Rocco Augusto Barsotti Badari

Rocco Augusto Barsotti Badari

Número da OAB: OAB/SP 397792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rocco Augusto Barsotti Badari possui 81 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) INTERDIçãO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO POPULAR (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001825-70.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001825) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Marcia Aparecida Brajon de Oliveira - O valor recolhido às fls. 215/216 é de apenas um ufesp, sendo necessário o recolhimneto de 3 ufsps para realização da pesquisa sisbajud na modalidade teimosinha. Providencie a parte exequente as custas restantes. - ADV: CRISTIANE FRANCO (OAB 214990/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), KAIQUE COSTA NEVES (OAB 405430/SP), ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000942-52.2025.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.F. - Fls. 44/45: ciência da designação da perícia pelo IMESC, devendo ser observadas as orientações contidas no ofício juntado às fls. Retro. - ADV: ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033202-05.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andra Magda da Silva - Grupo Grpqa - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - - Roseli Alonso Roda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRA MAGDA DA SILVA para DECRETAR a rescisão do contrato de locação sem a incidência de multa rescisória, sob pena de multa de R$ 200,00 por ato de cobrança em descumrprimento da presente sentença, limitado globalmente a R$ 5.000,00. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP), ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001913-89.2004.8.26.0450 (450.01.2004.001913) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - B. - U.C.M. - - S.R.B. - - T.S.C.B. - Fica o requerente devidamente intimado a juntar memória de cálculo do débito atualizada, para viabilização das pesquisas deferidas. - ADV: ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1198681-50.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Salma Administração de Bens Imoveis Ltda - Pedro Alves Fernandes - Vistos. Fls. 220/221: pretende a parte autora a concessão de tutela liminar de despejo, aduzindo que preencheu os requisitos para a sua concessão, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso VIII da lei do inquilinato (nº 8.245/91), que assim dispõe: "§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, mas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada" Vê-se que o objetivo da lei é conferir celeridade à retomada do bem ao locador que agiu prontamente, cumprindo os requisitos legais, presumindo-se sua urgência em reaver o imóvel. É dizer, se este demora mais de trinta dias para o ajuizamento da ação, entende o legislador que não há o requisito da urgência a justificar o pedido de desocupação liminar. No caso dos autos, é bem verdade que o locador distribuiu a demanda no prazo previsto na norma citada; contudo, não formulou inicialmente pedido liminar de desocupação , de modo que não se verifica o preenchimento dos requisitos legais. A lei, ao condicionar a concessão da liminar ao requisito temporal para a distribuição da ação, por certo que considerou um pedido de desocupação liminar formulado na exordial, ou seja, que este pedido tenha sido requerido no prazo de 30 dias da notificação enviada ao inquilino. Não basta o mero ajuizamento da ação, repise-se; deve-se formular o pedido de desocupação liminar no prazo previsto na lei. Portanto, uma vez que o pedido de desocupação liminar ultrapassou o prazo estipulado em lei, não restou preenchido um dos requisitos autorizadores da concessão da medida, razão por que indefiro o pleito. Int. - ADV: JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP), GABRIELA BENINE SALÍCIO (OAB 18244/MT)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035926-95.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Abrão Jorge Metne Neto - Int.-se a parte embargante para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos e documentos juntados. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na produção de provas, justificando, objetivamente, a relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Nesse ponto, desde já esclareço que, conforme definido pela jurisprudência pacífica colendo Superior Tribunal de Justiça, em tese já publicada na 158º edição do Jurisprudência em Teses de tal órgão: A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete aoexecutadooônusde juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF). (por todos: AgInt no AREsp n. 1.217.289/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018;AgInt no AREsp n. 1.135.936/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018;AgRg no REsp n. 1.565.825/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015) Assim, não será deferida ordem judicial para que a Fazenda Pública junte aos autos cópia do procedimento administrativo sobre o débito aqui discutido, devendo tal diligência ser providenciada pela parte executada, se assim entender necessário. Se o documento for essencial à comprovação das alegações da parte e não estiver nos autos, o fato será presumido contra a parte que tinha o ônus de juntar o documento. Intime(m)-se. - ADV: ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000229-31.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1000285-28.2016.8.26.0450) (processo principal 1000285-28.2016.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Sthefanie Aguiar Santana - Manifeste o exequente na resposta da pesquisa acima no prazo legal * - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP)
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