Natalia Bernardo De Carvalho

Natalia Bernardo De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 398570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT15, TRF3
Nome: NATALIA BERNARDO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011403-34.2019.5.03.0149 AUTOR: MARIA CRISTINA RIDOLFI E OUTROS (1) RÉU: EFFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e066de proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Conforme disposto no art. 195 do Decreto-Lei 5.844/1943, quando há mudança de endereço o contribuinte deve informar a alteração, para a repartição competente, no prazo de 30 dias.  De acordo com o art. 27 do Decreto 9580/18 (que regulamenta Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) dispõe que para fins de intimação considera-se domicílio o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária. O PJE se utiliza de dados cadastrais da Receita Federal.  Assim, não tendo cumprido com a obrigação de manter seu endereço atualizado e não tendo sido encontrada no endereço constante no banco de dados da Receita Federal, o 3º executado poderá ser intimada por edital. Desta forma, providencie a Secretaria a intimação da 3º executado da decisão de id 6ac75f5. Após retornem os autos conclusos para análise dos requerimento de id cf667c2. POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA RIDOLFI - JOSE BRIGIDO FERREIRA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002801-27.2007.8.26.0103 (762/2007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nadir Cepolini do Nascimento - Luiz Antonio de Carvalho - Natalia Bernardo de Carvalho - Vistos. Considerando que a execução tramita no interesse da parte exequente e que a transferência administrativa do veículo constitui interesse exclusivo dela, o qual permaneceu inerte após a manifestação do executado indicando a impossibilidade de transferência o bem, determino o retorno dos autos ao arquivo. P.I. - ADV: MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP), NATÁLIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), JOSÉ ORRICO NETO (OAB 186642/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0010723-70.2019.5.15.0034 AUTOR: MARIA REGINA BERNARDO TOMAZ RÉU: IFIT GYM ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af7192 proferida nos autos. DECISÃO Da CTPS A executada foi intimada para complementar as anotações da CTPS da obreira no prazo de 15 dias, conforme ID 8b475aa. O prazo decorreu em 04/11/2024. Em 07/05/2025 a patrona da exequente informa que apesar de várias tentativas a executada não procedeu à devolução da CTPS com as complementações necessárias. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, proceda à devolução da CTPS com a complementação das anotações pertinentes. Decorrido o prazo acima sem que seja atendida a determinação supra, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão do referido documento, além da aplicação da multa prevista em sentença, no importe de R$ 1.500,00 a serem acrescidos na presente execução.   Dos cálculos de liquidação Diante da concordância tácita da executada ID 8b475aa com os cálculos apresentados pela exequente ID 46404de e estando os mesmos consentâneos com as decisões proferidas, homologo-os, para fixar o valor da execução em R$ 13.958,76, em 30/11/2024, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   Valores devidos ao(à) exequente: Principal corrigido.................................................... R$ 5.601,66 Juros ……………………………………………....................... R$ 2.538,54 Total Bruto................................................................ R$ 8.140,20 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 184,33 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 7.955,87   Valores devidos ao patrono do(a) exequente Honorários advocatícios .......................................... R$ 814,02   Valores devidos à União INSS cota parte segurado ......................................... R$ 184,33 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 88,64 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 529,95 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 254,89 Total das contribuições previdenciárias ................ R$ 1.057,81   Custas processuais em 30/11/2024 …………………….. R$ 326,14     Valores devidos ao(á) Sr(a). FERNANDO HENRIQUE JUNQUEIRA FRANCHI TRINCA Honorários periciais em 30/11/2024 ..................... R$ 3.804,92   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Cite-se o executado para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) IFIT GYM ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA., VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o arquivo PJC que deu origem ao cálculo homologado. Caberá, ainda, ao exequente informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Considerando que os cálculos homologados foram apresentados pelo exequente, desnecessária sua intimação quando da garantia do Juízo para interposição de Impugnação à Sentença de Liquidação. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 01 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA BERNARDO TOMAZ
