Monielle Da Silva Freitas

Monielle Da Silva Freitas

Número da OAB: OAB/SP 398013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monielle Da Silva Freitas possui 59 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome: MONIELLE DA SILVA FREITAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010549-91.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Monielle da Silva Freitas - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007689-93.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Ramos Santana de Oliveira - Marcos Antonio dos Santos - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias. Deste modo, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de dez dias, com a advertência de que, na inércia, proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), WALDEMAR LESTUCHI NETO (OAB 390389/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003397-72.2025.8.26.0590 (processo principal 1005067-70.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wambler, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados - Francis Luiz dos Santos - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 32/34, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência das partes em relação ao prazo para interposição de recurso; certifique-se. Tendo em vista que o acordo foi efetuado em 12 parcelas, aguarde-se no arquivo, devendo o exequente comunicar quanto ao integral cumprimento. Publique-se; intimem-se. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000542-57.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.P.S. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Vistos. Trata-se de ação de alimentos, ajuizada por MIGUEL P O, de 11 anos, representado por sua genitora, em face de seu pai ALESSANDRO R P S, pedindo o pagamento, pelo réu, do equivalente a 30% do seu salário ou 80% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo, afirmando auferir ele cerca de R$ 3.800,00 mensais pois "além do trabalho fixo possui renda extra por trabalho de eletricista por fora" (sic - fls. 6). Alimentos provisórios foram fixados a fls.13 no percentual de 30% da renda do réu ou meio salário mínimo em caso de ausência de vínculo. Infrutífera a conciliação tentada em audiência (fls. 7). Contesta o réu relatando pagar aluguel de R$ 800 desde que se separou da mãe do autor e saiu de casa, estando o imóvel ainda em discussão de partilha na ação de dissolução da união estável (fls. 132) com mensalidade de R$ 400 paga por ele ao agente financeiro, não tendo condições financeiras para arcar com o valor pretendido pelo autor na petição inicial, ofertando o valor equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos, ou meio salário mínimo se desempregado (fls. 43/49). Ele ainda paga o convênio médico do filho e a mensalidade da escola. Junta documentos (fls. 51/143). CNIS do INSS juntado a fls. 158 e 193 comprovando sua renda fixa mensal. Réplica reiterando a inicial e requerendo julgamento (fls. 163). Decisão saneadora determinou instrução probatória (fls. 178) Pesquisa RENAJUD (fls. 181). O réu não possui veículos. Extratos bancários (fls. 202/256). Declarações de imposto de renda do réu (fls. 268/295). Encerrada a instrução, o autor reiterou, em alegações finais, os termos da inicial, com manifestação do Ministério Público pela parcial procedência do pedido (fls. 309/312). É o relatório. DECIDO. A ação é procedente. As necessidades do autor são presumidas, tratando-se de criança de 11 anos em plena escolaridade obrigatória. Pede 30% do salário líquido do réu, que contesta, oferecendo 15% alegando despesas com aluguel, pagamento do financiamento do imóvel, escola e plano de saúde do filho, etc. Analisando o padrão salarial do réu (fls. 158 e 193) e seu histórico bancário (fls. 202/256), observo que ele efetivamente possui outra fonte de renda além do salário da empresa, pois recebe diversos valores em TEDs e PIX que indicam prestação de serviços na informalidade, embora sem regularidade de valores e de frequência, comprovando-se então a afirmação da inicial de que ele presta serviços particulares além de trabalhar na empresa onde é empregado fixo. O réu silenciou sobre todo o histórico bancário juntado, deixando de explicar os valores recebidos em suas contas além do salário da empresa. Sendo assim, levando em conta essa segunda fonte de renda do réu, o valor equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos da empresa é razoável, tendo em vista que respeita o binômio possibilidade x necessidade.Consoante nosso ordenamento jurídico, os alimentos devem ser fixados com moderação, de forma a atender às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. Sendo assim, não possuindo o réu outros dependentes e sendo presumidas as necessidades alimentares do filho menor, é o que fica então decidido. Afinal, pode o réu oferecer um melhor padrão de educação para o filho, o que permite ao menor cursar colégio particular, inclusive, o que fica recomendado. Já no caso de ausência de vínculo, se estiver o réu trabalhando como autônomo, prestador de serviços na informalidade o percentual de 80% do salário mínimo é o razoável para o caso concreto, diante da situação das partes, e fica então fixado. Dizer mais é desnecessário. Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para fixar os alimentos a serem vertidos pelo réu ao filho autor no percentual de 30% (trinta por cento) de seu salário líquido, assim considerado o bruto menos o desconto de INSS, incidindo sobre 13º, horas extras e todos os adicionais, inclusive verbas rescisórias, excluídas as de caráter indenizatório, e excluído o FGTS, ou então 80% do salário mínimo se vier a trabalhar sem qualquer vínculo empregatício. Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (uma anuidade alimentar), não exigíveis em face da gratuidade concedida. P.R.I.C. São Vicente, 23 de junho de 2025. - ADV: MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002116-18.2024.8.26.0590 (processo principal 0009183-39.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.V.O. - Vistos. Apresente o exequente demonstrativo atualizado e discriminado, mês a mês, do crédito que reputa ter, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias. Com o cálculo, tornem conclusos para apreciação do pedido de constrição judicial. Intime-se. - ADV: MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007074-18.2022.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malhas Paulista S/A - Ailton Junior Pereira Ciriaco e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da autora na área descrita no relatório atualizado. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Uma vez reintegrada a parte autora na posse da área, FICA AUTORIZADA a demolição do imóvel na parte em que há invasão da faixa de domínio (identificada conforme relatórios de vistoria). Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil equinhentos reais), observada a concessão da gratuidade de justiça deferida em fls. 569. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, noqual será concedido ao requerido prazo de 30dias para desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada, devendo a requerente disponibilizar os meios para cumprimento da ordem, além de providenciar o recolhimento das diligências do(s) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006464-96.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luzia Maria Nobre - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 336, emiti MLE (20250616150242074525) no valor de R$ 9.082,85, acrescido(s) de juros e correção monetária. conforme dados bancários informados no formulário MLE juntado às fls. 335. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária indicada, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos, dispensado o comparecimento ao Cartório. Nada Mais. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP), MONIELLE DA SILVA FREITAS (OAB 398013/SP)
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