Camila De Oliveira Diniz
Camila De Oliveira Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 397364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Oliveira Diniz possui 411 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT17 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
411
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT17, TJES, TJSP, TST, STJ, TJSC, TJAL, TJMG, TJRJ, TRF3, TJPE, TRT4, TRT3, TRT2, TJRS, TRT12, TJPR, TRT15, TRT6
Nome:
CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
411
Últimos 90 dias
411
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 411 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012244-41.2022.5.15.0003 AUTOR: GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO RÉU: MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c060d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, qual(is) seja(m): ELOY TUFFI (espólio de) - 507.066.088-87 ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - 21.085.586/0001-04 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 6714e36 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos. Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CAVALCANTE VIEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos. Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos. Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos. Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).". SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA DE JESUS MONTEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos. Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).". SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc279 proferida nos autos. Vistos. ID 37c021a; ID 3350141: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois o valor integral do crédito da reclamante já está disponível nos autos, tendo em vista a manifestação de ID 91591a9, conforme já exposto no despacho de ID 5d6e7ce. Ademais, os valores excedentes que remanescerem nestes autos e/ou nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e consoante já estabelecido na parte final da decisão proferida no item "1" do ID efbca3d transitada em julgado ["(...) ciente de que eventual excedente que restar em conta(s) judicial(is) terá a destinação prevista na Portaria nº 349-SCR/2023."]. À exequente-suscitante, às executadas e aos 2º, 3º e 4º suscitados para ciência. Após, observem-se os dados bancários indicados pela reclamante na petição de ID 37c021a e cumpram-se as determinações pendentes do despacho de ID 5d6e7ce: "(...) Vindo aos autos as informações e havendo os poderes necessários, expeçam-se ofícios de transferência em favor da reclamante e do seu patrono e alvará em favor da União para a satisfação dos respectivos créditos descritos no ID 7c11033, utilizando-se, para tanto, a quantia disponibilizada pela ENOQ CAPITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A (ID 8a16f76) e o que for necessário dos depósitos efetuados pela ARAGONES PARTICIPAÇÕES LTDA indicados no ID 7c11033 - Pág. 2. Observe-se, ainda, que eventuais valores referentes ao FGTS deverão ser transferidos à respectiva conta vinculada, nos moldes da tese vinculante firmada pelo C. TST nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Cientifiquem-se a reclamante e o seu patrono quando da expedição do(s) ofício(s). Dispensada a intimação da União, na forma do art. 879, 8 5º, da CLT c/c Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Em seguida, certifique-se nos autos dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica distribuídos por dependência à presente demanda a expedição do ofício e do alvará acima mencionados. Tudo feito, remetam-se tais incidentes à conclusão para que o juízo se pronuncie, em cada um deles, sobre as suas extinções e sobre as constrições e valores neles existentes e retornem os presentes autos à conclusão para que o juízo delibere sobre a extinção do incidente em tramitação quanto aos demais suscitados e sobre eventual saldo que restar em conta(s) judicial(is).". SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI TUFFI - ESPÓLIO DE ELOY TUFFI - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP