Airton Douglas Honorio

Airton Douglas Honorio

Número da OAB: OAB/SP 398364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Douglas Honorio possui 108 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT15, TJMG, TJSP
Nome: AIRTON DOUGLAS HONORIO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000769-31.2024.8.26.0369 (processo principal 1000502-42.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodolfo Mateus de Araújo - Sueli Aparecida da Silva Cesar - Vistos. Indefiro o requerimento de nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, tendo em vista que o mesmo já foi realizado (fls. 14/17), não havendo nos autos indícios de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Desse modo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando bens do(a) executado(a) para penhora, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1500208-08.2025.8.26.0559; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Macaubal; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500208-08.2025.8.26.0559; Crimes de Trânsito; Apelante: Everson Joldamar Fulioto; Advogado: Edervaldo Alexandre Menoni (OAB: 410678/SP); Advogado: Edson dos Santos de Souza (OAB: 356663/SP); Advogado: Airton Douglas Honorio (OAB: 398364/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004835-58.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.A.C. - L.D.S.C. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), MARIA AUGUSTA CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORRÊA VENANCIO (OAB 321131/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - K.H.S.N. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 3192/3200: EMANUEL DA SILVA, já qualificado nos autos, por intermédio de sua defesa técnica, requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas, com fundamento nos artigos 5º, LXVI, da Constituição Federal, e 282, §§5º e 6º, e 316 do Código de Processo Penal. O custodiado encontra-se preso preventivamente em decorrência da deflagração da denominada "Operação Atelis", que investiga organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais. O Ministério Público manifestou-se, às fls. 3206/3208, pelo indeferimento do pedido, sustentando a manutenção da custódia cautelar. A prisão preventiva, medida excepcional que restringe o direito fundamental à liberdade, deve estar fundamentada na presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: prova da existência do crime (fumus commissi delicti), indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris) e periculum libertatis. A investigação conduzida pela Autoridade Policial Federal, no âmbito da "Operação Atelis", revelou a existência de organização criminosa estruturada e hierarquizada, dedicada ao tráfico interestadual de drogas e à lavagem de capitais em larga escala. Conforme demonstrado na representação policial e corroborado pela manifestação ministerial, EMANUEL DA SILVA não figura como mero partícipe ocasional, mas sim como membro ativo da organização criminosa, exercendo funções específicas e relevantes para o funcionamento do esquema ilícito. As evidências colhidas durante a investigação, incluindo: análise de estações rádio-base (ERBs) e imagens de pedágio; interceptações telefônicas; movimentações financeiras suspeitas e participação direta em eventos de tráfico de drogas, demonstram de forma inequívoca a participação do custodiado nas atividades criminosas, refutando completamente a alegação defensiva de ausência de provas. O periculum libertatis encontra-se amplamente demonstrado pelos seguintes fundamentos: a) Garantia da Ordem Pública - A liberdade do custodiado representa risco concreto à ordem pública, considerando: a gravidade dos crimes investigados (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto poder econômico da organização e sua capacidade de evasão; a estrutura hierarquizada do grupo criminoso, que confere ao investigado conhecimento privilegiado das operações; b) Conveniência da Instrução Criminal - A soltura do investigado neste momento crucial poderia comprometer irremediavelmente a instrução criminal, considerando: as investigações ainda em curso; a necessidade de aprofundamento da análise de materiais apreendidos; o risco de destruição de provas, articulação de versões e intimidação de testemunhas; a possibilidade de comunicação com outros membros da organização criminosa; c) Aplicação da Lei Penal - A complexidade da organização, seu poderio econômico e sua ramificação em outros estados conferem aos seus membros alta capacidade de evasão, sendo a prisão a única medida eficaz para garantir que, ao final do processo, a lei seja efetivamente aplicada. As medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal revelam-se insuficientes para neutralizar a periculosidade do agente e resguardar a ordem pública no presente caso. As alegadas condições pessoais favoráveis (primariedade e atividade laboral lícita) não são, por si sós, garantidoras da liberdade, especialmente quando confrontadas com: a gravidade concreta dos crimes investigados; os robustos indícios de participação em organização criminosa de alta periculosidade; o risco substancial à ordem pública e à instrução criminal. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que: "A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada em elementos concretos que evidenciem sua necessidade, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito. A existência de predicados pessoais favoráveis e a ausência de risco concreto justificam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas." Contudo, no presente caso, não se trata de gravidade meramente abstrata, mas de elementos concretos e robustos que demonstram a efetiva participação do investigado em organização criminosa de alta periculosidade, com estrutura sofisticada e grave potencial lesivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de EMANUEL DA SILVA, bem como o pleito subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas, por se mostrarem inadequadas ao caso concreto. Int. - ADV: TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP), EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 18255/MT), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), HULGO MOURA MARTINS (OAB 4042/RO), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), FABIANA BARBIERI CARNEIRO (OAB 13705/MT), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), JANAINA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA (OAB 12533/MT), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO), BRUNA APARECIDA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 35776/MT), MAYRA TAIS DE PAULA RONDENA (OAB 34344/MT), RÔMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 29728/GO), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 31538O/MT), ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 460260/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 467697/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP), HELEN KAROLINE ZAN SANTANA (OAB 9769/RO), ROBERTO HENRIQUE DA SILVA BARROS (OAB 497271/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), ELOY VETORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000729-58.2022.8.26.0615 (processo principal 1002103-63.2020.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Quitação - Mauricio Dias Bolpato - Joao Pereira da Silva e outro - Ficam os executados intimados na pessoa de seu advogado do Termo de Penhora expedido às fls. 216/218, ato por meio do qual foram constituídos depositários. - ADV: MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000729-58.2022.8.26.0615 (processo principal 1002103-63.2020.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Quitação - Mauricio Dias Bolpato - Joao Pereira da Silva e outro - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 176/215, dentro do prazo legal. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000729-58.2022.8.26.0615 (processo principal 1002103-63.2020.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Quitação - Mauricio Dias Bolpato - Joao Pereira da Silva e outro - Fica o exequente intimado a recolher o valor de R$ 32,75 (Código 121-0 - Guia Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.), para o envio do ofício expedido às fls. 219 POR MENSAGEM ELETRÔNICA (EMAIL) ou protocolá-lo diretamente junto ao destinatário, anexando as peças necessárias e comprovando-se nos autos, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), MARCOS TADEU GAMBERA (OAB 343818/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB 119981/SP)
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