Thales De Carvalho Magalhaes
Thales De Carvalho Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 397816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
THALES DE CARVALHO MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010271-26.2025.5.15.0042 AUTOR: JACQUELINE PIMENTA FERREIRA FUMAGALLI ROMERO RÉU: ATENEU BARAO DE MAUA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c7936 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos interpostos pela parte autora e pelo réu. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens.1 RIBEIRÃO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto TBM Intimado(s) / Citado(s) - ATENEU BARAO DE MAUA LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalie Penha Bárbaro - GCA Brasil Importação e Exportação Ltda (Eurosilicone) - Certifico e dou fé haver expedido o ofício determinado nos autos, estando o mesmo à disposição da parte interessada para impressão, instrução com as cópias nele mencionadas e posterior encaminhamento, comprovando oportunamente nos autos, sob pena de preclusão, conforme Despacho fls. 373. Nada Mais. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011331-83.2023.5.15.0113 AUTOR: HELEN CAROLINA MANGOLD RÉU: PATRICIA SOUZA INACIO MADEIRA 34224239825 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b638d0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O executado, devidamente CITADO, não efetuou o pagamento do crédito liquidado nem garantiu a execução no prazo legal. Este Juízo infere, portanto, a incapacidade econômica empresarial, impondo-se seja procedida, pela ferramenta SISBAJUD, sua imediata investigação patrimonial. Considerando que a execução se volta contra Empresário Individual - ME, modalidade na qual o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física se confundem para fins de responsabilidade patrimonial, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Essa distinção existe apenas para fins tributários, não havendo separação de bens entre o empresário e a empresa. Posto isto, para regularização da autuação, inclua-se a sócia abaixo identificada no polo passivo: PATRICIA SOUZA INACIO MADEIRA - CPF: 342.242.398-25. Proceda a Secretaria a imediata investigação patrimonial de todos os executados pela ferramenta SISBAJUD. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade a penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promova residualmente o arresto daquele apreendido em contas bancárias dos sócios, com imediato desbloqueio de todo o excedente. Os valores constritos pelo SISBAJUD serão transferidos à disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou do(s) sócio(s) garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito, observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT no silêncio dos executados e estando a execução plenamente garantida, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se qualquer um dos integrantes do polo passivo do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO. ______________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize com isenção de emolumentos investigações patrimoniais mais complexas, inclusive quanto aos sócios ora incluídos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015 e das Ordens de Serviço CR 03/2015 e 04/2016, do TRT da 15ª Região. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executados não assistidos por advogado, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular JWDM Intimado(s) / Citado(s) - HELEN CAROLINA MANGOLD
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502821-05.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DANIELLE LUNA DE OLIVEIRA - Lorendina Cordeiro Rodrigues - Homologo o cálculo de multa para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das NSCGJ, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - S.A.P., que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, expedindo-se MLE, com as cautelas de praxe, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 480, § 1º das NSCGJ. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO PROCESSO: ATSum 0010918-63.2025.5.15.0125 AUTOR: INDIARA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: SORVETE CREMOSO (BAR DA DINA) E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: INDIARA CRISTINA DOS SANTOS Fica V. Sa. notificado para: Considerando o provimento GP-CR 001/2023, em busca da conciliação e mediação do litígio, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no dia 01/09/2025 09:30, nos termos do artigo 844, da CLT. O silêncio em 5 dias será considerado como concordância com a realização da audiência inicial na modalidade ora adotada e eventual oposição deve ser fundamentada, nos termos do referido provimento. As partes deverão estar presentes à audiência, sob pena de arquivamento ou revelia, conforme a ausência for do Reclamante ou da Reclamada, respectivamente, nos termos do art. 844 da CLT, mesmo com o anterior protocolo de petição de contestação. A parte reclamada poderá manifestar oposição ao “Juízo 100% digital”, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância, com a manutenção do modo telepresencial de audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES É OBRIGATÓRIA E A PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS, CASO CONSTITUÍDOS, ALTAMENTE RECOMENDÁVEL. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Se o(a) reclamante não acessar a sala virtual de audiência, sem motivo justificado, haverá o arquivamento dos autos do processo. Se o(a) reclamado (a) não acessar a sala virtual de audiência sem motivo justificado será declarada a sua revelia. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. O procedimento padrão recomenda a instalação do aplicativo zoom, que é gratuito, no celular ou no computador para acesso à sala virtual. Mais informações sobre a ferramenta e orientações de acesso poderão ser obtidas através de tutorial disponibilizado pelo TRT da 15ª Região: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 1. Recomenda-se a participação dos advogados, com poderes específicos conferidos em procuração e autonomia real para conciliar. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar". c) Insira o ID: 898 6466 0581 e clique em "ingressar" d) Insira a senha: 13579 e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. 3. Desde que instalado o aplicativo zoom no celular ou computador, é possível também acessar o ambiente virtual diretamente pelo link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 Senha: 13579 Aquele(a) que pretender acesso para participar da sessão deverá entrar na sala 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Recomendamos que o advogado informe nos autos destacadamente um e-mail em que possa ser contatado em caso de eventual dificuldade técnica de acesso, bem como para sua identificação. 4. Ao acessarem a sessão, lembrem-se de habilitar câmera e áudio, para certificação das identidades e a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. 5. Solicita-se que partes e patronos, antes de ingressar na sala virtual de audiências, preencham corretamente seu respectivo nome: no celular, abaixo de "Ingressar com nome do link pessoal" / no pc, onde está "seu nome". O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, trata-se da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Presume-se a ciência das partes quanto aos atos registrados na ata de audiência, inclusive para efeito de contagem de prazo, independentemente da ausência pessoal da parte ou do seu advogado. O processo pode ser consultado no endereço: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual OU pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Estamos à disposição pelo balcão virtual no link: https://meet.google.com/zxv-ivwy-knr para outras informações que se fizerem necessárias a respeito da audiência. Intimado(s) / Citado(s) - INDIARA CRISTINA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017220-08.2023.8.26.0001 (processo principal 1030752-32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isadora Carvalho Bueno - Vistos. Tendo em vista que a parte executada foi citada nos autos principais, mas não atualizou seu endereço para correspondência junto ao Ofício judicial, impossibilitando qualquer comunicação, dou-o(a) por intimado(a) do ato de bloqueio Sisbajud, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9099/95. Aguarde-se manifestação espontânea, por 15 (quinze) dias. Nada requerido, voltem conclusos. Int. - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014773-68.2023.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Luis Fernando Sagiorato - Vistos. Chamei os autos conclusos. A petição de fls. 982/990 trouxe contrarrazões à apelação interposta pelo requerido em fls. 960/979. Assim, torno sem efeito a determinação de fls. 991. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: LÁZARO FRANCO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 4595/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
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