Thiago Jose Hora Costa Da Silva
Thiago Jose Hora Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 397315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Jose Hora Costa Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
THIAGO JOSE HORA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004054-46.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Construtora e Incorporadora Cury (Ccisa46 Incorporadora Ltda.) - Rodolfo Lucas da Silva Vicente e outro - Vistos. Diante do exposto, recebo a manifestação de composição extrajudicial firmado pelas partes às fls. 234/240 e HOMOLOGO O ACORDO, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o parcelamento em diversos meses, aguarde-se o cumprimento do pacto homologado em arquivo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo o exequente informar a este Juízo a satisfação da obrigação. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP), THIAGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397315/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8009163-73.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A EXECUTADO: LUCAS ALVES DOS SANTOS, LAIANE ALCANTARA SANTOS 1. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar (item "a", fl. 05 do ID 482496671), eis que completamente incompatível com o procedimento executório. 2. Citem-se os Executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, CPC). Caso os Executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a cita-ção deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Ofi-cial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, CPC). Não encontrados os Executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, CPC). Os Executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins-truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, CPC). Ficam os Executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os Executados, deverá, na primeira oportuni-dade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá à Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB 397315/SP), Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB 162574/RJ) Processo 1000535-08.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ccisa59 Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Fls. 73/192 e 196/201: acolho os esclarecimentos e determino o prosseguimento do feito. 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos (ação autônoma) por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expeça-se o necessário. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB 397315/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP) Processo 1152895-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teleperformance Crm S/A - Reqda: Gafisa S/A - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB 397315/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1104605-34.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Sheila Albuquerque da Silva - Embargdo: Ma Sarzedas Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Digam as partes se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Se houver interesse de ambas as partes, será designada audiência de tentativa de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sendo disponibilizada uma pauta no OneDrive e compartilhada com o(a) Coordenador(a) de cada Vara. Para tanto é imprescindível: Os dados das partes a fim de viabilizar o agendamento da sessão pela plataforma Teams; em especial os endereços eletrônicos (e-mail) de todas as partes envolvidas (autor/réu/preposto) e dos patronos que participarão da audiência, nos termos do que preceitua o ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJE 02/07/2030, pp. 4/6. Advirto que os conciliadores/mediadores serão remunerados pelas partes nos termos da Resolução OE nº 809/2019. Informados os dados solicitados, tornem conclusos com presteza. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Ana Angelica dos Santos Carneiro (OAB 116424/SP), Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB 397315/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0000485-88.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Bernardes de Oliveira - Exectdo: Caputera Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Egileide Cunha Araujo (OAB 266218/SP), Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP), Thiago Jose Hora Costa da Silva (OAB 397315/SP) Processo 1014196-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Regina Carlos dos Santos, Sinival Eusebio dos Santos Junior - Reqda: Gafisa S/A - Vistos. Diante do decidido às fls. 462/464, caberá à ré a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Defere-se pedido de parcelamento dos honorários em duas parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada em 5 dias. Com o depósito integral dos honorários, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.