Erica De Oliveira Almeida
Erica De Oliveira Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 398435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
ERICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS ROT 1002668-78.2024.5.02.0203 RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE LIMA FILHO RECORRIDO: OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:938d70f, conforme abaixo copiado: Vistos. Examinando a defesa (ID 05b84b6), constato que foi sustentada a prestação de serviços autônomo, na forma de empreitada. Como se observa, o tema em questão envolve necessariamente a análise da existência, ou não, de fraude do contrato civil/comercial de prestação de serviços. Dessa forma, em obediência ao determinado no ARE nº 1532603 pelo Ministro Gilmar Mendes, impõe-se o sobrestamento do presente processo, por relacionar-se com o Tema nº 1.389 do E. STF, em que se apreciará a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil /comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. À Secretaria da Turma para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro nos trâmites processuais para fins estatísticos (movimento: suspender ou sobrestar o processo por Recurso extraordinário com repercussão geral no STF - Número do tema repercussão geral: 1389) e intimação das partes para ciência do sobrestamento. cs SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E ZANOTTA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502068-71.2024.8.26.0529 (apensado ao processo 1502145-80.2024.8.26.0529) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - T.A.S. - L.C.S.C.S. - Vistos. Fl. 48-49: Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) da Vítima aos presentes autos. Desta feita, proceda-se a z. Serventia ao cadastramento do(s) causídico(s) no sistema SAJ, a fim de que as futuras publicações e intimações dos atos, aqui praticados, sejam realizadas exclusivamente em seu(s) nome(s). Diante do pedido formulado pelo averiguado para a revogação das medidas protetivas, intime-se a defesa da vítima para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o referido pedido, informando se a situação de risco que ensejou a concessão das medidas ainda persiste, bem como se mantém o interesse em sua manutenção. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. - ADV: JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026522-59.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.Q.P.R. - P.F.N.R. - Fls. 243/248: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: GRAZIELA CRISTINA COTRIN LORO (OAB 266712/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000185-58.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: DELMARIA ALVES CASTRO RECLAMADO: LIMA E SAMPAIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c985 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/06/2025 IVAN DOMINGUES FERREIRA DESPACHO ID ea70c86: Ciência a exequente acerca dos convênios realizados. Manifestação com orientação da execução no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento provisório e início do transcurso do interregno do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELMARIA ALVES CASTRO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-18.2024.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Walmiro Henrique Cardim Filho - Adriana Salvador - Vistos. Fls. 379/399: Manifeste-se a suposta companheira sobre a alegação. Após, conclusos. Intime-se. Prazo: 10 dias. - ADV: NELCIR DE MORAES CARDIM (OAB 160119/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004882-24.2025.8.26.0068 (processo principal 1010506-76.2021.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - M.B.R.B. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Trata-se de cumprimento de sentença que visa o recebimento dos honorários advocatícios, arbitrados nos autos da ação de conhecimento. Considerando o § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, que prevê a dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais quando o credor é advogado, recebo a inicial independentemente do pagamento da taxa judiciária e, também de outros recolhimentos relativos ao andamento processual (intimações e pesquisas). Indefiro o pedido de intimação do executado na pessoa de sua I. Patrona constituída nos autos da ação principal, porquanto o referido processo encontra-se com trânsito em julgado, encerrando assim o mandato. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com AR (art. 513, § 2º, II e §4º do CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 2.484,09 DOIS MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS, acrescido de custas se houver e parcelas vincendas, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada (§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC), independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º, part. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausentes bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo para parcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). Intime-se. - ADV: MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB 423244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013528-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1052104-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Luiz Fernando da Silva - - Sabrina Fernandes da Silva - Jose Carlos da Silva - Vistos. Fls. 175/182: a parte executada não apresentou documentos capazes de demonstrar a alegada impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. Embora o referido dispositivo tenha por escopo proteger valores destinados à subsistência do devedor, incumbe-lhe o ônus de comprovar, de forma clara e idônea, o que não se verificou na presente hipótese. Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o executado comprove que os valores penhorados decorrem exclusivamente do benefício invocado, mediante a juntada de extratos bancários atualizados, acompanhados de comprovantes de depósitos ou créditos legíveis e identificáveis. Fls. 186/188: (1) proceda-se ao bloqueio de transferência do veículo identificado na pesquisa de fls. 116 (MMC/TRITON SPORT GLS AT, PLACA GEI**01) de titularidade do executado. Ressalte-se que as informações requeridas pela parte exequente já constam da pesquisa juntada à fl. 121. (2) Ciência à patrona da parte exequente de que as pesquisas requeridas, via sistema INFOJUD, já se encontram disponibilizadas nos autos, conforme documentos juntados às fls. 93/115 (documentos sigilosos). Intime-se. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), LEANDRO PAULINO MUSSIO (OAB 172349/SP), CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP)
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