Thales De Carvalho Magalhaes

Thales De Carvalho Magalhaes

Número da OAB: OAB/SP 397816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: THALES DE CARVALHO MAGALHAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001355-51.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.A.R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observando, se o caso, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos curadores especiais nomeados no máximo da tabela. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Ciência ao Ministério Público. Pontal, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002825-65.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002825) - Arrolamento de Bens - Família - Arlindo Zanarde - Ana Maria Garcia da Silva Zanarde - Ana Beatriz Zanarde - Vistos. Os autos foram desarquivados e digitalizados, sendo que doravante todo peticionamento deverá ser realizado na forma "digital". Manifeste-se a parte interessada pelo prazo legal. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004853-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.B.A.S. - B.M.D. - 1. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação e se faz presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. Essa a dicção do art. 1.622 do CC. Portanto, em relação aos bens que cada parte alega terem sido adquiridos antes do casamento, é ônus processual de cada uma assim provar. 2. Defiro a produção da prova documental requerida pela ré na alínea "d" de fls. 41, para determinar a expedição de ofício ao "Detran", requisitando informações acerca da data em que o autor adquiriu a motocicleta. 3. Defiro também o requerimento feito pelo autor na alínea "a" de fls. 58, para determinar a expedição de mandado de constatação de todos os bens móveis que guarnecem a residência da ré. 4. Também fica deferido depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, em audiência de instrução e julgamento, a ser marcada após o cumprimento dos itens 2 e 3 retro. 5. Comprove a ré, em quinze dias, que teve os problemas técnicos que alegou para participar da audiência de conciliação na forma virtual, pois as cópias de imagens com as quais disse que provaria essa situação (fls. 39) não foram anexadas. 6. Determino que, ainda antes de marcar audiência de instrução e julgamento, e após serem cumpridos os itens 2 e 3 retro, requisite-se ao "Cejusc" a realização de nova data para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, desta feita na forma presencial. 7. Expeça-se o mandado de averbação determinado na sentença. 8. Intimem-se. - ADV: THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037139-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sérgio Santos Faria - - Rosangela Caraciola Faria - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - 1- Fls. 205/222: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a): Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a): Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 - Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 04/02/2025. - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036978-19.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1037139-29.2024.8.26.0001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Victor de Queiroz Chagas - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - 1- Fls. 212/229: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 06/02/2025. - ADV: THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela exequente nos ids. 494/495, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte exequente e/ou patrono, caso tenha poderes específicos para tal. Custas pela parte ré, conforme sentença de ids. 341/344 e V. Acórdão de ids. 437/446. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1027801-08.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Sorocaba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027801-08.2023.8.26.0602; Prestação de Serviços; Apelante: Vagner Varela Alves Júnior (Justiça Gratuita); Advogado: Thales de Carvalho Magalhães (OAB: 397816/SP); Apelado: Fundação Dom Aguirre; Advogada: Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 143) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 277) ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034654-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Leonardo Del Cadia - - Liliane Pereira de Rezende - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias úteis, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: MAURICIO MACEDO (OAB 398094/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), MAURICIO MACEDO (OAB 398094/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
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