Leticia Nascimento Moura

Leticia Nascimento Moura

Número da OAB: OAB/SP 397728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Nascimento Moura possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT3, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6
Nome: LETICIA NASCIMENTO MOURA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INVENTáRIO (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Games dos Santos (OAB 258701/SP), Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP) Processo 0005723-63.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: D. A. S. F. , H. R. S. - Exectdo: D. A. S. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.480,00 - UM MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), acrescido de custas, se houver. 2. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, expeça-se desde já mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro o benefício da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 8. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Mandado de Penhora, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. e prov..
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP) Processo 0000553-93.2024.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Augusto Moura - Vistos. 1. Fls. 88/89: indefiro a expedição de ofícios, uma vez que a medida consistiria em efetiva quebra de sigilo bancário, no entanto, o caso dos autos não comporta essa espécie de diligência, sobretudo por envolver apenas inadimplência dos devedores. 2. Destarte, prossiga-se nos termos do despacho de f. 85, aguardando-se nova manifestação do requerente, sob pena de arquivamento provisório.
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA 0010489-58.2024.5.03.0063 : VALDINEI GONCALVES SOUZA : SINTAGRO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567aa0b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO QUE decorreu o prazo para a reclamada efetuar o pagamento do débito. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 22 de maio de 2025.  MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA            Vistos.   Trata-se de execução definitiva.  Intimada a executada para pagamento  através de  seu Diretor/Presidente (#id:1a9f549), não pagou o débito. Pesquisa SISBAJUD  foi negativa (Id 76171ff).   O(a) exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica do(a) executado(a). A executada é uma sociedade anônima de capital fechado, tendo como sócios/acionistas RUSCASA SA (CNPJ 54.465.943/0001-19) , ARMANDO JORGE RUSCONI (CPF 046.514.728-34), HUGO AGUSTIN CHALULEU (CPF 610.763.928-49)  e AEROSOL DO BRASIL SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 57.003.626/0001-79), informações obtidas dos documentos de id dfe8f48 e id fb36790 - na parte final destes.  Frustrada a execução contra a pessoa jurídica executada, seus sócios podem ser responsabilizados pelos créditos reconhecidos ao(à) exequente, ante o teor do art. 10-A/CLT e arts. 4º, V da Lei 6.830/80 e 135, III/CTN, estes últimos de aplicação subsidiária à execução trabalhista, nos termos do art. 889/CLT, independentemente de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme tese firmada no Tema 23 de IRDR/TRT3. Defiro, portanto, o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do(a) executado(a), a qual tramitará nestes próprios autos (Provimento 4/GCGJT de 26/09/2023 - Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Art. 97).  Feitas as pesquisas atualizadas de endereços dos sócios acima citados  através da ferramenta  SNIPER, tem-se as seguintes informações:  RUSCASA SA (ativa - CNPJ 54.465.943/0001-19)) - RUA CAIARA, 186 - VARZEA DE BAIXO, SAO PAULO/SP (04.730-030);ARMANDO JORGE RUSCONI (CPF 046.514.728-34 - falecido).HUGO AGUSTIN CHALULEU (CPF 610.763.928-49) - RUA DIEGO DE CASTILHO, 500 (AP 121 C) - VILA ANDRADE, SAO PAULO/SP (5704070);AEROSOL DO BRASIL SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ 57.003.626/0001-79 -  empresa baixada) - RUA DR RUBENS GOMES BUENO, 533 - SANTO AMARO, SAO PAULO/SP (04.730-000).   Considerando as informações acima, determina-se a inclusão no polo passivo como reclamados apenas dos sócios RUSCASA SA  e HUGO AGUSTIN CHALULEU (dados acima).   Expeça-se carta precatória  para citação dos sócios RUSCASA SA  e HUGO AGUSTIN CHALULEU,  arts. 855-A/CLT e  135/CPC,  para: a) tomar ciência do teor do presente despacho  e do despacho de id d37a8a7; b) no prazo de 15 dias manifestar-se, produzindo as provas que entender cabíveis, pena de preclusão (art. 223/CPC); ou c) indicar bens da sociedade livres, úteis e desembaraçados para penhora (art. 795, § 2º/CPC) capazes de satisfazer a execução, art. 883/CLT, ou, não os havendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, pena de prosseguimento da execução contra si, com as medidas processuais cabíveis. Valor do débito: R$2.700,00 em 17/02/2025 (id d37a8a7).  Decorrido o prazo para manifestação, voltem-me conclusos.    ITUIUTABA/MG, 22 de maio de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI GONCALVES SOUZA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001827-23.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LETICIA NASCIMENTO MOURA - SP397728 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não há prevenção. A tutela de urgência consiste na adoção de medida de natureza cautelar ou antecipada quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo sumário de cognição, não diviso a probabilidade do direito afirmado pela autora. Só após a realização de exame médico, por expert de confiança do Juízo, será possível verificar se estão preenchidos os requisitos para se conceder/restabelecer o benefício previdenciário. Até lá, deve prevalecer a denegação administrativa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 2. Designo o dia 10 de JUNHO de 2025, às 09:20 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. DANIEL AUGUSTO CARVALHO MARANHO, CREMESP 112.554, especialista em ortopedia, na sala de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, i) diante da carência de profissionais médicos na especialidade de ortopedia para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, ii) a necessidade de deslocamento do perito do município de Ribeirão Preto/SP até este Juízo mediante veículo próprio, cujos os custos de manutenção e combustíveis, de responsabilidade do perito, sofreram diversos aumentos nos últimos anos; iii) o nível de especialização, iv) a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, e v) que a parte autora se encontra sob os auspícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários médicos periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessário a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. 3. Com a vinda do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010456-83.2023.5.03.0134 : LUISMAR ROSA DE LIMA : CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eee41b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vista ao exequente das manifestações/embargos de terceiros (id cae7479 e anexos,  id 69a7e2a). Prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão (gabinete). Oportunamente observe-se o requerimento do exequente quanto a IDPJ (ID e5002b1). UBERLANDIA/MG, 20 de maio de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUISMAR ROSA DE LIMA
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