Carlos Andre Dos Santos
Carlos Andre Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 401857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS ANDRE DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500505-44.2024.8.26.0011 - Guarda de Família - Guarda - R.F.F.R. - Vistos. 1.Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, NCPC, deverá o requerido, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverão ser juntadas aos autos cópias da última folha da carteira do trabalho e/ou comprovante de renda mensal e da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Tudo isso sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 2. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminar a ser apreciada, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação. O processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado. As partes controvertem quanto à guarda e regime de convivência, assim, necessária a produção de prova pericial. Sendo assim, determino a realização da perícia psicossocial. Remetam-se os autos ao setor técnico desse fórum, ficando os peritos indicados desde já nomeados. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em até 15 dias (artigo 465, §1º, do CPC). Com a designação da data, intimem-se as partes por publicação para comparecimento. A necessidade e conveniência de produção de prova oral será analisada oportunamente. Com a vinda dos laudos, cientifiquem-se as partes. Após, ao MP para manifestação final. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severino Berto da Costa Filho - - Quiteria Alves da Silva - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, em razão da idade dos autores (art. 1.048- I do CPC) e a gratuidade judiciária, ante os documentos apresentados. Anotado. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severino Berto da Costa Filho - - Quiteria Alves da Silva - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, em razão da idade dos autores (art. 1.048- I do CPC) e a gratuidade judiciária, ante os documentos apresentados. Anotado. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severino Berto da Costa Filho - - Quiteria Alves da Silva - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, em razão da idade dos autores (art. 1.048- I do CPC) e a gratuidade judiciária, ante os documentos apresentados. Anotado. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020848-30.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia de Sousa - Cleudomar Garcia da Silva - Vistos 1) Fls. 92-98: abra-se vista à apelada, pelo prazo de quinze dias, para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJSP - Seção de Direito Privado. 2) Intimem-se. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), RITA MARIA LIMA FABRICIO (OAB 108147/SP), ANTONIO APARECIDO ONÓFRIO (OAB 384353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003746-84.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A.S. e outro - A.L.C. - Vistos. I- Diante do teor do estudo social (fls.147/157), o qual concluiu pela manutenção da guarda compartilhada, com lar de referência paterno, e o regime de convivência materna, da mesma forma como estabelecido em audiência (fls.101/102), em linha com a manifestação ministerial, permanecem o regime de guarda e convivência como já determinado. II- Considerando que a criança reside com o genitor, e em consonância com a manifestação ministerial, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos da genitora (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária indicada na contestação. Expeça-se ofício à empregadora da parte autora para os descontos dos alimentos (fls. 170). III- Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. IV - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. V - Como providencia preliminar ao saneamento, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando meio de prova por fato, justificadamente, sob pena de preclusão. VI - Considerando a existência de medida protetiva em favor da mulher, deixo de remeter ao CEJUSC. VII - A sistemática do Adjeto Processual Civil, por questão de celeridade na prestação jurisdicional, admite o julgamento definitivo de mérito de parte de pedidos que se mostre incontroverso ou que dispense instrução, conforme a inteligência dos artigos 356 e art. 354, parágrafo único, do CPC. O parágrafo único do art. 354, inclusive, define que o julgamento de parte dos pedidos será realizado por decisão impugnável por agravo de instrumento, pois não coloca fim ao processo. É o caso dos autos. A admissão de ambas as partes quanto ao Divórcio é suficiente para ensejar o julgamento do mérito nos termos do Código de Processo Civil, com fulcro no inciso I e art. 356, e no paragrafo único do art. 354, ambos do Código de Processo Civil. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, desapareceu do ordenamento jurídico pátrio o instituto da separação judicial e toda a legislação que o regulava, subsistindo apenas o divórcio como meio de dissolução do casamento. Extinguiu-se também o prazo mínimo para a decretação do divórcio, uma vez que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos, consoante se infere da atual redação do §6º do artigo 226 da Constituição Federal. Ante o exposto, julgo parte do mérito, com fulcro no art. 356, inciso I e art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, qualificadas nos autos, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens. Sem alteração dos nomes. O consenso entre as partes no que tange ao divórcio é incompatível com o interesse recursal. Publicado, ausente embargos de declaração, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão interlocutória de mérito. As custas e honorários serão fixados quando da Sentença. Servirá a presente decisão como Mandado de Averbação, abaixo preenchido, desde que acompanhado da certidão de transito em jugado desta decisão. Int. - ADV: DJANILDO COSTA BARBOSA (OAB 343996/SP), ANTONIO APARECIDO ONÓFRIO (OAB 384353/SP), CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020848-30.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia de Sousa - Cleudomar Garcia da Silva - Vistos 1) Fls. 92-98: abra-se vista à apelada, pelo prazo de quinze dias, para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJSP - Seção de Direito Privado. 2) Intimem-se. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), RITA MARIA LIMA FABRICIO (OAB 108147/SP), ANTONIO APARECIDO ONÓFRIO (OAB 384353/SP)
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