Lucas Emanuel Bueno D'Avila
Lucas Emanuel Bueno D'Avila
Número da OAB:
OAB/SP 398836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Emanuel Bueno D'Avila possui 69 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014216-36.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Cultura Ltda - Carla Tavora Perona - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Carla Tavora Perona; Valor atualizado: R$ 12.545,41. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO VIEIRA MARIA (OAB 408983/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022663-47.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Raimundo Rodrigues - - Diva Neves da Silva Rodrigues - Casa Grande Construtora e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) por mês a título de lucros cessantes, de abril de 2022 até a data da entrega das chaves, ou rescisão contratual, com correção monetária calculada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA) a contar do contrato, mês a mês, e juros de mora pela SELIC menos a atualização monetária, a contar da citação, por ser relação contratual; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, ao autor, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA) e juros de mora pela SELIC menos a atualização monetária, ambos (correção e juros) a partir da presente sentença, pois o arbitramento levou em conta o valor da moeda na data atual. Diante da sucumbência majoritária, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado dos requerentes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, que deverá ser realizada em incidente digital próprio, observada a normativa do E. TJSP. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), PABLO DOMINGUES CARVALHO LIMA (OAB 319802/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029750-56.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Roberto Calado - D.r.rosa Escritorio de Intermediacao Imobiliaria - Me e outro - Vistos. Há controvérsia sobre matéria de fato a ensejar a realização de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, em ambiente remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, para o próximo dia 20 de agosto de 2025, às 15:45 horas. O rol de testemunhas, no máximo 03 (três) para cada parte, deverá ser apresentado com os seus endereços de e-mail e/ou números de seus telefones celulares para que sejam enviados os convites de acesso, observando-se o disposto no artigo 450 do CPC, até 05 (cinco) dias antes da realização do ato, sob pena de preclusão da intimação através deste juízo. No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência com vídeo e áudio habilitados, portanto documento com foto. Caso a participação seja por smartphone, o usuário deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams (Android e IOS), de forma gratuita. Na falta de fornecimento de e-mail e/ou números de telefones celulares, das partes, patronos e prepostos, o link para acesso ao ato remoto será disponibilizado nos autos digitais, sendo que na ausência do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, e a ausência do réu ao ato virtual ensejará a decretação de sua revelia. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf Faculto às partes e/ou testemunhas o comparecimento presencial ao fórum no dia e horário designados para participação na modalidade presencial. O comparecimento presencial de uma das partes ou testemunhas, não prejudica a participação dos demais na modalidade remota, se assim preferirem. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011028-07.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Francesco Emilio de Cesare - Maria Aparecida de Cesare Grandolpho - Em cumprimento à r. decisão de fls. 779, a elaboração do MLE determinada a fls. 734/735, foi suspensa e os valores encontram-se preservados em conta judicial, conforme o extrato que segue. - ADV: KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP), PABLO DOMINGUES CARVALHO LIMA (OAB 319802/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP), CARLOS EDUARDO VIEIRA MARIA (OAB 408983/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197550-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida de Cesare Grandolpho - Agravado: Francesco Emílio de Cesare (Inventariante) - Agravado: Luigi de Cesare (Espólio) - Vistos. 1. A decisão agravada autorizou o inventariante a levantar valores do inventário para ressarcimento de despesas pagas pessoalmente por ele e por sua esposa em relação à administração do espólio. A agravante, herdeira, impugna a decisão, sob o fundamento de que o agravado busca subverter a legalidade do processo de inventário, subtraindo a possibilidade da herdeira regularmente se opor aos atos de administração. Em juízo de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Isso porque, em princípio, o pagamento de despesas do inventário diretamente pelo inventariante, com seus recursos pessoais, embora possa tornar mais eficiente o trâmite do processo, poderia solapar aos herdeiros a possibilidade de legitimamente se oporem aos atos de administração, em prejuízo do devido processo legal. Por tais motivos, defiro a tutela recursal, para suspender a decisão agravada no tocante à autorização de levantamento de quaisquer valores pelo inventariante para ressarcimento de despesas por ele pagas, ou por terceiros, sem prévia autorização judicial. 2. Comunique-se o juízo de origem, imediatamente. 3. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 4. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Carlos Eduardo Vieira Maria (OAB: 408983/SP) - Pablo Domingues Carvalho Lima (OAB: 319802/SP) - Lucas Emanuel Bueno D'avila (OAB: 398836/SP) - Katya Simone Ressutte (OAB: 109171/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011028-07.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Francesco Emilio de Cesare - Maria Aparecida de Cesare Grandolpho - Vistos. Fls. 777/778: Cumpra-se o V. Acórdão que deferiu a tutela recursal, para suspender a decisão agravada de fls. 734/735, no tocante à autorização de levantamento de quaisquer valores pelo inventariante para ressarcimento de despesas por ele pagas, ou por terceiros, sem prévia autorização judicial. Providencie a Serventia a suspensão ou o cancelamento da elaboração do MLE referente ao item "1" da decisão de fls. 734/735, certificando-se nos autos. Aguarde-se a juntada da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 2197550-95.2025.8.26.0000. Int. Int. - ADV: PABLO DOMINGUES CARVALHO LIMA (OAB 319802/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP), CARLOS EDUARDO VIEIRA MARIA (OAB 408983/SP), KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0637275-75.2011.8.26.0477 (477.01.2011.637275) - Execução Fiscal - Anibal Paulo Rezende e Ou - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP)
Página 1 de 7
Próxima