Debora Nogueira Delfino Onorato
Debora Nogueira Delfino Onorato
Número da OAB:
OAB/SP 397941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Nogueira Delfino Onorato possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035475-57.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Severino Leite Filho (Assistência Judiciária) - Apelada: Luisa Candida de Jesus Pereira Assumpção - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS C./C. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. O CASO EM EXAME VERSA SOBRE A AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO, ONDE A AUTORA NÃO COMPROVOU A COBRANÇA DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SENDO ALEGADO TAMBÉM PELO RÉU, ORA LOCATÁRIO, A NECESSIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DA CAUÇÃO QUE SE ENCONTRA EM PODER DA LOCADORA.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A COMPROVAÇÃO DOS DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO NO CÁLCULO DOS DÉBITOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) A AUTORA NÃO APRESENTOU AS FATURAS DE CONSUMO PARA EMBASAR A COBRANÇA REFERENTE A ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME ART. 373, I, DO CPC. (II) O VALOR DA CAUÇÃO EM PODER DA LOCADORA DEVE SER ABATIDO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSTANTE DA EXORDIAL COMO FORMA DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, POR MEIO DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO, A TEOR DOS ARTS. 368 E 369 DO CC.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE FATURA DE CONSUMO. 2. O VALOR DA CAUÇÃO DEVE SER COMPENSADO NOS DÉBITOS COBRADOS NA EXORDIAL COMO FORMA DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Iracema Martins Pereira (OAB: 466676/SP) (Convênio A.J/OAB) - Debora Nogueira Delfino Onorato (OAB: 397941/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019527-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Conjunto Habitacional Capão Redondo I, - Incorplan Engenharia Ltda - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que as rés já apresentaram suas contestações, manifestem-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora, marcando-se que o silêncio será interpretado como anuência. Tornem conclusos com a manifestação de ambas ou após o decurso do prazo. Intimem-se. - ADV: TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019527-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Conjunto Habitacional Capão Redondo I, - Incorplan Engenharia Ltda - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Fls. 454/645 e fls. 647/895: Contestações tempestivas. Manifeste-se o requerente em sede de réplica no prazo legal. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP), TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037812-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Rogerio da Silva - Matheus Pereira Prado - José Henrique Aparecido - - Matheus Pereira Prado - Rogerio da Silva - Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito realizado pelo executado, bem como se o valor satisfaz a obrigação, certa que silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV: JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP), JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP), EDUARDO DOS SANTOS TAVEIRA MORAES (OAB 441876/SP), DEBORA NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP), EDUARDO DOS SANTOS TAVEIRA MORAES (OAB 441876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089393-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conjunto Habitacional Capão Redondo I - Agravado: Incorplan Engenharia Ltda - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONJUNTO HABITACIONAL CAPÃO REDONDO I CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. A PARTE RECORRENTE ALEGA SER EMPREENDIMENTO DESTINADO A MORADORES DE BAIXA RENDA, JUSTIFICANDO A GRATUIDADE PELA INCAPACIDADE DE SUPORTAR ENCARGOS JUDICIAIS SEM COMPROMETER A RENDA DOS MORADORES E A SAÚDE FINANCEIRA DO AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO RECORRIDA CONCLUIU QUE NÃO FOI DEMONSTRADA A TOTAL AUSÊNCIA DE RECEITAS E PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA INVIABILIZAR A ASSUNÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA DEMANDA.4. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXIGE QUE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEJA CONCEDIDA APENAS AOS NECESSITADOS, NÃO BASTANDO QUE AS DESPESAS SEJAM MAIORES QUE AS RECEITAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA É MEDIDA ASSISTENCIAL DESTINADA APENAS AOS NECESSITADOS QUE NÃO DISPÕEM DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA SOBREVIVER."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 1.060/50, ART. 1ºJURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 1.949.298/SP, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 29.06.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Nogueira Delfino Onorato (OAB: 397941/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Debora Nogueira Delfino Onorato (OAB 397941/SP), Beatriz Vendramini Mendes (OAB 449835/SP) Processo 1101882-45.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Embargdo: Condominio Jardim dos Cedros - Vistos. COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB opõe embargos à execução que lhe move CONDOMINIO JARDIM DOS CEDROS pretendendo a extinção do processo, por ilegitimidade passiva ad causam. Afirma, em síntese, que: (a) o embargado está a lhe cobrar as despesas condominiais que recaem sobre o apartamento n. 711, do bloco 07, do condomínio embargado, relativas ao período de julho de 2022 a julho de 2024, no valor total de R$5.974,77; (b) não há título executivo porquanto os valores das contribuições não constam de ata de assembleia; (c) o imóvel foi compromissado à venda em favor de Luzitania Maria da Silva, em 14/11/2002, há 22 anos; (d) o embargado tem plena ciência do compromisso de venda e compra, tanto que os boletos de cobrança das despesas condominiais foram enviados exclusivamente à promissária compradora; (e) a embargante jamais exerceu a posse sobre o imóvel. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 09/41. Sobreveio emenda com documentos (fls. 46/108). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 110). O embargado apresentou impugnação aos embargos (fls. 113/127). Aduz, em suma, que: (a) na qualidade de proprietária registral permanece responsável pelas obrigações condominiais até que a transferência de propriedade seja formalizada e registrada; (b) tratando-se de obrigação propter rem, o titular do domínio responde; (c) a execução se baseia nas atas de assembleias que comprovam a aprovação das despesas e a regularidade das cobranças; (d) a ciência inequívoca da transação do imóvel não exime a embargaante da obrigação emquanto proprietária registrária. Réplica a fls. 131/133. Esse o relatório. Decido. Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento. É indisputável e está comprovado que: (i) a embargante figura como titular do domínio no registro imobiliário, (ii) a embargante celebrou com Luzitania Maria da Silva compromisso de venda e compra do imóvel em novembro de 2002 (fls. 30/41), com a imissão do promissário comprador na posse e (iii) o condomínio embargado tem ciência inequívoca da celebração do compromisso de venda e compra. Nessa conjuntura, à luz da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplico com ressalva de entendimento pessoal em sentido diverso, impende reconhecer a procedência da pretensão da embargante. Confira-se: "7. Ficando demonstrado que (i) o promissário-comprador imitira-se na posse e (ii) o condomínio tivera ciência inequívoca da transação, deve-se afastar a legitimidade passiva do promitente-vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário-comprador. 8. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação". (REsp n. 1297239/RJ, j. 8/4/2014). Conclusão. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da embargante COHAB, promover a extinção da execução em face dela. Pela sucumbência, o embargado suportará as custas deste processo e pagará, ao advogado da embargante, honorários de 10% do valor atualizado da casa (art. 85 §2º do CPC). Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Debora Nogueira Delfino Onorato (OAB 397941/SP) Processo 0005383-79.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Cardozo Gontijo - Vistos. Certifique-se o eventual decurso do prazo, para manifestação/pagamento do executado. Após, conclusos. Int.