Erica De Oliveira Almeida
Erica De Oliveira Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 398435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJMT, TJSP
Nome:
ERICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017998-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1033363-55.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Isabel Cristina dos Santos - Por motivo de inconsistência sistêmica na modalidade PIX, o valor correspondente ao MLE de fls. 44, retornou para conta judicial à disposição deste Juízo, razão pela qual expedi novo Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 16, 20, 21, 23 e 25, em favor de Isabel Cristina dos Santos, conforme formulário fls. 41, encaminhando-o para conferência e assinatura. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000458-94.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: T. da S. C. - Apelado: B. S. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. S. M. de J. ( M. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvia Cristina Rodrigues Conti (OAB: 359606/SP) - Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000458-94.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: T. da S. C. - Apelado: B. S. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. S. M. de J. ( M. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvia Cristina Rodrigues Conti (OAB: 359606/SP) - Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070308-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: E. P. C. V. da S. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: O. C. V. da S., - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, ALÉM DE PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE E, NO CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL, 40% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO ALIMENTAR IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, AS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM A MAJORAÇÃO NOS TERMOS PRETENDIDOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DO REAL VALOR QUE A RENDA DO GENITOR COMPORTA DECISÃO MANTIDA.NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Érica Almeida Rocha de Souza (OAB: 398435/SP) - Sandra Gomes (OAB: 105932/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010782-05.2024.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.V. - F.T.V. - Fls. 111/116: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada. - ADV: DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), MARISTELA GONCALVES (OAB 101799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015863-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Craveiro, Leandro e Palma Serviços de Engenharia Ltda. - Republicação da decisão de fl . 30: "VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int." - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016385-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Carlos Alves de Oliveira - - Cirlei Correa Alves de Oliveira - Vistos. Primeiramente regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000033-31.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.S. - K.L.S. - - J.L.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela acima concedida, exonerar o requerente de prestar alimentos às requeridas. Arcarão as rés, solidariamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado a fls.123, pelos atos praticados e, oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: VAGNER PIVATTO (OAB 178825/SP), LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP), ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000973-71.2025.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.V.S. - E.P.C.V.S. e outro - Publicação do Ato Ordinatório de fls. 132 - Digam as partes, no prazo de 15 dias, quais as provas pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de prova oral, as partes deverão providenciar a juntada do rol de testemunha, informando além de seu próprio endereço eletrônico, o de seus patronos e de todas as testemunhas arroladas. Essa audiência também será realizada de modo virtual. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012229-91.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.F.F. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por LARISSA FIGUEIRA FONSECA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., objetivando compelir a requerida a autorizar e custear integralmente cirurgia bariátrica (gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia), sob alegação de negativa indevida de cobertura. A autora sustenta que é beneficiária de plano de saúde da requerida e que, após acompanhamento médico especializado, foi indicada para realização de cirurgia bariátrica como única alternativa eficaz para tratamento de sua condição de saúde. Relata que a cirurgia estava agendada para 30 de maio de 2025, porém a operadora negou a cobertura sob fundamento de omissão de doença preexistente na Declaração de Saúde, especificamente quanto à obesidade. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Analisando detidamente a documentação apresentada e os fundamentos expendidos, tenho que o pedido liminar não comporta deferimento neste momento processual. Com efeito, embora a tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil exija a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, verifica-se que, no caso em exame, não restou suficientemente caracterizada a urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A própria narrativa constante da inicial revela que a situação clínica da autora vem se desenvolvendo ao longo de aproximadamente dois anos, período em que ela realizou acompanhamento com nutricionistas, personal trainer, endocrinologista e especialista em cirurgia bariátrica. Os exames e laudos que fundamentaram a indicação médica para o procedimento cirúrgico foram elaborados entre 2023 e 2024, demonstrando que se trata de quadro clínico estabelecido há considerável tempo, não havendo elementos concretos que indiquem deterioração súbita ou iminente da condição de saúde da requerente que demande intervenção judicial imediata. Ademais, a documentação médica acostada aos autos, embora ateste a necessidade da cirurgia para o tratamento da obesidade e comorbidades associadas, não aponta para situação de emergência ou risco iminente à vida ou integridade física da autora que justifique a dispensa do contraditório prévio. Os relatórios médicos indicam quadro estável, com recomendação de realização da cirurgia dentro do tratamento adequado, mas sem caracterizar urgência que não possa aguardar o regular processamento da demanda. Não se pode olvidar que a tutela antecipada, por sua própria natureza excepcional, deve ser concedida apenas quando presente efetivo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se vislumbra na espécie, considerando que a condição clínica da autora, embora requeira tratamento adequado, mantém-se estável há anos e pode aguardar a regular instrução processual sem prejuízo significativo. Outrossim, a controvérsia estabelecida entre as partes envolve questões contratuais complexas, notadamente quanto à alegada omissão de informação na Declaração de Saúde e à aplicabilidade das normas regulamentares sobre doenças preexistentes. A requerida sustenta que houve omissão dolosa quanto à condição de obesidade, enquanto a autora alega desconhecimento técnico sobre a caracterização da obesidade como doença preexistente. Tal discussão demanda análise aprofundada das circunstâncias contratuais e regulamentares aplicáveis, sendo recomendável a prévia oitiva da parte adversa para adequada formação do juízo de cognição. Por tais considerações, entendo prudente aguardar a manifestação da requerida sobre os fatos alegados na inicial, permitindo contraditório adequado sobre questão que envolve direitos patrimoniais significativos e interpretação de normas contratuais e regulamentares específicas do setor de saúde suplementar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Determino a citação da requerida para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV: ÉRICA ALMEIDA ROCHA DE SOUZA (OAB 398435/SP)