Ana Carolina Candido Alves
Ana Carolina Candido Alves
Número da OAB:
OAB/SP 401834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Candido Alves possui 78 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ANA CAROLINA CANDIDO ALVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003068-94.2020.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.K.A.G. - M.C.O.G. - Intimando o(a)(s) interessado(s) que o(s) documento(s) requerido(s) assinado(s) digitalmente está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar o necessário para seu encaminhamento. - ADV: ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA (OAB 50590/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004469-14.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.R. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1004469-14.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Carlos Rodrigo Santa Rosa Requerido: Ana Paula de Lima Santa Rosa CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/09/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma presencial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventuais gratuidades deferidas. Limeira, 27 de junho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008132-63.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Alpha Residence - Vistos. Comprove o interessado recolhimento das custas de Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005360-03.2024.8.26.0477 (processo principal 1006089-46.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Susi Silva Campos - Leonilda Aparecida - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leonilda Aparecida; Valor atualizado: R$ 7.758,75. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 8. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005360-03.2024.8.26.0477 (processo principal 1006089-46.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Susi Silva Campos - Leonilda Aparecida - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leonilda Aparecida; Valor atualizado: R$ 7.758,75. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 8. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005349-85.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Danilo Rogerio Pinto - Vistos. 1. Arbitro o valor dos honorários definitivos no valor estimado de R$ 5.250,00, haja vista a complexidade do trabalho a ser realizado, devendo a parte ré recolher o respectivo valor no prazo estabelecido às fls. 394/395. Intime-se a ré reconvinte, pessoalmente, por carta, a constituir novos patronos e dar andamento ao feito, efetuando o depósito dos honorários periciais. 2. Com o depósito, intime-se o perito a dar início a seus trabalhos. 3. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Int. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010431-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1144042-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Mafalda Socorro Mendes Aragao - Danilo Rogerio Pinto - Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do desbloqueio do valor retido por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o referido sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP), CAMILA FERREIRA DE CASTILHO (OAB 502547/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)