Ana Carolina Candido Alves

Ana Carolina Candido Alves

Número da OAB: OAB/SP 401834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Candido Alves possui 78 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2157595-57.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Christopher Nicholas Valerio da Silva - Embargda: Maria Agripina de Araujo - Interessado: Daniel Cardoso da Silva Nakaguchi - Interessado: Município de São Vicente - Vistos. Embargos de Declaração opostos pelo agravante contra o despacho de fls. 54/55, que indeferiu efeito ativo a agravo de instrumento. Afirma que há omissões no despacho, asseverando que não foi abordada a exigência prevista no art. 9º da Resolução nº 236/16 do CNJ, sobre a necessidade de sorteio na ausência de acolhimento da indicação do leiloeiro; necessidade de aplicação do art. 880, §3º, do CPC e da Lei nº 14.133/21, sobre critérios objetivos para a escolha do leiloeiro; violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência, em caso de escolha pelo magistrado por critério da confiança pessoal; a prerrogativa de indicação do leiloeiro pelo exequente, nos termos do art. 883 do CPC. É o Relatório. Não há vícios na decisão embargada. Constaram claramente da decisão os motivos para indeferir o efeito ativo ao recurso. Veja-se: Segundo o parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como se verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se evidencia a probabilidade de provimento do recurso. Primeiro porque os documentos juntados indicam não haver decisão sobre descumprimento da Resolução nº 236/2016. Além disso, como observou o juízo a quo, o agravante atua como advogado da leiloeira indicada, no procedimento instaurado no CNJ, sendo inviável a substituição pretendida, para não haver ofensa ao princípio da imparcialidade. (fls. 54/55) No mais, a matéria condizente com o mérito do recurso será oportunamente apreciada quando do seu julgamento. Por ora, foram analisados tão somente os requisitos do art. 995 do CPC, que não se verificaram na hipótese. Não se admite a interposição de embargos de declaração com caráter nitidamente infringente. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Christopher Nicholas Valerio da Silva (OAB: 462477/SP) - Ana Carolina Candido Alves (OAB: 401834/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021904-20.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Luana Ii - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010402-79.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Tuia Motos - Vistos. 1 -Com o presente alvará judicial o autor postula, por via transversa, transpor procedimento administrativo em trâmite no Detran, o que se mostra incabível sem a participação da autarquia estadual no feito, dado o caráter, em verdade, contencioso do pleito postulado. Assim sendo, em 15 dias, sob pena de extinção, diga o autor acerca da competência do juízo cível para processar e julgar a ação considerando figurar no polo passivo pessoa jurídica de direito público. Int. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0134927-45.2010.8.26.0100 (583.00.2010.134927) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - José Maria dos Santos de Almeida - Antonio Cesar Teixeira - - Caroline Junko Fujihara - - Ana Lucia Garcia Gimenez Vilela - - Ricardo Ribeiro Saraiva - - Neuler Motta Pecanha - - Jose Techio - - Jose Euripedes Garcia - - Julio Cesar Cabrino e outros - Intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que informe o CEP do endereço mencionado às fls. 1444, qual seja: Praça 31 de Março, nº. 45, na Cidade de Taboão da Serra/SP. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), WALTER MARQUES SIQUEIRA (OAB 11730/GO), HELLEN CRISTINA GOMES PADILHA MEATO (OAB 289756/SP), EURÍPEDES BARSANULFO NUNES (OAB 288722/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), TAMYRIS SANTIAGO ALMEIDA (OAB 297471/SP), DANIEL TOSHIHIKO FUJIHARA (OAB 210055/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), MARIA R. DE SOUSA LEMOS (OAB 21037/GO), CARLA REJANE ROCHA (OAB 30526/GO), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019762-72.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane de Oliveira Moreira - Vistos. Recolha a autora o complemento das custas iniciais, no valor de R$ 680,25, nos termos da Lei nº 17.785/2023. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAOLA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB 326956/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019762-72.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane de Oliveira Moreira - Vistos. Recolha a autora o complemento das custas iniciais, no valor de R$ 680,25, nos termos da Lei nº 17.785/2023. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAOLA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB 326956/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016629-14.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elza Trindade Anaia Pinto - Condomínio Edifício Galera Nova José Paulino - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.I.C. - ADV: LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
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