Ivan Donizeti Ramos

Ivan Donizeti Ramos

Número da OAB: OAB/SP 400936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Donizeti Ramos possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: IVAN DONIZETI RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000378-51.2024.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanderlei Ramos - - Ana Maria Aguiar Ramos - Espólio de Valdomiro de Souza Ramos - - Espólio de Nasira dos Santos Ramos e outros - Vistos. 1) Inicialmente, anoto que diante da ausência do recolhimento das custas processuais,não receboareconvenção de fls. 112/126. Anote-se. 2) Diante da expressa concordância da parte autora (fls. 61), a fim de abreviar a tramitação e evitar citações/intimações desnecessárias, determino a realização de perícia antecipada, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. 3) Nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Maira de Moraes Modotti (mairamodotti@gmail.com). Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. 4) Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC) para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 5) Laudo em 60 dias. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 6) Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular) Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 ? se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato (que exercem a posse); Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em formato compatível com o sistema SAJ; Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062181-27.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Donizeti Ramos - Ana Maria Charrua - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono réu, que fixo, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A partir do trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 297048/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020294-80.2023.8.26.0224 (processo principal 1014726-08.2019.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Antonio Paulo Vieira - 1. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema infojud (últimas três declarações de imposto de renda) em nome do executado. 2. Encaminhado para a fila de pesquisas. 3. Aguarde-se o resultado. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022951-63.2021.8.26.0224 (processo principal 1010595-92.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria Aguiar Ramos - - Vanderlei Ramos - - Ana Maria Charrua - - Lindolfo Alberto Pires de Oliveira - Ivan Donizeti Ramos - Certifico e dou fé que reencaminhei a r. Decisão de fls. 1075 para publicação, segue teor: "Vistos. Fls. 1050/1055: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a decisão não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo pelo qual o bloqueio foi determinado. Nada veio aos autos a comprovar que o valor bloqueado é proveniente do labor do embargante. E não demonstrada a impenhorabilidade, descabido falar em desbloqueio. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Cumpra-se como lá determinado. Intimem-se". - ADV: ANTONIO ELIAN LAWAND JUNIOR (OAB 200405/SP), ANTONIO ELIAN LAWAND JUNIOR (OAB 200405/SP), PAULO LUIZ ZSCHOKA (OAB 153701/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP), ANA MARIA CHARRUA (OAB 139574/SP), ANTONIO ELIAN LAWAND JUNIOR (OAB 200405/SP), ANTONIO ELIAN LAWAND JUNIOR (OAB 200405/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000550-78.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000755-61.2020.8.26.0695) (processo principal 1000755-61.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marchiori Sociedade de Advogados - Ivan Donizeti Ramos - Vistos. Às fls. 174/175, o executado apresentou impugnação aos valores bloqueados (R$ 355,37 - fls. 167/170), requerendo o desbloqueio sob o argumento de que se trata de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, o que a tornaria impenhorável. Todavia, o pedido não merece acolhimento. Vejamos: No que tange a alegação de nulidade da penhora efetuada via SISBAJUD sob o argumento da impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários-mínimos, em que pese a existência de jurisprudência estendendo a impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, CPC, para conta-correntes ou fundos de investimento quando usados com objetivo de poupar, entendo que as impenhorabilidades se interpretam de maneira restritiva, devendo-se analisar as especificidades de cada caso concreto, a fim de se evitar exacerbada proteção ao patrimônio do devedor em detrimento ao direito do credor. Além disso, observo que o executado não demonstrou sequer que os valores bloqueados possuem origem salarial ou se referem a verba de natureza alimentar, a se enquadrar no artigo 833, inciso IV do CPC, limitando-se a formular pedido genérico de desbloqueio. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, realizando, inclusive a juntada da planilha atualizada do débito e o formulário MLE devidamente preenchido. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, deverá a serventia remeter os autos ao assessor para expedição do mandado de levantamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045793-83.2022.8.26.0224/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Nazaré Paulista - Agravante: Valdomiro de Souza Ramos (Espólio) - Agravado: Delta Técnica Construções e Comércio LTDA - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. CHUVAS INTENSAS EM SÃO PAULO. PREVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ JUSTA CAUSA APTA A JUSTIFICAR O RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO RECURSAL, NOTADAMENTE DIANTE DA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, QUE TERIAM CAUSADO IMPEDIMENTO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ART. 1.007, § 4º, DO CPC EXIGE O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.AS CHUVAS INTENSAS REGISTRADAS EM SÃO PAULO CONSTITUEM EVENTOS SAZONAIS, RECORRENTES E PREVISÍVEIS, AMPLAMENTE NOTICIADOS E ALERTADOS PELA DEFESA CIVIL, NÃO CONFIGURANDO, POR SI SÓS, CASO DE FORÇA MAIOR OU JUSTA CAUSA NOS TERMOS DO ART. 223 DO CPC.O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU, POR MEIO DE PROVA IDÔNEA, A EXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO ABSOLUTO E INEVITÁVEL À PRÁTICA DO ATO, NEM REQUEREU A PRORROGAÇÃO DO PRAZO NO MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ART. 222, § 1º, DO CPC.A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE O RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DO PREPARO SEM JUSTIFICATIVA LEGAL ENSEJA A DESERÇÃO E O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENT
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045793-83.2022.8.26.0224/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Nazaré Paulista - Agravante: Valdomiro de Souza Ramos (Espólio) - Agravado: Delta Técnica Construções e Comércio LTDA - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. CHUVAS INTENSAS EM SÃO PAULO. PREVISIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ JUSTA CAUSA APTA A JUSTIFICAR O RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO RECURSAL, NOTADAMENTE DIANTE DA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, QUE TERIAM CAUSADO IMPEDIMENTO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO ART. 1.007, § 4º, DO CPC EXIGE O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.AS CHUVAS INTENSAS REGISTRADAS EM SÃO PAULO CONSTITUEM EVENTOS SAZONAIS, RECORRENTES E PREVISÍVEIS, AMPLAMENTE NOTICIADOS E ALERTADOS PELA DEFESA CIVIL, NÃO CONFIGURANDO, POR SI SÓS, CASO DE FORÇA MAIOR OU JUSTA CAUSA NOS TERMOS DO ART. 223 DO CPC.O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU, POR MEIO DE PROVA IDÔNEA, A EXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO ABSOLUTO E INEVITÁVEL À PRÁTICA DO ATO, NEM REQUEREU A PRORROGAÇÃO DO PRAZO NO MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ART. 222, § 1º, DO CPC.A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE O RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DO PREPARO SEM JUSTIFICATIVA LEGAL ENSEJA A DESERÇÃO E O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E DEVE SER MANTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. APLICADA MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, EM CASO DE DECISÃO UNÂNIME.TESE DE JULGAMENTO:A ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR FUNDADA EM CHUVAS INTENSAS E PREVISÍVEIS NÃO AFASTA A OBRIGATORIEDADE DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DO PREPARO, SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA E SEM REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO, CARACTERIZA DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A DESERÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.007, §§ 2º E 4º; 1.021, § 4º; 222, § 1º; 223.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1048705-29.2021.8.26.0114, REL. JOÃO CASALI, J. 06.11.2024;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2312735-21.2024.8.26.0000, REL. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J. 05.11.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Donizeti Ramos (OAB: 400936/SP) - Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP) - Márcio Bonadia de Souza (OAB: 191553/SP) - 5º andar
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