Thiago Henrique Da Silva
Thiago Henrique Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 398048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO HENRIQUE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001859-60.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos do Nascimento Cunha - BANCO PAN S.A. e outro - Ciências as partes quanto a habilitação do patrono. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030988-77.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.P.E. - L.C.V. - Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. - ADV: JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2278757-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Paulínia - Autor: Eugênio Góes Filho - Autora: Vanilde Dalva Gaspareto Góes - Autor: Thomas Frederich Góes - Réu: Abyara Brokers Intermediacao Imobiliaria Ltda. - Réu: Osorio e Maya Ferreira Advogados - Réu: Queiroz Galvão Paulista 1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Interessado: Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Casa Fácil e Prontos Ltda. - Fls. 271: Vistos. Cite-se, por carta acompanhada por Aviso de Recebimento, a corré Queiroz Galvão, no endereço indicado. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Thiago Henrique da Silva (OAB: 398048/SP) - Tiago Mackey Martins de Assis Gomes (OAB: 243775/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004519-30.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.V.D. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB 364979/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026712-78.2020.8.26.0114 (processo principal 1000261-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque dos Eucaliptos - Fábio Luis da Silva - - Vanessa Vicente Penteado Silva - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 49929 (fls. 190/196), nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Recolha o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, custas postais, indicando ainda o endereço do credor fiduciário. Com a providência, intime-se a instituição financeira acerca da penhora. Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, caso não beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP), CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054662-40.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Parque dos Eucaliptos - Autos nº 2023/002338 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Intimem-se. Campinas, 12 de maio de 2025. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054662-40.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Parque dos Eucaliptos - Autos nº 2023/002338 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Intimem-se. Campinas, 12 de maio de 2025. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012951-84.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Parque dos Eucaliptos - Roseli da Silva - Vistos. Os embargos à execução, previstos no artigo 914 do Código de Processo Civil, que derrogou o artigo 736 do Código de Processo Civil de 1973, tem natureza de verdadeira ação, tanto é que em ambos os comandos legais há determinação de sua distribuição por dependência aos autos de execução (§1º do art. 914 e parágrafo único do art. 736 derrogado). Assim, sua protocolização nos autos do processo de execução de título extrajudicial, tal como efetuada pela parte, se mostra equivocada e dissociada do requisito exigido pela legislação processual, pelo que determino torne a serventia sem efeito a petição e os documentos apresentados às fls. 80/96. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada/embargante proceda à correção do vício apontado, em atendimento à legislação de regência e da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na inércia, certifique sobre eventual transcurso do prazo de embargos. Intime-se. - ADV: EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-73.2025.8.26.0229 (processo principal 1001569-84.2018.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Pinange de Oliveira - - Alex Revaldaves - Viva Motors Veículos e Motores Ltda. - Vistos. 1) Quanto à sucessão processual; Acolho a habilitação como sucessor processual do autor o Sr. Adriano Pinangé de Oliveira, devendo o mesmo manifestar-se em termos de prosseguimento esclarecendo quanto a existência de herdeiros do autor falecido que estejam vivos, devendo os tais figurarem no polo ativo juntamente com o Sr. Sr. Adriano Pinangé de Oliveira uma vez que são litisconsortes necessários na sucessão. 2) Quanto à gratuidade processual. A análise da benesse da gratuidade processual é feita no processo principal, tendo por base a condição financeira da parte no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença é consecutivamente admitido , uma vez que presume-se a continuidade da situação financeira da parte. No caso em questão, há a alteração no polo, devendo o sucessor processual comprovar a própria necessidade da gratuidade, uma vez que os benefícios recaem sobre a pessoa individual, não sobre a integralidade do polo. Portanto, nos termos abaixo, comprove a respectiva necessidade da Justiça Gratuita. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP), PAULO SERGIO ESPIRITO SANTO FERRO (OAB 196899/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040085-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Henrique de Lima - Martins & Martins Veículos Sorocaba Ltda (Vilmar Veículos) - - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Henrique de Lima em face de Martins Martins Veículos Sorocaba Ltda. e Banco Itaucard S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que previu a cobrança de "Seguro Proteção Financeira" (item B.6 do contrato de fls. 45), no valor de R$ 3.074,80. CONDENAR as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em readequar o contrato de financiamento nº 30410000000152365037, para que o saldo devedor, recalculado a partir do valor do bem de R$ 79.900,00, com a entrada de R$ 35.000,00, acrescido das tarifas de avaliação e registro e do IOF, mas excluído o valor do seguro, seja pago em 60 (sessenta) parcelas mensais fixas no valor máximo de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais). A ré Banco Itaucard S.A. deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir e enviar ao autor novo carnê ou meio de pagamento equivalente, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir ao autor, de forma simples, os valores eventualmente pagos a maior, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, facultada a compensação com as parcelas vincendas. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Torno definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 98/99. Sucumbente a parte autora em parte mínima do pedido, arcarão as partes rés com as custas e despesas despendidas em sede de rateio de 50% cada, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, cujo rateio determino em 50% para cada requerido. Finalmente, ficam advertidas as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB 364979/SP), MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP)