Leandro Fernando Medeiros Schimidt
Leandro Fernando Medeiros Schimidt
Número da OAB:
OAB/SP 397724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017562-03.2024.8.26.0577 (processo principal 1012676-75.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vanessa Cirqueira Barbosa Santos - Braiscompany Soluções Digitais - - Fabricia Farias Campos - - Antonio Inacio da Silva Neto - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Para a hipótese de pedido de pesquisas / penhora, deverá o credor apresentar memória de cálculo atualizada e comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas / diligência, observando o art. 835 do CPC. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte interessada. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), JEFFERSON SARANDY BRANDÃO (OAB 127348/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504278-30.2024.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C.C. - Fls. 206/207 e 211/212 - Ciência às partes . - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504278-30.2024.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C.C. - Fls. 211/212. Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se a audiência já designada. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000421-83.2024.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.E.P.L. - - M.P.L.F.S. - L.F.S. - Manifeste-se a requerente em contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006111-15.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1002091-66.2020.8.26.0577) (processo principal 1002091-66.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Leandro Fernando Medeiros Schimidt - Raimundo Francisco da Silva - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 90 e formulário(s) de pág(s). 114, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 3.134,04 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Leandro Fernando Medeiros Schimidt, em causa própria, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018988-96.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.S.S. - Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de revisão de valor de pensão alimentícia que se rege pelo rito especial da Lei n. 5.478/68. Diante dos elementos dos autos e do parecer ministerial de fls. 50, cuja fundamentação adoto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pois as questões alegadas reclamam o contraditório ante a inexistência de comprovação razoável da situação financeira das partes neste momento processual. A constituição das empresas foram todas em data anterior à formação do título, não sendo, portanto, fatos novos aptos a justificar a alteração dos valores em tutela de urgência. Assim, tais fatos somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório, fazendo-se necessário dar à parte ré a oportunidade de manifestar-se, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de majorar a prestação alimentícia, havendo ainda o risco de irreversibilidade da medida por se tratar de verba de subsistência. Portanto, existindo valor anteriormente fixado este vigorará durante o correr da ação, até ulterior decisão. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/2025 às 14:00h, a realizar-se de forma presencial, no Fórum desta Comarca, situado à Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos - SP - Sala 5 (térreo). Observo ainda que, em consulta ao SAJ, verifiquei a ação de guarda 1014125-97.2025 em trâmite perante à 1ª Vara de Família local, onde já deferida à guarda unilateral provisória à genitora e designada Audiência de Conciliação para 11/07/2025 às 11:15h, oportunidade onde as partes poderão acordar também acerca da alteração dos alimentos aqui requeridos, caso em que cópia de eventual acordo lá formulado deverá ser informado nestes autos. A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Nos termos do art. 8º da Resolução acima citada, "O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial, ou pelo juiz coordenador do CEJUSC quando os autos lhe forem remetidos para a realização da sessão e quando se tratar de procedimento pré-processual". Nesse passo, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) que irá atuar no caso, conforme valor vigente na tabela atualizada da Resolução, sendo certo que tal despesa deve ser partilhada entre as partes, com a ressalva do benefício da justiça gratuita concedido. Desta forma, o pagamento será feito através da chave PIX, depósito em conta ou dinheiro, em favor da conciliadora, conforme dados a serem informados na audiência de conciliação. CITE-SE e intime-se a parte ré, com urgência, acerca do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara da Família e das Sucessões, sita na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos-SP (sala 05), devendo comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo Civil, em caso de audiência única de conciliação. Caso haja a necessidade da ocorrência de 2ª audiência (§ 2º do artigo 334) fluirá o prazo retro citado do término desta. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu procurador constituído para comparecer à audiência supra mencionada. Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas Infojud, Renajud, Siel e PrevJud (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud, caso requerido pela autora. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Servirá a via da presente decisão como mandado, com os benefícios do § 2º do artigo 212 do CPC. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-46.2024.8.26.0577 (processo principal 1015944-79.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo - Ocupantes do Imóvel - Vistos. Certidão supra: Reitere-se a intimação da Municipalidade para que diga expressamente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)