Thales De Carvalho Magalhaes
Thales De Carvalho Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 397816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJPR, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
THALES DE CARVALHO MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010271-26.2025.5.15.0042 AUTOR: JACQUELINE PIMENTA FERREIRA FUMAGALLI ROMERO RÉU: ATENEU BARAO DE MAUA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c7936 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens.1 RIBEIRÃO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto TBM Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE PIMENTA FERREIRA FUMAGALLI ROMERO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010271-26.2025.5.15.0042 AUTOR: JACQUELINE PIMENTA FERREIRA FUMAGALLI ROMERO RÉU: ATENEU BARAO DE MAUA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c7936 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens.1 RIBEIRÃO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto TBM Intimado(s) / Citado(s) - ATENEU BARAO DE MAUA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011331-83.2023.5.15.0113 AUTOR: HELEN CAROLINA MANGOLD RÉU: PATRICIA SOUZA INACIO MADEIRA 34224239825 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b638d0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O executado, devidamente CITADO, não efetuou o pagamento do crédito liquidado nem garantiu a execução no prazo legal. Este Juízo infere, portanto, a incapacidade econômica empresarial, impondo-se seja procedida, pela ferramenta SISBAJUD, sua imediata investigação patrimonial. Considerando que a execução se volta contra Empresário Individual - ME, modalidade na qual o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física se confundem para fins de responsabilidade patrimonial, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Essa distinção existe apenas para fins tributários, não havendo separação de bens entre o empresário e a empresa. Posto isto, para regularização da autuação, inclua-se a sócia abaixo identificada no polo passivo: PATRICIA SOUZA INACIO MADEIRA - CPF: 342.242.398-25. Proceda a Secretaria a imediata investigação patrimonial de todos os executados pela ferramenta SISBAJUD. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade a penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promova residualmente o arresto daquele apreendido em contas bancárias dos sócios, com imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão transferidos à disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou do(s) sócio(s) garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito, observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT no silêncio dos executados e estando a execução plenamente garantida, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se qualquer um dos integrantes do polo passivo do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO. ______________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize com isenção de emolumentos investigações patrimoniais mais complexas, inclusive quanto aos sócios ora incluídos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015 e das Ordens de Serviço CR 03/2015 e 04/2016, do TRT da 15ª Região. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executados não assistidos por advogado, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular JWDM Intimado(s) / Citado(s) - HELEN CAROLINA MANGOLD
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