Erica De Oliveira Almeida
Erica De Oliveira Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 398435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TJMT
Nome:
ERICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019204-03.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Pereira - - Viciene Leandro Pereira - Gustavo Torres da Silva Faldon - - Daniela Lopez Mota - Vistos. Indefiro os pedidos da petição protocolada ontem pela patrona dos autores porquanto preclusa a prova pretendida intempestivamente (oitiva de testemunha e depoimento pessoal). Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Abra-se prazo comum às partes, de 10 dias, para apresentação de memoriais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Os depoimentos foram gravados pelo sistema Microsoft Teams e serão importados ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, bem como arquivados em pasta digital em gabinete. Saem os presentes intimados. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182132-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. C. S. C. da S. (Representando Menor(es)) - Agravante: T. B. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. B. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. A. da S. - Trata-se de agravo de instrumento em face da r. decisão de fls. 158/159 proferida em autos de ação de regulamentação de guarda e visitas que deferiu a tutela de urgência pretendida, nos seguintes termos: E, no tocante ao pedido (...) de concessão de tutela de urgência deduzido pelo autor, sob o fundamento do impedimento de ver as filhas há mais de 130 dias, à vista dos esclarecimentos de fl. 72, e da concordância ministerial, não se podendo desconsiderar o disposto no artigo 1.589, "caput", do Código Civil (que assegura ao pai/mãe em cuja guarda não estejam os filhos o direito de visitá-los), e o direito fundamental da menor de convivência familiar com ambos os genitores, em sede de cognição sumária, observada a consideração lançada no item 1 de fl. 65 e a prova do poder familiar, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, fixando o regime provisório de visitas paterno, ao menos por enquanto, aos domingos, com retirada das menores Emanuelly (10 anos) e Tainná (12 anos) às 9h e devolução até às 18h do domingo, no lar materno, pela tia paterna Cássia. Fixa-se tal regime para que o autor possa voltar a conviver com as filhas e levando em conta a informação da ré de que tem problemas com álcool (fl. 94), a fim de preservar a integridade física e psíquica das menores. Irresignada, insurge-se a parte requerida argumentando que o atual regime de visitas compromete o melhor interesse das crianças, indo contra, ainda, ao desejo da mãe de permanecer em companhia das filhas em seus dias de folga. Aponta episódios de grave instabilidade do comportamento do genitor, inclusive com desrespeito à intimidade das menores, destacando que enfrenta problemas com uso de álcool. Menciona, demais, a existência de medidas protetivas deferidas em seu favor. Pede, assim, a concessão de efeito ativo e, no mérito, a reforma do r. decisum, para que: a convivência do genitor com as menores Tainná e Emanuelly ocorra em domingos alternados, conforme conveniência do núcleo familiar materno; o Que as visitas se realizem em ambiente público ou residência de familiar paterno, com a expressa vedação de levar as crianças à residência paterna, até conclusão de estudo técnico. Recurso tempestivo e sem preparo, anotado o pedido de gratuidade de justiça. É o relatório. DECIDO. Defiro a justiça gratuita para o processamento do recurso. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como é cediço, o direito de visita se funda em elementar princípio de direito natural, qual seja, na necessidade de cultivar o afeto e de firmar os vínculos familiares. Sobre a matéria, Maria Berenice Dias: "A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe - é um direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno filial. (...) O interesse a ser resguardado, prioritariamente, é o do filho, e objetiva atenuar a perda da convivência diuturna na relação parental (Manual de Direito das Famílias, p. 398. Editora Revista dos Tribunais: 2007). Ainda, ressalto que o convívio com ambos os genitores contribui para o desenvolvimento saudável das menores. Assim o sendo, registro que o direito de visitas expressa que decorre de previsão legal deve ser entendido não só como aquele assegurado ao pai ou à mãe, mas também, como do próprio filho de com eles e com suas famílias conviver. Isto posto, no caso em tela, tendo em vista a idade das menores 10 e 12 anos - os episódios de instabilidade comportamental noticiados pela agravante, a envolver, inclusive, o uso desmoderado de álcool e desrespeito à intimidade das infantes, melhor que, por ora, as visitas ocorram de forma monitorada por terceira pessoa (residência de familiar paterno, como sugerido pela agravante), cabendo, ainda, sua redução, uma vez que o regime de visitação nos moldes estabelecidos pelo MM. Juízo a quo, em todos os domingos do mês, se mostra, prima facie, demasiado extenso e compromete o convívio da genitora, com suas filhas, em seus dias de folga. Acresça-se que as visitas deverão assim ocorrer até realização de estudos técnicos, ou ulterior deliberação após o contraditório. Cumpre, ainda, observar que a medida, além de priorizar a incolumidade física e psicológica das menores, também preserva o direito à visitação paterna, ainda que de forma mais restrita em sede de cognição sumária, ante aos fatos apontados pela Autora. Portanto, defiro o efeito ativo pretendido, nos moldes supracitados. Comunique-se a origem, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta, no prazo legal. À d. PGJ. