Ivan Donizeti Ramos
Ivan Donizeti Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 400936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Donizeti Ramos possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVAN DONIZETI RAMOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-19.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florida - Gecy Goncalves de Lima - Vistos. Expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fls. 179/180, como já determinado, e a fls. 183/184, em favor do exequente, conforme formulário de fl. 135, cientificando-o pela imprensa oficial. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMA (OAB 254873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178602-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nazaré Paulista - Agravante: Ivan Donizeti Ramos (Inventariante) - Agravante: Valdomiro de Souza Ramos (Espólio) - Agravado: Waldomiro Carlos Ramos (Herdeiro) - Interessado: Vanderlei Ramos (Herdeiro) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisões que, em ação de inventário, a fls. 3425/3431 e 3475/3476, afastaram pedidos já tratados em decisões anteriores, em razão de estarem preclusos, determinaram sobre quais bens a partilha deverá ocorrer, remeteram as questões relativas à atuação do inventariante, aos aluguéis não depositados, à prestação de contas, ao adiantamento de legítima e a outras questões aos respectivos incidentes, e autorizaram a venda de veículo, determinando o depósito do produto da alienação. Alega oagravante que as decisões agravadas carecem de fundamentação, deixando de apreciar diversos pedidos feitos nos autos, os quais se referem: i) aos depósitos, pelo inventariante, de sua fração dos aluguéis percebidos pela locação de imóveis do espólio; ii) à expedição de ofício para registro das doações de imóveis feitas pelo de cujus quando em vida, para sua integração ou exclusão do acervo de modo formal; iii) à concessão de prazo para obtenção do formal de partilha dos genitores do de cujus, cuja omissão teria resultado na exclusão indevida destes bens da partilha; iv) à alienação de imóvel indiviso sem autorização judicial realizada pelos herdeiros; v) ao saque de valores das contas do de cujus pelo inventariante anterior; e vi) à desconsideração de processos conexos com impacto patrimonial direto, como ação de prestação de contas e ação de curatela. Sustenta que há risco de perecimento do direito em caso de eventual deliberação de partilha de bens sem que as questões apresentadas sejam analisadas.Requer o efeito suspensivo, bem como, ao final, a declaração de nulidade da decisão, determinando ao juízo a quo que se manifeste de forma expressa, fundamentada e individualizada sobre os pontos apresentados. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 17). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Ivan Donizeti Ramos (OAB: 400936/SP) - Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP) - Altair Ferreira dos Santos (OAB: 297048/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028100-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Martins dos Santos - Vistos. 1. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 2. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos planilha de cálculos que demonstre o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico pretendido, emendando a petição inicial para correção do valor da causa, se for o caso. Intimem-se. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002563-42.2021.8.26.0224 (processo principal 1015382-33.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.S.A. - I.D.R. - 1) Fls. 993/1000: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por IVAN DONIZETE RAMOS em face de MARCHIORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, alegando nulidade da execução por iliquidez do título, excesso de cobrança e anatocismo. Impugnação (fls. 1004/1008), arguindo a ocorrência de preclusão e a litigância de má-fé do executado. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a arguição de matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Em tese, a alegação de iliquidez do título executivo enquadra-se em tais hipóteses. Contudo, no caso concreto, a pretensão do excipiente não merece prosperar. Denota-se que a matéria trazida à baila suposto erro no cálculo do débito e critérios de atualização monetária já foi objeto de inúmeras deliberações neste juízo ao longo de mais de quatro anos de tramitação do feito. Nota-se que o executado busca, por via transversa, rediscutir o mérito de questões já acobertadas pelo manto dapreclusão consumativa. A estabilidade das decisões judiciais é pilar da segurança jurídica, não sendo admissível que a parte, inconformada com os sucessivos indeferimentos de suas teses, utilize a exceção de pré-executividade como um sucedâneo recursal perpétuo. O extenso rol de decisões anteriores (fls. 140/149, 681/682, 733/734, 747, 862/872, 921, 927, 978, entre outras), que validaram o débito e rejeitaram as impugnações do executado, impede uma nova análise da mesma controvérsia. A rediscussão da matéria é, portanto, processualmente inviável. Ademais, a conduta do executado, ao insistir em teses já rechaçadas, beira a litigância de má-fé e o abuso do direito de defesa, violando os deveres de lealdade e boa-fé processual. A interposição de sucessivas e infundadas petições, com o claro intuito de rediscutir matéria preclusa, sobrecarrega o Judiciário e atenta contra a efetividade da tutela jurisdicional. Contudo, por ora, este juízo deixará de aplicar a sanção prevista no art. 81 do CPC, optando por advertir o executado acerca da reiteração de tal comportamento. Do exposto REJEITOa exceção de pré-executividade, ante a manifesta ocorrência de preclusão. Advirtoo executado-excipiente que a reiteração de condutas protelatórias ou a apresentação de novos incidentes manifestamente infundados sobre matéria já decidida ensejará a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC. 2) Fls. 991/992: Providencie a serventia a regularização de acesso ao detalhamento do Sisbajud à parte exequente (fls. 980/983). Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PEDRO CAMPOS DE QUEIROS (OAB 211845/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008180-46.2022.8.26.0224 (processo principal 1023905-29.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Ivan Donizeti Ramos - Vanderlei Ramos - - Ana Maria Aguiar Ramos - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme decisão de fls. 305, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP), ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 297048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178602-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nazaré Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Inventário; Nº origem: 1000679-37.2020.8.26.0695; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Ivan Donizeti Ramos (Inventariante); Advogado: Ivan Donizeti Ramos (OAB: 400936/SP); Agravante: Valdomiro de Souza Ramos (Espólio); Agravado: Waldomiro Carlos Ramos (Herdeiro); Advogado: Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP); Interessado: Vanderlei Ramos (Herdeiro); Advogado: Altair Ferreira dos Santos (OAB: 297048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-19.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florida - Gecy Goncalves de Lima - Vistos. Petição retro: diante do exposto, intime-se a ré, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor apontado, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: CLODOALDO CESAR SOUZA DE LIMA (OAB 254873/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)