Daniele Da Silva
Daniele Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 397935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TST, TJSP, TJAM, TRT2
Nome:
DANIELE DA SILVA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1000341-55.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: ELESSANDRO DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: VIACAO CURUCA LTDA Endereço: Expediente enviado por outro meio ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADA da sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "2 - CEJUSC-ABC": 11/06/2025 12:12, conforme o Ato nº 37/GCGJT. A audiência será realizada na plataforma de videoconferência ZOOM (https://trt2-jus-br.zoom.us). O ingresso à sala virtual se dará pelos dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87687135814?pwd=L21Bd0RobFB3V0I0VVpuMlBDUG5oUT09 ID da reunião: 876 8713 5814 Senha de acesso: 120826 Diretrizes para as audiências por videoconferência A petição de acordo protocolada nos autos somente será apreciada na sessão de conciliação designada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução 174 do CSJT; Se a parte reclamante não participou de Audiência na Vara de origem, deverá comparecer à sessão para homologação de acordo. Nos demais casos, inclusive prepostos, é suficiente a participação de advogado(a) com poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC; Procedimento para ingresso na audiência virtual pelo ZOOM Abrir o aplicativo Zoom ou acessar o endereço https://trt2-jus-br.zoom.us e permitir a sua instalação. Em seguida, clicar em INGRESSAR e inserir o link ou o ID com a senha da reunião (informados acima). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. JORGE FORMENTON Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CURUCA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000954-32.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: CELSO SIMOES RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655a8e2 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021 e o PROVIMENTO GP/CR n° 01/2023, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Designo audiência INICIAL, na modalidade presencial, para o dia 16/06/2025 11:00. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), pelos Correios, para que compareça(m) à audiência designada para apresentação de defesa e demais atos. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO SIMOES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001271-81.2021.5.02.0431 RECLAMANTE: JIOSVALDO JOAO DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. ANA CRISTINA MARIN MEDRANO DESPACHO Vistos. #id:c5b0fbd. Ciência às partes: SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JIOSVALDO JOAO DE JESUS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001271-81.2021.5.02.0431 RECLAMANTE: JIOSVALDO JOAO DE JESUS RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. ANA CRISTINA MARIN MEDRANO DESPACHO Vistos. #id:c5b0fbd. Ciência às partes: SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO SANTO ANDRE LTDA. - VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. - VIACAO CURUCA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000941-84.2021.5.02.0431 RECLAMANTE: DULCE FERNANDES ROSA RECLAMADO: NORSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b79ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André /SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria DESPACHO Defiro a penhora sobre o imóvel, MATRÍCULA nº 76.990, registrado perante o 1º Registro de Imóveis de SANTOS, propriedade do executado/a JUAREZ TADEU ALVES PINTO, ficando o mesmo neste ato, nomeado fiel depositário. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, bem como ciência da penhora ao executado (bem como da nomeação supra) e/ou ciência à eventuais terceiros ocupantes ou cônjuge quando houver. Fica neste ato resguardada a meação do cônjuge SÔNIA QUITERIA FERREIRA PINTO, percentual de 50%) caso houver arrematação em leilão judicial. Dê-se ciência da penhora aos co-proprietários/credores (VERIFICAR SE É O CASO); Decorrido o prazo para embargos ou após o trânsito em julgado; Confiro FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE para determinar à respectiva Prefeitura Municipal que encaminhe aos autos no prazo de dez dias, certidão de débitos municipais dos imóveis - (IPTU), nos termos do artigo 151 da Consolidação das Normas da Corregedoria, (podendo valer-se do protocolo via PJE, ou endereço eletrônico: vtsad01@trt2.jus.br). Confiro FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE para determinar ao síndico do condomínio (ou eventual administradora) para que informe se há débitos condominiais, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência, nos termos do artigo 150-B da Consolida o das Normas da Corregedoria, (podendo valer-se do protocolo via PJE, ou endereço eletrônico: vtsad01@trt2.jus.br). Proceda-se ao registro da penhora perante o convênio ARISP, ficando o reclamante isento do recolhimento das custas face a justiça gratuita já concedida. Cumpridas as providências supra, leve-se à hasta pública, ficando o arrematante isento dos créditos tributários que recaem sobre o bem, nos termos do ATO Nº 10/GCGJT do TST. Fixo o importe de 50% da avaliação para efeito de lance mínimo em eventual arrematação. Em caso de eventual arrematação, o saldo remanescente, se houver, será utilizado para quitação dos demais processos em face da executada que tramitam nesta Vara, observando-se os valores das execuções (iniciando-se pelas de menor valor, em ordem crescente, a fim de se alcançar a quitação do maior número de processos) e preferência dos créditos, não se admitindo, ainda, o pagamento de penhoras no rosto dos autos posteriores a presente decisão em detrimento dos processos que aqui tramitam, valendo a presente decisão como mandado de penhora no rosto dos autos para todos os fins. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCE FERNANDES ROSA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000964-64.2020.5.02.0431 RECLAMANTE: JOSE COSTA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f119a0e proferida nos autos. CONCLUSÃO SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria A vara homologa o acordo id #id:e7e47aa para que surtam os efeitos legais. Custas já quitadas. Do depósito conta judicial nº 200115860635 parcela 5 no importe de R$ 58.354,35; libere-se ao reclamante o importe de R$ 40.042,46;ao patrono do reclamante o importe de R$ 18.311,89;No prazo avençado (19/03/2026) deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e honorários pericias, sob pena de execução. Desnecessária a intimação ao INSS ante ao preceituado pela Portaria Ministerial nº 582 de 11 de Dezembro de 2013. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Em caso de descumprimento, dá-se a reclamada por citada do início da execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Cumprido em seus termos, FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS DEPÓSITOS RECURSAIS, BEM COMO SALDOS DE CONTAS JUDICIAIS EM FAVOR DOS RECLAMADOS. Após, arquivem-se definitivamente os autos, dando prévia ciência às partes, a teor do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO SANTO ANDRE LTDA. - VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. - EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR HUMAITA LTDA - VIACAO CURUCA LTDA - EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000964-64.2020.5.02.0431 RECLAMANTE: JOSE COSTA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO GUAIANAZES DE TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f119a0e proferida nos autos. CONCLUSÃO SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria A vara homologa o acordo id #id:e7e47aa para que surtam os efeitos legais. Custas já quitadas. Do depósito conta judicial nº 200115860635 parcela 5 no importe de R$ 58.354,35; libere-se ao reclamante o importe de R$ 40.042,46;ao patrono do reclamante o importe de R$ 18.311,89;No prazo avençado (19/03/2026) deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e honorários pericias, sob pena de execução. Desnecessária a intimação ao INSS ante ao preceituado pela Portaria Ministerial nº 582 de 11 de Dezembro de 2013. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Em caso de descumprimento, dá-se a reclamada por citada do início da execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Cumprido em seus termos, FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS DEPÓSITOS RECURSAIS, BEM COMO SALDOS DE CONTAS JUDICIAIS EM FAVOR DOS RECLAMADOS. Após, arquivem-se definitivamente os autos, dando prévia ciência às partes, a teor do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA DA SILVA