Aderaldo Pereira Freire

Aderaldo Pereira Freire

Número da OAB: OAB/SP 398360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aderaldo Pereira Freire possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP
Nome: ADERALDO PEREIRA FREIRE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) EXECUçãO DA PENA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038822-73.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JAIME FERREIRA SANTOS - - ODAIR FERREIRA GOMES - - PATRICK APARECIDO VENTURA DA SILVA - - LUIS FERNANDO DOS SANTOS e outro - Vistos. Anote-se a extinção do acordo de não persecução penal para o acusado ADRIANO CORREA BORGES e aguarde-se o cumprimento do benefício pelos demais corréus. Int. - ADV: CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA GUEDES PINTO (OAB 370031/SP), ADRIANO BOAVENTURA DO NASCIMENTO (OAB 392208/SP), ADRIANO BOAVENTURA DO NASCIMENTO (OAB 392208/SP), CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA GUEDES PINTO (OAB 370031/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), NORIVAL GONCALVES (OAB 92765/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512544-67.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WAGNER ROBERTO RAMOS JUNIOR - Fls.162: Nos termos do requerido pelo Ministério Público, informe-se à Autoridade Policial que já há denúncia recebida nos autos, com processo em andamento e audiência de instrução designada para 10 de julho, solicitando os préstimos para que o laudo pericial telemático possa ser concluído e juntado aos autos, dentro do possível, até a data da audiência. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007434-86.2023.8.26.0405 (processo principal 1003508-17.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Clovis Simplicio de Jesus - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora acerca da petição retro da perita, devendo enviar os documentos requeridos e comprovar tal ato nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e arcar com o ônus de sua desídia. Intime-se. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001353-15.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS FABIO DE CASTRO RAYMUNDO - Homologo o cálculo de penas de LUCAS FABIO DE CASTRO RAYMUNDO, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014232-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.R.R. - I.B.L.F. - Fls. 58/67. Anoto pedido de tutela de urgência. Previamente: 1. Requerida: Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino que comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal, carteira de trabalho digital e cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal, além de declaração firmada pela parte), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Sem prejuízo e no mesmo prazo, instrua os autos com os documentos pessoais (com foto) e comprovante de residência idôneo e atualizado em seu nome ou acompanhado de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. 2. Requerente: Contestação nos autos. Manifeste-se em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Serventia: Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA APARECIDA MELO CARRASCO (OAB 360867/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176540-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Aderaldo Pereira Freire - Paciente: Wagner Roberto Ramos Junior - Corréu: Luiz Fernando Leite - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Aderaldo Pereira Freire, OAB/SP nº 398.360, em favor de Wagner Roberto Ramos Junior, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo da 17ª Vara do Foro Criminal Central Barra Funda da Comarca da Capital, em razão de decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do Paciente, nos autos do processo nº 1512544-67.2025.8.26.0228, pelo que estaria ele a sofrer constrangimento ilegal. Segundo informa o impetrante, o Paciente foi preso em flagrante no dia 8 de maio de 2025, em razão da suposta prática de crime do artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos, sendo convertida em preventiva. Alega, em apertada síntese, que a Autoridade apontada como coatora manteve a prisão preventiva do Paciente, utilizando-se, para tanto, de decisão carente de fundamentação idônea, desconsiderando-se a primariedade, ocupação lícita e residência fixa do Paciente; que não havia investigação em curso; que a liberdade do Paciente não oferece risco à ordem pública, sendo, portanto, desproporcional a prisão; a possibilidade de aplicação do §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, em caso de condenação. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva e imediata soltura do Paciente; no mérito, requer a concessão da ordem, confirmando-se a liminar. É o relatório. Com efeito, é sabido que a concessão de liminar em sede deHabeasCorpusnão prescinde da demonstração efetiva do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem se fazer evidenciar de plano, de modo que, em sede de cognição sumária, se constate a plausibilidade do direito invocado e, por consequência, o risco de que oprovimento jurisdicional almejado seja inutilizado diante de eventual demora na prestação jurisdicional. No caso dos autos, muito embora haja sido mantida a prisão preventivadaPaciente, restringindo-lhe a liberdade de locomoção instituída no art. 5º, incisoXV, da Constituição Federal, verdade é que, ao menosprima facie, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal na decisão atacada. No tocante ao indeferimento do pedido revogação da prisão preventiva,desde logo, aponto que não há que se falar em constrangimento ilegal, mormente porque a decisão atacada (fls. 40/42) mostrou-se suficientemente fundamentada, reportando-se à decisão que decretou a prisão cautelar e na permanência dos fundamentos lançados naquela decisão. Com efeito, na decisão foi ressaltado que: Note-se que a quantidade de droga apreendida não pode servir, por ora, para afastar a capitulação legal inicialmente dada aos fatos, é suficiente para a caracterização da mercancia ilícita de drogas - com o que foi periciado e aferido pelo laudo seria possível fazer quantidade de porções que se mostra para além do necessário e ordinário ao consumo individual (indicando a finalidade de mercância). Apenas a título de argumentação, anote-se que um cigarro de maconha é confeccionado com 0,5 a 1,0 g do entorpecente; uma fileira de cocaína é confeccionada com 0,100 a 0,125 gramas da droga, aproximadamente; e a pedra de crack tem em média 0,200 a 0,250 gramas (TJSP, ACr nº 0000152-73.2017.8.26.0286, Rel. Des. Damião Cogan, 5ª Câmara Criminal, j. 26/10/2017) (fls. 21). Vê-se que, ao contrário da argumentação defensiva, a Autoridade apontada como coatora bem justificou a necessidade da prisão doPaciente, lastreando-se em elementos concretos dos autos, restando justificada, por consequência, a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, as demais alegações dizem respeito ao próprio mérito do writ, não havendo, portanto, como aferir, nos limites restritos dessa fase processual a existência de manifesta irregularidade, sendo certo que, numa análise preliminar, não se constata qualquer ilegalidade de plano, tampouco ausência de fundamentação idônea na decisão atacada. Diante do exposto, não constatando qualquer ilegalidade de plano, tampouco ausência de fundamentação idônea na decisão atacada, indefiro a liminar requerida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas, remetendo-se, em seguida, à Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Advs: Aderaldo Pereira Freire (OAB: 398360/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006579-93.2020.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Rodolfo da Silva Rosati - Diante da concordância do Ministério Público, acolho a justificativa apresentada e, considerando o interesse manifestado pelo beneficiado, defiro a retomada do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Intime-se pois, o beneficiado, por intermédio da Defesa constituída, para iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 dias. O beneficiado deverá comparecer à CPMA para nova entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da pena. Expeça-se ofício à CPMA. Decorrido in albis, intime-se o Ministério Público para manifestação. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício, para os devidos fins. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
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