Giovane Garcia Moraes D´Umbra
Giovane Garcia Moraes D´Umbra
Número da OAB:
OAB/SP 400002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovane Garcia Moraes D´Umbra possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANE GARCIA MORAES D´UMBRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Marcondes Ramos (OAB 289483/SP), Fábio Percegoni de Andrade (OAB 419092/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Cristine Vieira do Prado (OAB 261296/SP), Eduardo de Sá Marton (OAB 228347/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP) Processo 1104143-24.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serenella Hípica e Pousada S/A - Exectdo: Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp, Yvone Hanna Riachi - Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Retifique-se o leiloeiro o nome do magistrado. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução www.megaleiloes.com.Br, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: o 1º Leilão terá início no dia 18/06/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 23/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 14/07/2025 às 15:00 h. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Flavia Aparecida Machado (OAB 154129/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP) Processo 0000380-73.2024.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Reqte: MARLI CORREIA DE SÁ - Reqdo: Almir Gargalhone Amaral, Paula Cristine Rodrigues Amaral - Vistos. Diante do requerimento de fls. 221, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 0002184-52.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Princia Fernanda de Lima Pedreira - Exectdo: Sul America Companhia de Seguro Saude - CORRIJO o valor da causa, de ofício, para R$ 9.597,42, considerando o valor da planilha de cálculos e das custas recolhidas (p. 33/35). Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 9.597,42 (NOVE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), conforme cálculo apresentado, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 3. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos e seja expedida carta de intimação, se o comprovante de AR: a) retornar com a informação "mudou-se", a parte executada será reputada devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retornar com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; b.1) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 4. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 5. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Daniel Vanetti (OAB 107625/SP), Priscila Ortenzi de Oliveira (OAB 243299/SP), Fabio de Souza Santos (OAB 86952/SP), Cassio Costa de Oliveira (OAB 91514/SP), Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB 286029/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP) Processo 0008958-11.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. de M. C. P. , A. de M. C. P. - Exectdo: F. O. R. , M. de O. R. , M. F. R. , T. R. da S. - Consigne-se que o executado M F R juntou comprovante do deposito judicial em fls. 6/7. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intimem-se os executados F de O R, M de O R, e T R da S, na pessoa de seu advogado, a fim de que paguem o débito integral demonstrado pela autora (fls. 18/19), de maneira voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que caso não o faça neste prazo, a dívida será acrescida de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) com base no artigo 523, § 1º, do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação. Cabe ressaltar que, caso haja acordo entre as partes extrajudicialmente, o pedido deverá estar assinado por elas e rubricado em todas as vias da avença, devendo constar a previsão de multa e juros de mora, para a hipótese de inadimplemento do acordo, sem prejuízo de regularizar a representação processual do executado ou o seu comparecimento perante esta serventia para ratificação do acordo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Marcondes Ramos (OAB 289483/SP), Fábio Percegoni de Andrade (OAB 419092/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Cristine Vieira do Prado (OAB 261296/SP), Eduardo de Sá Marton (OAB 228347/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP) Processo 1104143-24.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serenella Hípica e Pousada S/A - Exectdo: Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp, Yvone Hanna Riachi - Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Retifique-se o leiloeiro o nome do magistrado. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução www.megaleiloes.com.Br, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: o 1º Leilão terá início no dia 18/06/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 23/06/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 14/07/2025 às 15:00 h. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Marcondes Ramos (OAB 289483/SP), Fábio Percegoni de Andrade (OAB 419092/SP), Rafael Rabelo do Nascimento Campelo (OAB 401412/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Cristine Vieira do Prado (OAB 261296/SP), Eduardo de Sá Marton (OAB 228347/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Luis Marcelo Cordeiro (OAB 120125/SP) Processo 1104143-24.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serenella Hípica e Pousada S/A - Exectdo: Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp, Yvone Hanna Riachi - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Giovane Garcia Moraes D´umbra (OAB 400002/SP), Renato Cortes Neto (OAB 477226/SP) Processo 1102361-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo de Araújo Rozette - Vistos. Ciência às partes acerca do leilão do imóvel penhorado, a ser realizada em outro Juízo. Int.