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0010723-70.2019.5.15.0034 AUTOR: MARIA REGINA BERNARDO TOMAZ RÉU: IFIT GYM ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af7192 proferida nos autos. DECISÃO Da CTPS A executada foi intimada para complementar as anotações da CTPS da obreira no prazo de 15 dias, conforme ID 8b475aa. O prazo decorreu em 04/11/2024. Em 07/05/2025 a patrona da exequente informa que apesar de várias tentativas a executada não procedeu à devolução da CTPS com as complementações necessárias. Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, proceda à devolução da CTPS com a complementação das anotações pertinentes. Decorrido o prazo acima sem que seja atendida a determinação supra, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão do referido documento, além da aplicação da multa prevista em sentença, no importe de R$ 1.500,00 a serem acrescidos na presente execução.   Dos cálculos de liquidação Diante da concordância tácita da executada ID 8b475aa com os cálculos apresentados pela exequente ID 46404de e estando os mesmos consentâneos com as decisões proferidas, homologo-os, para fixar o valor da execução em R$ 13.958,76, em 30/11/2024, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   Valores devidos ao(à) exequente: Principal corrigido.................................................... R$ 5.601,66 Juros ……………………………………………....................... R$ 2.538,54 Total Bruto................................................................ R$ 8.140,20 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 184,33 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 7.955,87   Valores devidos ao patrono do(a) exequente Honorários advocatícios .......................................... R$ 814,02   Valores devidos à União INSS cota parte segurado ......................................... R$ 184,33 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 88,64 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 529,95 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 254,89 Total das contribuições previdenciárias ................ R$ 1.057,81   Custas processuais em 30/11/2024 …………………….. R$ 326,14     Valores devidos ao(á) Sr(a). FERNANDO HENRIQUE JUNQUEIRA FRANCHI TRINCA Honorários periciais em 30/11/2024 ..................... R$ 3.804,92   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Cite-se o executado para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) IFIT GYM ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA., VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o arquivo PJC que deu origem ao cálculo homologado. Caberá, ainda, ao exequente informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Considerando que os cálculos homologados foram apresentados pelo exequente, desnecessária sua intimação quando da garantia do Juízo para interposição de Impugnação à Sentença de Liquidação. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 01 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - IFIT GYM ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-33.2016.8.26.0588 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - P.M.D.S. e outro - A.R.B. - - B.I.M. - - A.C.F.B. - - G.C.G. - - G.C.G.M. - - J.A.F.O. - - J.F.A.B. - - I.E.O. - G.A.B. e outro - Vistos. Fls.4507/4509: Como se verifica dos documentos de fls.4496/4502, os valores bloqueados não foram transferidos para conta judicial. Assim, não há como imputar às instituições financeiras a correção dos respectivos valores. Cumpra-se como já determinado a fls.4488. Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), LUIZ RAFAEL FERREIRA IELO (OAB 198619/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), MARIA ESTHER MARTINS DE SOUZA MELO (OAB 335648/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000252-62.2022.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.F.G.V. - R.A.S.V. - Cota retro do MP: Intimem-se como requerido. Intime-se. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB 230550/SP), NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1154974-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raissa Franchi de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do tempo transcorrido, dê a parte autora, andamento ao feito, postulando o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005307-31.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.R.M. - J.L.A. - Aguarde-se o decurso do prazo para que o requerido se manifeste sobre a petição de fls. 617/621 (fl. 624). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), DAYANE ALVES DE CARVALHO (OAB 384126/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002155-48.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002155) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundacao Pinhalense de Ensino Unipinhal - R.C.G. e outros - P.M.S.A. - - D.C.C. - - E.M.B. - Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de Drogaria Araujo e Gonçalves. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), NATÁLIA BERNARDO DE CARVALHO (OAB 398570/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007776-76.2023.8.26.0568; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de São João da Boa Vista; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1007776-76.2023.8.26.0568; Indenização por Dano Material; Recorrente: Jadlog Logistica S.a; Advogada: Andreia Christina Risson Oliveira (OAB: 257302/SP); Recorrido: Núcleo – Medicina Nuclear Diagnóstica e Tratamento Ltda; Advogada: Natalia Bernardo de Carvalho (OAB: 398570/SP); Advogada: Dayane Alves de Carvalho (OAB: 384126/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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