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP) - Joao Marques Junior (OAB: 142053/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001665-73.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Obirici Santos - Nexbra Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda(representada por Marcelo Andrade Costa) - Vista dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) Contestação(ões) apresentada(s). Nada Mais. - ADV: EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004252-85.2024.8.26.0008 (processo principal 1005367-46.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - New R & D Transportes Rodoviarios Eireli - Katlyn da Costa - Decisão de fl. 56: "Vistos. Tomo a manifestação de fls. 52/55, como pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fl. 49, até porque o pedido de reconsideração é figura processual inexistente e não serve para interromper prazos prescricionais ou preclusivos (RT 595/201). Cumpra-se-a. Intime-se. " - ADV: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045910-93.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.A.S. - L.C.S.C.S. - Cumpra-se a decisão monocrática do Eminente Relator do Agravo de Instrumento 2182132-20.2025.8.26.0000, que concedeu efeito ativo ao recurso interposto pela ré, determinando que "por ora, as visitas ocorram de forma monitorada por terceira pessoa (residência de familiar paterno, como sugerido pela agravante), cabendo, ainda, sua redução, uma vez que o regime de visitação nos moldes estabelecidos pelo MM. Juízo a quo, em todos os domingos do mês, se mostra, prima facie, demasiado extenso e compromete o convívio da genitora, com suas filhas, sem seus dias de folga". Estabelecida a redução da frequência, mas não explicitada a periodicidade, esclareçam as partes se houve oposição de aclaratórios a respeito (comprovando-se), ficando, até que sobrevenha informação de eventual decisão pela instância superior, estabelecida visitação de forma quinzenal. Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000784-25.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE : LEANDRO ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ERICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB SP398435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial na forma proposta. A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, no entanto, a inicial veio desacompanhada da documentação comprobatória necessária nesse sentido. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Sem prejuízo, não vislumbrando a possibilidade de conciliação, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Cite-se e intime-se. Barueri, 17 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182132-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro Regional de Santo Amaro; 5ª Vara da Família e Sucessões; Guarda de Família; 1045910-93.2024.8.26.0001; Guarda; Agravante: L. C. S. C. da S. (Representando Menor(es)); Advogada: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP); Agravante: T. B. S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP); Agravante: E. B. S. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP); Agravado: T. A. da S.; Advogado: Joao Marques Junior (OAB: 142053/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182132-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1045910-93.2024.8.26.0001; Assunto: Guarda; Agravante: L. C. S. C. da S. (Representando Menor(es)) e outros; Advogada: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP); Agravado: T. A. da S.; Advogado: Joao Marques Junior (OAB: 142053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019204-03.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Pereira - - Viciene Leandro Pereira - Gustavo Torres da Silva Faldon - - Daniela Lopez Mota - Vistos. Fls. 316/318: considerando o endereço atual informado pela corré Daniela, faculto sua participação na audiência, bem como de seu patrono, de forma virtual. Considerando que a audiência tem por fim exclusivamente a colheita do depoimento pessoal dos autores, caso as demais partes e respectivos patronos queriam participar também de forma on-line, deverão manifestar tal interesse fornecendo o endereço eletrônico para encaminhamento do link, sob pena de ser considerado que o comparecimento dar-se-á de forma presencial. No prazo de 48 horas, informem a corré Daniela e seu patrono os seus e-mails para envio do link de acesso à audiência e manifestem os demais se comparecerão pessoalmente ou participarão de forma on-line, fornecendo o endereço eletrônico. Intime-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017998-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1033363-55.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Isabel Cristina dos Santos - Por motivo de inconsistência sistêmica na modalidade PIX, o valor correspondente ao MLE de fls. 44, retornou para conta judicial à disposição deste Juízo, razão pela qual expedi novo Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 16, 20, 21, 23 e 25, em favor de Isabel Cristina dos Santos, conforme formulário fls. 41, encaminhando-o para conferência e assinatura. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)