Thamires Marrala Costa Cavalcanti

Thamires Marrala Costa Cavalcanti

Número da OAB: OAB/SP 398936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires Marrala Costa Cavalcanti possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052688-65.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanderlei Gasperi - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 23.638,60, em favor do beneficiário Vanderlei Gasperi, nos termos da r. Decisão de pgs. 195, conforme formulário apresentado às pgs. 193, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047885-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Coden Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Agravado: Adelson Carlos Tombini - Agravado: Município de Sumaré - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. EXONERAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER ATO DE EXONERAÇÃO E DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO PRIMEIRO AGRAVADO AO CARGO PÚBLICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ATO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR, QUE FOI FRUSTRADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, PODE SER SUSPENSO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PEDIDO DE EXONERAÇÃO FOI INDUZIDO PELA EXPECTATIVA DE POSSE EM NOVO CARGO PÚBLICO, POSTERIORMENTE ANULADA, CONFIGURANDO ERRO ESSENCIAL DE VONTADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 145 DO CÓDIGO CIVIL.4. A TUTELA ANTECIPADA VISA RESGUARDAR O DIREITO DO AUTOR À MANUTENÇÃO DE SEU VÍNCULO FUNCIONAL ATÉ QUE SE ESCLAREÇAM OS FATOS RELACIONADOS À ANULAÇÃO DA POSSE NO NOVO CARGO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXONERAÇÃO PODE SER SUSPENSA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANDO INDUZIDA POR ERRO ESSENCIAL DE VONTADE. 2. A TUTELA ANTECIPADA É JUSTIFICADA PARA PRESERVAR O VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 145; CPC, ART. 300.PARTE SUPERIOR DO FORMULÁRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula Sebastiana Ulbach Custodio (OAB: 285455/SP) - Thamires Marrala Costa Cavalcanti (OAB: 398936/SP) - Luiza Helena Tella Leonel de Souza (OAB: 392375/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003856-57.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Laudemira Aparecida Mateus Motta - Itaú Unibanco S/A - "Manifeste-se a parte ativa sobre a contestação, e, especialmente, sobre a(s) preliminar(es) apontada(s) como prejudicial(ais) de mérito, se o caso." - ADV: LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004573-93.2024.8.26.0114 (processo principal 1040352-97.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Natalia Marjory Maciel Gobbe - IBMEC Educacional Ltda. - Vista à parte vencedora acerca do cumprimento voluntário da obrigação apresentado pelo devedor, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, a execução será extinta na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003990-50.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.L.S. - Defiro os benefícios a justiça gratuita ao requerente. Anote-se, tarjando-se os autos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe: trata-se de procedimento comum com pedido de regulamentação de guarda e visitas e arbitramento de alimentos. O autor deverá emendar a inicial e incluir no polo ativo da lide a genitora, titular do direito de postular a regulamentação da guarda e visitas. Com a emenda, retifique a serventia o cadastro processual. Presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, a fim de regulamentar situação fática noticiada na inicial, atribuo à requerente, provisoriamente, a guarda do filho das partes, SAMUEL, servindo a presente decisão como termo de guarda provisória, independentemente de compromisso. No mais, tendo em vista a certidão de nascimento de fl. 12, que comprova o parentesco do menor SAMUEL com o requerido, e decorrendo o dever alimentar ex vi do artigo 1.694 do Código Civil, arbitro-lhes alimentos provisórios no importe de 25% dos vencimentos líquidos do genitor, assim entendidos os vencimentos brutos com exclusão da contribuição previdenciária e IRRF, incidindo sobre décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo terço constitucional, adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e por tempo de serviço, não incidindo sobre horas extras, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e respectiva multa, bem como PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Anoto que, em qualquer situação, o piso mínimo dos alimentos será de 35% do salário mínimo, quantia também fixada para o caso de desemprego, emprego informal ou vencimentos não comprovados. A verba alimentar, por outro lado, será devida a partir da citação (artigo 13, § 2°, da Lei n.° 5.478/68), com pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês, quitados diretamente à requerente, mediante recibo, ou depositados na conta bancária indicada na inicial (fl. 04). Cumpridas as determinações acima, cite-se, no endereço de fl. 01, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada deste mandado aos autos, após cumprido (art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil). A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011140-14.2022.8.26.0114 (processo principal 1041819-19.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.B.A.S. - Em dez dias, manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo para comprovação de pagamento e/ou apresentação de justificativas. - ADV: THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007891-50.2025.8.26.0114 (processo principal 1052688-65.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vanderlei Gasperi - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a parte exequente trazer aos autos formulário MLE preenchido. Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA (OAB 430725/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI (OAB 398936/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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