Aryane Aparecida Fortes Da Silva
Aryane Aparecida Fortes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 397918
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001077-66.2024.8.26.0337 (processo principal 1001222-42.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.K. - L.H.M.K. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ELISANGELA BERNARDI TABORDA (OAB 483310/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-80.2021.8.26.0337 - Usucapião - Aquisição - Marli Pires Gonçalves - Dê-se vista dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis. Int - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006938-29.2025.8.26.0521 (processo principal 7002455-67.2017.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - WILSON ALVES DA COSTA - Intime-se o agravante para juntar a cópia da decisão recorrida, uma vez que lhe incumbe a correta formação do instrumento e eventual complementação (art. 1.197, das NSCGJ). Após, torne-me conclusos para decidir sobre o recebimento do recurso. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018076-46.2022.8.26.0602 (processo principal 1000757-82.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.G.C. - - E.A.G.C. - F.G.C. - "Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a cota do Ministério Público às fls. 197, ou seja, Antes de manifestar-me acerca da homologação, requeiro a inclusão de cláusula de reajuste das parcelas, preferencialmente pelo salário mínimo, garantindo-se, assim, os interesses da parte exequente, considerando o tempo que levará para ser quitado o débito". - ADV: IVAN SILVA VAZ DE OLIVEIRA (OAB 390249/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), IVAN SILVA VAZ DE OLIVEIRA (OAB 390249/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000921-61.2024.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.V.B.C. - S.H.C. - Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CARLOS TOLEDO CUNHA (OAB 52750/PR), TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003004-50.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jeann Max Pinheiro - Trust Corp Cobranças Ltda - Elias Bezerra da Silva - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000795-06.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Pedro dos Santos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência do débito fiscal referente à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 1361291897, no valor de R$159,85, em nome do autor Antônio Pedro Dos Santos, CPF nº 228.453.218-72. TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida, determinando que a ré promova o cancelamento definitivo do protesto lavrado com base na referida CDA, bem como de quaisquer outros apontamentos restritivos dele decorrentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00, limitada a R$5.000,00. CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor da condenação por danos morais, deverá ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC, a contar da data do evento danoso (17/07/2023, data do protesto indevido), nos termos da Súmula 54 do STJ e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, ressaltando-se que a referida taxa já engloba a correção monetária e os juros de mora, sendo inacumulável com qualquer outro índice. Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido, considerando sua condição de aposentado e os documentos apresentados. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sao Roque, 18 de junho de 2025. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000738-61.2022.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Edmir Alves da Silva - Waldyr Werrs Domingues da Silva Filho - Extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), LETÍCIA CAMARGO (OAB 473963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-09.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1003826-78.2018.8.26.0586) (processo principal 1003826-78.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cesar Augusto da Cunha - Uniesp S.A - Portanto, tendo em vista a homologação do plano recuperacional em 11/11/2024, de rigor a SUSPENSÃO da presente execução pelo período de 2 (dois) anos a contar da publicação da decisão homologatória do plano em relação à UNIESP S.A, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/2005. Anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se o decurso do prazo. 2 - Sem prejuízo, diante do contexto recuperacional, determino a CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em tais termos, no prazo de 15 dias, bem como, no sentido de apresentar o valor atualizado do financiamento estudantil FIES até a data do pedido de recuperação judicial (01/11/2023), para fins de sujeição ao plano homologado e expedição de certidão de crédito. 3 - Apresentado o valor, independentemente de nova conclusão, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente para eventual habilitação retardatária, esclarecendo que se trata de faculdade do credor nos termos do artigo 10, parágrafo 6º, da Lei 11.101/2005, mediante distribuição de incidente próprio por dependência ao processo recuperacional, conforme Comunicado CG nº 219/2018, contendo as seguintes informações: nome do credor e respectivo CPF; valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (01/11/2023); classificação do crédito conforme a Lei 11.101/2005; origem da dívida e documentos comprobatórios; número e identificação do processo. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001670-59.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Carlos Eduardo da Silva Acorsi Eireli Me - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, tendo em vista que o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de fls. 98. Int - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)