Marcio Alves De Oliveira
Marcio Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 397478
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
MARCIO ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023581-06.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.O.S. - R.P.S. - O devedor confirma a existência do débito. Alegou dificuldades financeiras e fez proposta de acordo. Rejeito a justificativa. A exequente alegou falta de pagamento e não está obrigada a aceitar o parcelamento dos alimentos. Ante o exposto, acolho a cota do Ministério Público e decreto a prisão civil do devedor pelo prazo de trinta dias. Considerando o arrefecimento da pandemia, o avançado estágio de vacinação, bem como a recente recomendação do CNJ de se decretar prisão civil em regime fechado em débitos alimentares, Ato normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, cumpra-se o decreto de prisão civil, expedindo-se mandado de prisão, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão (artigo 528, §1º do CPC) com o débito informado nos autos, cabendo a parte interessada, oportunamente, informar o valor atualizado em caso de eventual pedido de homologação de acordo e consequente emissão de alvará de soltura ou contramandado de prisão. Ressalvo que será imediatamente restabelecida a prisão caso a decisão que a revogou tenha se baseado em cálculo incorreto. Expirado o prazo da prisão civil, o preso deverá ser posto em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, nos termos do Provimento 15/2010 da Corregedoria Geral de Justiça. A pena deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva (comunicado CG nº 1145/2015). Aguarde-se em arquivo a prisão ou provocação da parte. Em caso de notícia no cumprimento do mandado, forneça a parte exequente o cálculo atualizado do débito em 05 dias. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000163-22.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.B. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503043-49.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.M. - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015567-16.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Silva Souza - Império Soluções Financeiras 2.0 LTDA - Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MÁRCIO ALVES DE OLIVEIRA, OAB/SP n.º 397.478, para atuar como defensor(a) dativo(a) da parte AUTORA, deferindo a esta os benefícios da justiça gratuita. Diante da apresentação de contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: STEPHANIE MUNHOZ MENDONÇA (OAB 32631/BA), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015567-16.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Silva Souza - Império Soluções Financeiras 2.0 LTDA - Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MÁRCIO ALVES DE OLIVEIRA, OAB/SP n.º 397.478, para atuar como defensor(a) dativo(a) da parte AUTORA, deferindo a esta os benefícios da justiça gratuita. Diante da apresentação de contrarrazões ao recurso, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: STEPHANIE MUNHOZ MENDONÇA (OAB 32631/BA), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029737-10.2023.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeferson Nascimento de Oliveira - - Camilla Nascimento de Oliveira - - Érica Lúcia da Silva - Vistos. Nomeio o requerente JEFERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de inventariante, independente de compromisso. Indefiro o pedido de prorrogação do prazo para o recolhimento do ITCMD. Primeiro porque o pedido foi formulado depois de escoado o prazo máximo de 180 dias para o recolhimento do imposto. Segundo porque independente da localização da viúva era possível o recolhimento do tributo, deixando inclusive de apresentar corretamente as primeiras declarações e plano de partilha. Regularize o inventariante os autos, apresentando: a) Certidão negativa federal em nome do de cujus; b) Primeiras declarações e plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653, do CPC, respectivamente; c) Certidão expedida pelo Colégio Notarial acerca da (in)existência de testamento em nome do(a) requerido(a); d) Após, ao Partidor para a conferência. e) Nas ações de Inventário ou Arrolamento Comum deverá ser comprovado antes da homologação da partilha o recolhimento do ITCMD, devendo constar na declaração a ser preenchida no site da FESP TODOS OS BENS do(a)(s) extinto. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: MICHELE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397174/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP), MICHELE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021118-74.2024.8.26.0007 (processo principal 1031290-29.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.A.L. - Fls. 94/97: Aos interessados. - ADV: SIMONE DE MELO CARVALHO (OAB 198315/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001090-92.2025.4.03.9301 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP AGRAVANTE: MARIA LUCIANA REIS SOBRINHO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA - SP397478-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de reconsideração de despacho que determinou a conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da execução. O recurso não merece ser conhecido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os recursos e as respectivas hipóteses de interposição são apenas aqueles que o legislador instituiu expressamente (numerus clausus) nas Leis nos 9.099/1995 e 10.259/2001. Nesse contexto, a Lei n.º 10.259/2001, somente prevê 04 (quatro) espécies de recursos no âmbito cível, a saber: a) o recurso contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares (artigo 4º); b) o recurso inominado de sentença definitiva (artigo 5º); c) o pedido de uniformização de jurisprudência (artigo 14) e d) o recurso extraordinário (artigo 15). O art. 4º da Lei 10.259/2001 dispõe que “O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”. Portanto, no âmbito dos Juizados Especiais Federais o agravo é cabível apenas em razão das decisões interlocutórias que concedem ou denegam a antecipação dos efeitos de tutelas em caráter de urgência ou medidas cautelares, ex vi dos arts. 4º e 5º da referida lei. Assim, no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis Federais, não há previsão de interposição de recurso em face de decisão interlocutória que não tenha por objeto o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência ou de medida cautelar. No presente caso, o recurso é manifestamente inadmissível ante a ausência de previsão legal. Portanto, não é possível a impugnação por esta via. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa dos autos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Renato Adolfo Tonelli Junior Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001090-92.2025.4.03.9301 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP AGRAVANTE: MARIA LUCIANA REIS SOBRINHO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA - SP397478-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de reconsideração de despacho que determinou a conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da execução. O recurso não merece ser conhecido. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os recursos e as respectivas hipóteses de interposição são apenas aqueles que o legislador instituiu expressamente (numerus clausus) nas Leis nos 9.099/1995 e 10.259/2001. Nesse contexto, a Lei n.º 10.259/2001, somente prevê 04 (quatro) espécies de recursos no âmbito cível, a saber: a) o recurso contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares (artigo 4º); b) o recurso inominado de sentença definitiva (artigo 5º); c) o pedido de uniformização de jurisprudência (artigo 14) e d) o recurso extraordinário (artigo 15). O art. 4º da Lei 10.259/2001 dispõe que “O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”. Portanto, no âmbito dos Juizados Especiais Federais o agravo é cabível apenas em razão das decisões interlocutórias que concedem ou denegam a antecipação dos efeitos de tutelas em caráter de urgência ou medidas cautelares, ex vi dos arts. 4º e 5º da referida lei. Assim, no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis Federais, não há previsão de interposição de recurso em face de decisão interlocutória que não tenha por objeto o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência ou de medida cautelar. No presente caso, o recurso é manifestamente inadmissível ante a ausência de previsão legal. Portanto, não é possível a impugnação por esta via. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa dos autos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Renato Adolfo Tonelli Junior Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005505-70.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.P.G. - E.A.G. - Conforme o determinado (fls. 593), abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 397478/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)