Camila De Oliveira Diniz

Camila De Oliveira Diniz

Número da OAB: OAB/SP 397364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 220
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TRT4, TJRS, TRT2, TRT15, TRT1, TJPR, TJRJ, TRT3, STJ
Nome: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010827-59.2024.5.15.0043 AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA RÉU: ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3ff8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID f05611f pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 72.419,30, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: R$ 61.835,82, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 21.740,48 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 6.225,87, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.857,61, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, em 31/05/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$73.807,23, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.  Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - BEELO GESTAO DE PATRIMONIO PROPRIO LTDA - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - CINQUE FRATELLI PARTICIPACOES S.A - TUCUMAN DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP - ALVEAR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. - EPP - ACME DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. - CLEAR - RECEBIMENTO DE CHEQUES S/S LTDA. - ELOY TUFFI - DEDUS CURSOS LTDA - DAVI TUFFI
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010827-59.2024.5.15.0043 AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA RÉU: ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3ff8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID f05611f pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 72.419,30, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: R$ 61.835,82, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 21.740,48 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 6.225,87, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.857,61, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, em 31/05/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$73.807,23, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.  Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FERREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012244-41.2022.5.15.0003 AUTOR: GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO RÉU: MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c060d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, qual(is) seja(m): ELOY TUFFI (espólio de) - 507.066.088-87 ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - 21.085.586/0001-04 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 6714e36 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a  dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - ELOY TUFFI - MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012244-41.2022.5.15.0003 AUTOR: GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO RÉU: MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c060d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, qual(is) seja(m): ELOY TUFFI (espólio de) - 507.066.088-87 ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - 21.085.586/0001-04 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 6714e36 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a  dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CAVALCANTE VIEIRA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos.   Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb.   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
  10. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos.   Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).".   SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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