Camila De Oliveira Diniz
Camila De Oliveira Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 397364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Oliveira Diniz possui 370 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TJES e outros 17 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
370
Tribunais:
TRT9, TRT1, TJES, TJSP, TST, STJ, TJSC, TJAL, TJMG, TJRJ, TRF3, TJPE, TRT4, TRT3, TRT2, TJRS, TRT12, TJPR, TRT15, TRT6
Nome:
CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
370
Últimos 90 dias
370
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001623-57.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: GABRIEL KEVIN MENEZES DA SILVA RECLAMADO: M.C. SAO BERNARDO - COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c22d52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Primeiramente, transfira-se o valor bloqueado ao autor. Após, tornem conclusos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL KEVIN MENEZES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010827-59.2024.5.15.0043 AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA RÉU: ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3ff8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID f05611f pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 72.419,30, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: R$ 61.835,82, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 21.740,48 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 6.225,87, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.857,61, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, em 31/05/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$73.807,23, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - BEELO GESTAO DE PATRIMONIO PROPRIO LTDA - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - CINQUE FRATELLI PARTICIPACOES S.A - TUCUMAN DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP - ALVEAR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. - EPP - ACME DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. - CLEAR - RECEBIMENTO DE CHEQUES S/S LTDA. - ELOY TUFFI - DEDUS CURSOS LTDA - DAVI TUFFI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010827-59.2024.5.15.0043 AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA RÉU: ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3ff8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID f05611f pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 72.419,30, corrigido até 31/05/2025, assim discriminado: R$ 61.835,82, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 21.740,48 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 6.225,87, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.857,61, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, em 31/05/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 03/07/2025 importa em R$73.807,23, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012244-41.2022.5.15.0003 AUTOR: GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO RÉU: MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c060d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, qual(is) seja(m): ELOY TUFFI (espólio de) - 507.066.088-87 ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - 21.085.586/0001-04 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 6714e36 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - ELOY TUFFI - MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0012244-41.2022.5.15.0003 AUTOR: GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO RÉU: MANCHESTER COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c060d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) executada(s), a fim de autorizar a inclusão do(s) sócio(s) suscitado(s) no polo passivo da execução, qual(is) seja(m): ELOY TUFFI (espólio de) - 507.066.088-87 ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - 21.085.586/0001-04 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 6714e36 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA GENTIL COELHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos. Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CAVALCANTE VIEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0e518 proferida nos autos. Vistos. ID 601e3a1; ID bea84b6: Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois ainda existe uma diferença de R$ 12.150,18 pendente de garantia nestes autos (ID cb6c411), inexistindo, portanto, excedente nesta demanda que seja suscetível de transação pelas partes. Ademais, eventuais valores excedentes que sejam detectados nos incidentes autuados em apartado deverão ser utilizados, prioritariamente, para a satisfação das obrigações das reclamadas e/ou suscitadas que estão pendentes de cumprimento nas outras demandas que tramitam contra elas nesta Vara, conforme previsto no art. 7º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Tendo em vista a pendência de garantia da quantia apontada pela contadoria no ID cb6c411, indefiro o pedido de suspensão do trâmite dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 26011f3). À exequente-sucitante, às executadas e aos suscitados para ciência. Digam as executadas, no prazo de 8 (oito) dias, se pretendem a utilização de algum valor que tenha sido disponibilizado nos autos dos incidentes autuados em apartado para a satisfação da diferença indicada no ID cb6c411, cientes de que, em caso afirmativo, deverão especificar qual é o valor e a qual suscitado(s) pertence. Em caso de descumprimento da intimação acima ou caso decorra in albis o respectivo prazo, voltem conclusos nos moldes do item "6" da decisão de ID a21a219 e da parte final do item "4" do despacho de ID 073bcdb. SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI