Aderaldo Pereira Freire
Aderaldo Pereira Freire
Número da OAB:
OAB/SP 398360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aderaldo Pereira Freire possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
ADERALDO PEREIRA FREIRE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
EXECUçãO DA PENA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1517224-88.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: JOSE CLEITON CASTRO DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Negaram provimento ao recurso; mantida a prisão preventiva imposta na r. sentença em conformidade com o Tema nº 1068 da E. Suprema Corte. V. U. - Advs: Aderaldo Pereira Freire (OAB: 398360/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015462-39.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - A.A.N.P. - Vistos. Tendo em vista nova Guia de Recolhimento cadastrada, remetam-se os autos ao DEECRIM - 3ª RAJ, com urgência. Int. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010096-26.2025.8.26.0020 - Separação Consensual - Dissolução - J.M.P.P. - Vistos. Retifique-se a classe processual, posto se tratar de divórcio consensual. Homologo, por sentença, o acordo de p. 01/05, ficando dispensada a audiência de ratificação, não mais prevista no atual C.P.C. Defiro, nessa conformidade, o requerimento de divórcio feito nos autos, o qual se regerá pelas condições indicadas na petição supra referida. JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do C.P.C. Custas na forma da lei, sem fixação de honorários. Defiro a Justiça Gratuita aos requerentes. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formulada pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - R.R.Z. - - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - B.S.B. - - D.M.A.S. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - K.A.R.S. - C.H.S.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. - - L.S.M. - - J.R.S.M. - - W.W.S. - - J.C.F.S. - D.V.R.M. - A.D. - - A.D. - - A.D. - V.F.F.P.C.T. - - V.R.R.P.C.T. - D.V.R.M. - - A.H.C. - Vistos. 1. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), LETÍCIA POMPEU RODRIGUES (OAB 251226/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - R.R.Z. - - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - B.S.B. - - D.M.A.S. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - K.A.R.S. - C.H.S.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. - - L.S.M. - - J.R.S.M. - - W.W.S. - - J.C.F.S. - D.V.R.M. - A.D. - - A.D. - - A.D. - V.F.F.P.C.T. - - V.R.R.P.C.T. - D.V.R.M. - - A.H.C. - Vistos. 1. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), LETÍCIA POMPEU RODRIGUES (OAB 251226/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. e outros - D.V.R.M. e outro - Vistos. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 - Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002203-14.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002520-97.2021.8.26.0609) (processo principal 1002520-97.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Ivana Maria Nascimento da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Tratando-se a divergência de meros cálculos aritméticos, indefiro, por ora, a nomeação de perito contábil. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os argumentos e cálculos apresentados pela parte executada. Caso discorde dos cálculos realizados, deverá a parte exequente indicar as divergências apontadas pela parte executada. Int. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Página 1 de 7
Próxima