Rosangela Araujo Portes
Rosangela Araujo Portes
Número da OAB:
OAB/SP 398035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Araujo Portes possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSANGELA ARAUJO PORTES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027131-67.2025.8.26.0100 (processo principal 1055452-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Sandra Regina Blefari Garcia - - Alexandre do Carmo Garcia - - Pamela Rancanicchi Blefari - - Leandro Blefari - Diego Fernando de Souza Artes Gráficas - Vistos. Intime-se a parte requerida a comprovar documentalmente a data em que cumpriu a obrigação de fazer/não fazer imposta em decisão de tutela provisória, em 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência à parte contrária e tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), DANIEL PORFIRIO (OAB 314783/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001368-49.2025.8.26.0008 (processo principal 1018069-05.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aline Araujo Portes - - Felipe Leite Bordon - Hurb Technologies S/A - Fls. 33/36: ciência aos exequentes. - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067025-14.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nelma Berti Cameli - Pondere-se que o presente Juízo tem exigido a realização de perícia médica oficial a partir de requerimento administrativo para exame do mérito dos pedidos de isenção de imposto de renda, requisito que se mostra necessário para garantir a legalidade do benefício. A alegação de que "a autora tentou o pedido da referida isenção administrativamente, mas, ocorre que o departamento que cuida dos descontos na folha de pagamento, não aceitou protocolar o pedido sem a apresentação de relatório médico emitido por órgão oficial" (p. 2), deixou de ser comprovada nos autos e a ré, por sua vez, deixou de se manifestar sobre isso em contestação. Obviamente que a decisão de determinar ao Estado conceder ou não a isenção pleiteada nesta demanda não é tarefa fácil, porque dela não se consegue extrair um caminho objetivo capaz de trazer tranquilidade e certeza ao julgador. Por um lado, estar-se-ia satisfazendo o direito pleiteado pela autora. De outro lado, não deixa de causar extrema inquietação o fato de que a autora, em melhor condição de "assistência jurídica", pleiteia a imediata isenção e "atravessa a fila de espera" do procedimento administrativo. Isso considerado, suspendo o feito por 90 dias a fim de que a autora providencie novo protocolo e agendamento de perícia junto ao órgão competente, devendo a parte informar nesses autos o resultado. Assinalo que a impossibilidade de agendamento deve ser comprovada nestes autos, ficando advertida a SPPREV sobre a possibilidade de multa diante da sua inércia. Transcorrido o precitado prazo, sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000985-69.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Josely Tutino - Silvia Elisabeth Andrelino Caropreso Tutino e outros - Vistos. Consultem-se SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER em nome do de cujus, observada data do óbito. Para tanto, comprove-se recolhimento da taxa respectiva, em cinco dias. Int. - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018805-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1000985-69.2025.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Silvia Elisabeth Andrelino Caropreso Tutino - - DOMENICO TUTINO FERNANDES - - Thiago Tutino Fernandes - Josely Tutino - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Inviável concessão de tutela antecipada, pois esgotaria o objeto do expediente, havendo possibilidade de irreversibilidade do provimento, já que outro administraria o espolio de forma provisória. Assim, indefiro o pedido. Digam se têm outras provas a produzir ou interesse na realização de audiência de conciliação. No silencio, cls. para decisão. Int. - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016579-45.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Michelle Cristina Dutra de Oliveira Rocha - - Evandro Junior Rocha - Banco Bradesco S.A. - - Picpay Bank - Banco Multiplo S.a - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados dos réus, que fixo, de maneira global, em 10% do valor da causa. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021505-27.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Sonia de Freitas e outro - Apelado: Condomínio Edifício Residencial São Paulo II - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. VEÍCULO DE GRANDE PORTE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA ASSEMBLEIA DE 26/03/2023, ANULANDO O REGIMENTO INTERNO E A ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR, E DETERMINOU A RETIRADA DO VEÍCULO TOYOTA HILUX CD4X4 SRV 2008 DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, SOB PENA DE MULTA. A NULIDADE DO REGIMENTO INTERNO NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE RESPEITAR OS LIMITES FÍSICOS DAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME ARTIGO 1.335, II, DO CÓDIGO CIVIL, QUE ASSEGURA O USO DAS PARTES COMUNS SEM PREJUDICAR OS DEMAIS CONDÔMINOS. A UTILIZAÇÃO DA VAGA POR VEÍCULO DE GRANDE PORTE COMPROMETE O USO ADEQUADO DAS VAGAS VIZINHAS, JUSTIFICANDO A DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO VEÍCULO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Santana da Silva (OAB: 394525/SP) - Rosangela Araujo Portes (OAB: 398035/SP) - 5º andar