeira, quadro a inviabilizar a concessão da benesse. Nesse mesmo sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO IRRESIGNAÇÃO DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 98, DO NCPC, TAMPOUCO À SÚMULA 481 DO STJ. A pessoa jurídica, mesmo de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, deve comprovar alegada hipossuficiência econômico-financeira (Art. 98 e Súmula nº 481 do E.STJ). Decisão mantida. Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2302705-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/02/2024). Nessa esteira, não demonstrada a dificuldade financeira, impõe-se o indeferimento da gratuidade judiciária, determinando-se o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP) - Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP) - Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP) - Alex Francisco Silva Fonseca (OAB: 354425/SP) - Antonio Marcos Brisola (OAB: 185165/SP) (Curador(a) Especial) - Gustavo Almeida Branco Nascimento (OAB: 358922/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000101-75.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Issamu Nakanishi - Mariana Fernanda Martins - Considerando-se o trânsito em julgado, fica intimado o autor para ingressar com cumprimento de sentença no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, estes autos serão arquivados. - ADV: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP), WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000885-23.2023.8.26.0444; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Pilar do Sul; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000885-23.2023.8.26.0444; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Francisco José Domingues Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Willian Ribeiro Kitaoka (OAB: 397273/SP); Apelado: Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli; Advogado: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP); Advogado: Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP); Apelado: Yoshikazu Ikezaki; Advogado: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP); Advogado: Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP); Apelado: Akay Desenvolvimento Urbano e Comércio de Materiais de Construção Eireli; Advogado: Jairo Polizel (OAB: 204051/SP); Advogado: Luis Fernando Barbosa (OAB: 307955/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001460-94.2024.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Paulo Roberto Nunes - Iracema Nunes Vieira - Aparecida de Fátima Nunes Pereira - - Espólio de Frederico Nunes - - Valdirene Nunes de Almeida - - Município de Pilar do Sul - - Vanderlei Nunes - - Iracema Nunes Vieira e outros - Paulo Roberto Nunes - Fls. 463-465: Manifeste-se a reconvinte em réplica, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: SAMARA THAIANE MENDES VIEIRA NUNES (OAB 418488/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP), LAURA VIEIRA TAVARES CARVALHO (OAB 494140/SP), MARIELE SANTOS ROSA (OAB 323741/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), LAURA VIEIRA TAVARES CARVALHO (OAB 494140/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003434-51.2023.4.03.6315 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026688-19.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Claudio Kitaoka Gomes - Patricia Andrea Buabssi - - Luiz Marcos Buabssi e outros - Vistos. Fls. 235/237: A citação da Lígia de fls. 118 não pode ser validada, pois o AR foi assinado e recebido por terceiro estranho a lide. Tratando-se de usucapião de bem móvel, todas as partes devem anuir o acordo de fls. 223/225, inclusive a corré Sonia citada às fls. 221. Alternativamente, poderá apresentar termo firmado pelas corrés Lígia e Sonia não se opondo a homologação do acordo. Int.. - ADV: WILLIAN RIBEIRO KITAOKA (OAB 397273/SP), KATIA ALINE LOPES SILVA (OAB 221857/SP), KATIA ALINE LOPES SILVA (OAB 221857/SP)
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