Kelvia Souza Da Silva

Kelvia Souza Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 397715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelvia Souza Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT2, TJMG, TJAL, TJSP
Nome: KELVIA SOUZA DA SILVA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028740-83.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1022024-57.2018.8.26.0007) (processo principal 1022024-57.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ercio Lopes - Almir José de Melo - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR (OAB 218327/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000743-67.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: QUITERIA JOSEFA DE SOUSA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed5450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA JOSEFA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000743-67.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: QUITERIA JOSEFA DE SOUSA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed5450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061320-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio Rodrigues da Silva - Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada, presumivelmente sem credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). 2 - No mais, no mesmo prazo, deverá o autor apresentar a planilha de cálculo dos valores que entende devidos. Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser adequado. Destaco que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009). 3 - Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 4 - Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021068-36.2021.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lincoln Garcia Pinheiro - Patrick Antonio Almeida Rosa - - Florisvaldo Silva Rocha - - Adicélio de Oliveira Almeida - - Adenaide Rosana de Oliveia Almeida - - Adriano Nunes dos Santos e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), THAYS STEFHANI SILVA DO NASCIMENTO NUDE (OAB 396011/SP), KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), LUÍS HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 409886/SP), LUÍS HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 409886/SP), FILIPE BRAGA DOS SANTOS (OAB 412043/SP), FILIPE BRAGA DOS SANTOS (OAB 412043/SP), RENATA GARCIA PINHEIRO (OAB 347382/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), LARISSA GRAZIELA NICACIO (OAB 460669/SP), LARISSA GRAZIELA NICACIO (OAB 460669/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001492-67.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062753-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Everson de Jesus dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP)
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