Elisangela Diniz Mioti Ferreira
Elisangela Diniz Mioti Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 401876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Diniz Mioti Ferreira possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ELISANGELA DINIZ MIOTI FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP) Processo 1003280-50.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J Mahfuz Limitada - Exectdo: Paulo Rogério Fernandes - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio simples) e de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. 2. Providencie-se a consulta via sistema Sniper para obtenção de relação de bens em nome do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP) Processo 1003280-50.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J Mahfuz Limitada - Exectdo: Paulo Rogério Fernandes - Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sisbajud (fls. 343/345) e Sniper (fls. 346/347). Tendo em vista que o(s) valor(es) bloqueado(s) é(ão) irrisório(s) frente ao crédito exequendo, com fulcro no artigo 836,do CPC, houve o desbloqueio do numerário. 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Thiago Tarnoschi (OAB 272219/SP), Renata Maria da Silva Mello (OAB 397786/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP) Processo 0002041-91.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Exectdo: Gilberto da Costa - Vistos. Defiro a penhora dos créditos da Nota Fiscal Paulista em nome do(s) executado(s): GILBERTO DA COSTA, CPF 073.813.678-66. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se o(a) devedor(a) acima qualificado(a) possui créditos no Programa Nota Fiscal Paulista. Em caso positivo, deverá ser penhorado o valor até a satisfação integral do débito que perfaz a importância de R$ 13.228,26 (treze mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos). Por conseguinte, o valor bloqueado deverá ser transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. O(A) exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penapolis1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elton de Almeida Oliveira (OAB 106773/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP) Processo 1011017-31.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Rodrigues Moreira - Reqdo: Lazaro de Roque Batista - Me - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Thiago Tarnoschi (OAB 272219/SP), Renata Maria da Silva Mello (OAB 397786/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP) Processo 0002041-91.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Exectdo: Gilberto da Costa - Vistos. Defiro a penhora dos créditos da Nota Fiscal Paulista em nome do(s) executado(s): GILBERTO DA COSTA, CPF 073.813.678-66. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se o(a) devedor(a) acima qualificado(a) possui créditos no Programa Nota Fiscal Paulista. Em caso positivo, deverá ser penhorado o valor até a satisfação integral do débito que perfaz a importância de R$ 13.228,26 (treze mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos). Por conseguinte, o valor bloqueado deverá ser transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. O(A) exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penapolis1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP), Ricardo Amado Schell Ribas Silveira Alves (OAB 417196/SP) Processo 1501054-68.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: LUCAS LEANDRO DOS SANTOS, ADILSON JOSE APARECIDO CRUZ - Vistos. Sentença condenatória (fls. 212/221). Negado provimento aos recursos, conforme acórdão (fls. 316/331). Recurso Especial (fls. 336/353), não admitido (fls. 437/441). Agravo em recurso especial (fls. 444/462), conhecido, não provido (fls. 543/546). Agravo regimental (fls. 550/569), não provido (fls. 576/584). Decido. Tendo ocorrido o trânsito em julgado (fl. 613), proceda-se as devidas anotações no histórico de partes e expeça-se mandado de prisão contra LUCAS LEANDRO DOS SANTOS, nos termos da r. sentença, a saber: pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Após o seu cumprimento, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e cumpra-se a parte final da sentença (ofícios e certidão de honorários). Por fim, elabore-se a atualização do cálculo da pena de multa, dando-se vista ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB 184842/SP), Elisangela Diniz Mioti Ferreira (OAB 401876/SP), Leandro Vieira dos Santos Junior (OAB 453280/SP) Processo 1001537-58.2023.8.26.0438 - Usucapião - Reqte: Edezio Pereira dos Santos - Fls.280/282: para pesquisa de endereços do herdeiro Ricardo Alexandre Pereira dos Santos informe o autor o número de seu CPF.