Leticia Nascimento Moura
Leticia Nascimento Moura
Número da OAB:
OAB/SP 397728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Nascimento Moura possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6
Nome:
LETICIA NASCIMENTO MOURA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6002307-47.2024.4.06.3824/MG AUTOR : MIGUEL CARDOSO DE LIMA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL GONCALVES DE SOUSA (OAB MG206087) ADVOGADO(A) : MARCELO BARCELOS SIGNORELLI (OAB MG111939) ADVOGADO(A) : SARITA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP327155) ADVOGADO(A) : DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA (OAB SP384759) ADVOGADO(A) : LETICIA NASCIMENTO MOURA (OAB SP397728) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para determinar que o INSS reconheça como especial o período de 08/04/1994 a 28/04/1995, sentenciando o processo com exame de mérito, nesta parte, nos termos do art. 487, I do CPC. Julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito (Tema 629/STJ e art. 485, VI do CPC), quanto ao reconhecimento da especialidade dos demais períodos, bem como em relação ao pedido de direito à complementação das contribuições recolhidas a menor de 01/02/2013 a 31/12/2018, pois ausência de pedido/negativa administrativa prévia (tema 350/STF).
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005995-57.2025.8.26.0506 (processo principal 1013950-35.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Eduardo Manoel Silva de Oliveira - Dar vista ao exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025157-43.2022.8.26.0506 (processo principal 0957197-05.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magali Neri - Janaitour Locação de Veículos Ltda - - Luiz Carlos Viana - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Hamilton Caceres Pessini - Ciência ao interessado de que a certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO (OAB 112817/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-26.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Henrique Augusto Moura - Vistos. 1. Considerando que não fora comprovado o pagamento das taxas judiciárias devidas, e não havendo notícias de alteração de endereço pelos requeridos, deve ser reputada válida a intimação (Provimento CG. nº 10/2018 e art. 274, § único, do CPC). 2. Desse modo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024, DJe de 18/07/2024 (apenas para taxa judiciária), devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional. 2. Após as diligências acima, arquivem-se os autos (61615). Intimem-se. - ADV: LETÍCIA NASCIMENTO MOURA (OAB 397728/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018048-03.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES DE ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA - SP384759, EZEQUIEL GONCALVES DE SOUSA - SP251801, FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA - SP254291, LETICIA NASCIMENTO MOURA - SP397728 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 05/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 28 de maio de 2025
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6003633-42.2024.4.06.3824/MG AUTOR : GLEIDSON SANTOS BELIZARIO ADVOGADO(A) : EZEQUIEL GONCALVES DE SOUSA (OAB MG206087) ADVOGADO(A) : MARCELO BARCELOS SIGNORELLI (OAB MG111939) ADVOGADO(A) : SARITA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP327155) ADVOGADO(A) : DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA (OAB SP384759) ADVOGADO(A) : LETICIA NASCIMENTO MOURA (OAB SP397728) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação para concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição ajuizada por GLEIDSON SANTOS BELIZÁRIO em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Alega o autor, em síntese, que laborou por diversos anos em atividades insalubres, fazendo jus à concessão de aposentadoria especial. Requer, ao final e em tutela de urgência, que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (13/03/2024), com pagamento dos atrasados devidamente corrigidos. Se necessário, pugna seja aplicada a reafirmação da DER. Foi requerido o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: 01/05/1990 a 11/02/1993 e 01/08/1994 até os dias atuais. PPPs nas fls. 49/55. Indeferimento administrativo nas fls. 153/154. Tutela de urgência indeferida (fl. 166). Contestação nas fls. 226 e seguintes, na qual foi suscitada preliminar de incompetência da Justiça Federal para apreciar os pedidos de emissão/retificação de PPPs com informações com informações inexatas. É o que importa relatar. Julgo prejudicado o pedido de declaração da especialidade dos períodos de 01/08/1994 a 17/06/1996, 03/12/1998 a 31/12/2000 e 01/01/2001 a 30/06/2002, visto que já enquadrados administrativamente (fls. 128/129). Não obstante o entendimento deste Juízo no sentido de que o fornecimento de PPP com informações inexatas/incompletas são questões que devem ser postas à apreciação da Justiça do Trabalho, fato é que as decisões neste sentido têm sido reformadas pelo TRF-6 no julgamento de diversos agravos de instrumento interpostos pelos autores de ações semelhantes a esta. Pelo exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo INSS . Considerando a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora e a juntada de documentos com a contestação (art. 437, CPC), intimem-se as partes autora para especificar , justificadamente, as provas que pretendem produzir. Atentem-se as partes que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “ ... preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação ..." (AgInt no AREsp n. 2.048.388/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022). Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas . Em seguida, autos conclusos para decisão. Intimem-se. As menções às folhas dos autos se referem ao documento em PDF gerado pelo Eproc. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA 0011154-18.2024.5.15.0006 : EVALDO OLIVEIRA SILVA : RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c521f31 proferido nos autos. DESPACHO Da petição do autor em id 4986ca0, intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa em favor do autor, pelo descumprimento da obrigação de fazer. Deverá a reclamada se manifestar, precisamente, sobre os pontos apresentados pelo autor, com a apresentação de novo PPP, com as retificações. Caso entenda pela correção do documento já apresentado, deverá apresentar a devida justificação ARARAQUARA/SP, 26 de maio de 2025 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO OLIVEIRA SILVA